Processo de harmonização contábil no Paraguai
Por: Sara • 16/4/2018 • 690 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
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Aspectos legais
As principais normas e leis contábeis no Paraguai são:
1) Lei do Comerciante, Lei n.º 1.034/83;
2) Lei Geral de Bancos e de outras Entidades Financeiras, Lei n.º 417/73;
3) Legislação para Seguradoras, Decreto-Lei n.º 17.840/47;
4) Legislação do Mercado de Capitais, Lei n.º 94/91 e 4) Lei do Imposto de Renda, Lei n.º 125/91.
Processo de harmonização contábil no Paraguai
Conforme informado no Relatório ROSC do Banco Mundial, havia um plano estratégico do CCPy para, em 2006, incluir a elaboração e publicação das Normas Contábeis Paraguaias; os Membros do Conselho informaram que estavam trabalhando em um conjunto de princípios que seriam baseados nas Normas Internacionais e tais princípios seriam simplificados e adaptados ao ambiente empresarial e profissional do país. O raciocínio é que, na ausência de uma definição de GAAP no Paraguai e pelo fato de que a adoção do IFRS exigirá um período de transição razoável, era necessário fazer alguma coisa no menor tempo possível.
Em agosto de 2011, o Paraguai informou ao GLENIF que a Associação de Contadores do Paraguai emitiu a RT 9/2011, que estabeleceu: a) obrigatoriedade de utilização da Norma Completa IFRS, a partir de janeiro de 2009, pelas empresas do tipo: bancos, financeiras, cooperativas, e empresas abertas e b) obrigatoriedade de utilização da Norma IFRS para PME, a partir de janeiro de 2012.
No Paraguai, ainda não há a exigência de utilização do IFRS, mas sim uma permissão para as empresas abertas. Somente um número restrito de grandes empresas no Paraguai adotou voluntariamente a Norma IFRS. Estas utilizam as IFRS emitidas pelo IASB e as empresas que utilizam o IFRS, não são obrigadas a conciliar com as Normas Contábeis Nacionais paraguaias.
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