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Resenha Durkheim

Por:   •  31/10/2018  •  1.259 Palavras (6 Páginas)  •  330 Visualizações

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Para Durkheim as regras morais são fatos sociais, logo possuem poder de coerção social, no entanto, há outra face, as regras morais se apresentando como coisas agradáveis de que gostamos e que desejamos espontaneamente. Ao mesmo tempo em que as instituições se impõem a nós, nós aderimos a elas, elas nos comandam, nos constrangem, porém nós encontramos vantagem no seu funcionamento e até no próprio constrangimento.

A consciência coletiva, de acordo com o autor, é o conjunto de crenças e sentimentos em comum a uma grande parcela de membros de uma mesma sociedade, que, forma um sistema pré-determinado e que tem vida própria. Já a consciência individual só nos representa no que diz ao pessoal e distinto, isso é o que nos faz um individuo. Logo, existem em nós dois seres, um ser individual que é constituído de todos os estados da mente, que não se relacionam senão conosco mesmo e com acontecimentos de nossa vida pessoal, e outro ser que nos revela a mais alta realidade, um sistema de ideias, sentimentos e de hábitos. Este conjunto forma o ser social.

Quanto a solidariedade, Durkheim acredita que são laços que unem membros entre si e ao próprio grupo, os quais podem ser mecânicos ou orgânicos. A solidariedade mecânica liga diretamente o indivíduo à sociedade, sem intermediários, se constitui de um conjunto semi organizado de crenças e sentimentos comuns a todos os membros do grupo, é o chamado tipo coletivo. Já a solidariedade orgânica é derivada da Divisão Social do Trabalho. A medida em que se reforça a divisão social do trabalho a solidariedade mecânica se reduz gradualmente até ser substituída por uma nova, a orgânica. A divisão social do trabalho tem como função a integração do corpo social, assegurando uma unidade.

Segundo Durkheim, as normas do direito são indicadoras da presença de um ou de outro tipo de solidariedade, o que seria um dos indicadores dos tipos de sociedade. Outros indicadores seriam as leis repressivas, que infligem ao culpado uma espécie de diminuição ou privação. A pena não serviria como correção para o culpado ou para intimidar possíveis fenômenos imitativos, ela existiria afim de dar sustentação a vitalidade dos laços que interligam os membros de uma sociedade. Logo, a punição não seria simplesmente crueldade, teria como objetivo principal evitar que a coesão seja fragilizada.

Existem ainda as leis restitutivas, típicas das sociedades onde se desenvolveu a divisão do trabalho, que fazem com que as relações perturbadas sejam restituídas a um estágio inicial, levando o indivíduo culpado a reparar pelos danos causados. A consciência coletiva não é atingida pelas transgressões e as regras constituem o direito civil, comercial, constitucional, entre outros.

Para Durkheim, os grupos sociais se organizam em uma disposição coletiva para o suicídio (correntes suicidogênas), um fato social sui generis que resulta de fatores de origem social, como um estimulo que atua sobre os indivíduos exigindo ou possibilitando que eles procurem a própria morte, destes derivam as inclinações individuais. Durkheim ainda classifica o suicídio em altruísta, egoísta ou anômico.

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