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Modelo PCMSO

Por:   •  1/1/2018  •  2.317 Palavras (10 Páginas)  •  390 Visualizações

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- OBJETIVO DO PCMSO

PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional para promoção à saúde dos trabalhadores, evitando doenças no exercício das suas funções, como também a aposentadoria por invalidez permanente. A empresa poderá arcar com um pesado ônus em exercício do descumprimento da Legislação vigente, isto é; se não implantar e implementar os programas. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil.

- DIRETRIZES

Planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s.

Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnostico precoce, dos agravos à saúde dos trabalhadores.

- CAMPO DE APLICAÇÃO

Nas dependências da instituição.

- RESPONSABILIDADE

Da Empresa:

- Do maior nível hierárquico;

- Definir, implantar e assegurar o cumprimento do PCMSO;

- Apresentar e discutir o relatório anual do PCMSO à CIPA e anexá-lo ao livro de atas (quando houver);

- Manter arquivado os registros referentes a cada trabalhador, por um período de 20 anos, após o desligamento do funcionário.

- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

- Responder legalmente pela garantia da elaboração e a efetiva implantação deste PCMSO bem como pela sua eficácia;

- Custear todos os procedimentos relativos ao PCMSO e, quando solicitada pela inspeção do trabalho, comprovar as despesas contraídas com o programa;

- Encaminhar à contratada os empregados para exame, quando solicitada. No caso de exame demissional, tal encaminhamento deverá ser feito com antecedência mínima de 3 dias antes da homologação da rescisão;

- Seguir a orientação do médico coordenador, no que concerne as medidas preventivas e outros procedimentos sugeridos por este;

- Informar à empresa contratada as causas de acidentes do trabalho, encaminhando-lhe oportunamente a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho.

Compete ao Médico coordenador:

- Elaborar o PCMSO;

- Orientar a empresa quando á necessidade de controle ambiental, quando surgirem indícios de riscos à saúde do trabalhador;

- Realizar os exames médicos previstos no capítulo VI, letra C;

- Encarregar-se dos exames complementares julgados necessários, em razão das condições ambientais dos trabalhadores.

- Indicar profissionais para exames especiais, devidamente capacitados;

- Solicitar à empresa a emissão da CAT quando constatar o agravamento de doenças profissionais;

- Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

- Encaminhar o trabalhador à providência social para estabelecimento do nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

- Manter o arquivo de prontuário clínico individual;

- Treinar a pessoa indicada pela empresa, que ficará encarregada pela caixa de primeiros socorros.

Cabe ao Empregado:

- Observar as normas de segurança e medicina do trabalho;

- Cumprir as disposições Legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

- Usar os EPI´s fornecidos pelo empregador;

- Submeter-se aos exames médicos previstos na NR-7;

- Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.

OBSERVAÇÕES:

A NOME DA EMPRESA:

1. Compromete-se a preencher os formulários em qualquer intercorrência de caráter ocupacional ou não, sobre o qual será realizado relatório para discussão, assim como periodicamente realizará relatórios para avaliação do andamento do programa.

2. Responsabiliza-se pela execução dos procedimentos, que estão contemplados no presente programa, o qual consta de 21 folhas, rubricadas individualmente e assinada pelo Médico Elaborador do PCMSO.

3. Todas as modificações dentro da empresa, tanto na área física, nas funções, e novos produtos que serão utilizados pelos trabalhadores, deverão ser comunicados para o médico encarregado, em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado pelo responsável.

4. Encaminhará para a realização dos exames médicos para serem realizados dentro das determinações do presente programa, sendo que os profissionais encaminharão os dados obtidos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, que ficará arquivado no programa, sob a responsabilidade do médico encarregado dos exames.

O não cumprimento das normas de acordo com a NR-7 da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, e modificações posteriores pelas portarias: nº 24, de 29/12/1994, nº 8, de 08/05/1998, isenta de qualquer responsabilidade, o elaborador do presente programa.

7. DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS:

Os procedimentos médicos descritos neste documento são de caráter obrigatório a todas as empresas independente do ramo de atuação.

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO

De acordo

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