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Pesquisa em Serviço Social; Tratamento da Informação e Indicadores Sociais

Por:   •  25/5/2018  •  5.072 Palavras (21 Páginas)  •  469 Visualizações

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Somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 é que foram inseridos, no Brasil, os Direitos Internacionais da Criança, proclamados pela ONU, em 1950. Mais de trinta anos se passaram até a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069/90), pela qual o Estado assumiu, formalmente, sua responsabilidade sobre a assistência à criança e ao adolescente em situação de risco, considerando-os sujeitos de direitos, deveres e saberes, retirando-os teoricamente da situação de irregularidade e inserindo-os na condição de prioridade absoluta.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou a lei 8.069 foi aprovado em 13 de julho de 1990 através de um movimento da sociedade civil organizada que reivindicou com ações propositivas a cidadania de crianças e adolescentes. O ECA é dividido em dois livros: o Livro I que compreende do art. 1º ao 85º que trata das regras para procederem quanto à vida, à educação, à saúde, à liberdade, à dignidade, à convivência familiar, ao esporte, à cultura e ao lazer, ao trabalho, e prevenção à ameaça e violação de direitos, ou seja, dos direitos da cidadania das crianças e adolescentes, desde a gestação até os 18 anos; e o Livro II compreendendo 181 artigos (dos arts. 86 a 267) enfocando as normas a serem utilizadas para corrigir tais desvios, e/ou como ter acesso ao Estado brasileiro, sem abuso ou omissão, das garantias desses direitos.

Entretanto, mesmo com a vigência do Estatuto, muitas crianças e adolescentes ainda convivem com a privação dos seus direitos básicos, o que, muitas vezes, as obriga a abandonar as atividades referentes à sua faixa etária e encarar a condição de adulto, responsável pela sobrevivência pessoal e/ou familiar. Percebe-se nisso a existência de uma situação de negação de direitos que é a expressão política da negação e recusa da cidadania destas crianças e adolescentes, negação essa que vai influenciar o surgimento de táticas de combate à miséria e de sobrevivência. Toda criança e adolescente é sujeito de direito, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, credora da prioridade absoluta e da proteção integral e especial afirmada na Lei.

As questões atuais discutidas em relação à participação social e o controle social merecem uma atenção primordial para a área da criança e do adolescente, demonstrando o impasse que esse segmento enfrenta na regulamentação das políticas sociais e na efetivação de seus direitos de cidadania. Buscando ações prepositivas na elaboração e fiscalização de políticas sociais eficazes, de forma que seja fruto da participação social e de controle da sociedade sob o Estado.

- JUSTIFICATIVA

O presente projeto de pesquisa tem por fundamento o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Relata também uma reflexão sobre os avanços dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, a partir de iniciativas anteriores de órgãos internacionais como a ONU – Organização das Nações Unidas.

A necessidade de proporcionar proteção especial à criança vem sendo consolidada ao longo da história da humanidade, com ênfase maior no século XX, onde podem ser vistas e elencadas algumas iniciativas por partes de organismos de defesa dos Direitos Humanos.

A Constituição Federal de 1988 refere em seu artigo 1º, incisos II e III a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República Federativa do Brasil, competindo à família, a sociedade e ao poder público o dever de não violar o gozo e a fruição desses direitos, assim como o dever de proteger e assegurar o exercício das crianças e adolescentes.

A Constituição Federal prescreve em seu artigo 227:

É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Portanto esta pesquisa procurará responder de que forma os direitos da criança e adolescentes estão sendo efetivados a partir de referenciais teóricos existentes sobre o tema em questão. Vale ressaltar que segundo o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, para efeito desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. E em casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (ECA-1990, art. 2º).

- PROBLEMÁTICA

As crianças e adolescentes tem seus direitos fundamentais respeitados no espaço privado do lar, tendo em vista seu desenvolvimento físico, mental, social, moral e espiritual como prediz a ciência e o Direito?

- OBJETIVOS

Compreender o processo histórico do Direito da Criança e do adolescente e das

garantias atuais. Levantar a bibliografia sobre a evolução da proteção social voltada para criança e adolescente englobando: políticas públicas, leis e decretos históricos da criança e do adolescente no Brasil.

4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- A atuação e colaboração do serviço social para a questão.

- Identificar o papel do Estado na garantia dos direitos da Criança e do adolescente;

- Analisar os paradoxos da responsabilidade sobre a criança e adolescente;

- Realizar análise do ECA-Estatuto da Criança e Adolescente.

- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

5.1. A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE INFÂNCIA

A infância deve ser enfocada historicamente dentro da cultura ocidental desde antiguidade clássica até os dias contemporâneos de hoje. Houve um tempo em que não se tinha a concepção da infância tal qual hoje a entendemos, ou seja, como um ser singular em fase de desenvolvimento

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