Medidas Administrativas Penalidades e Crimes de Trânsito
Por: Kleber.Oliveira • 22/12/2017 • 1.296 Palavras (6 Páginas) • 354 Visualizações
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livro didático e bibliografia apresentada, bem como no seguinte Parece do Cetran/SC, além de outros eventualmente localizados:
- PARECER Nº 100/2010. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjy29yXwa_LAhVJh5AKHaGXA9QQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.cetran.sc.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D190%26Itemid%3D134&usg=AFQjCNG8x3X_5ymME6OJ4ZFJ3Kb-8_hryg&bvm=bv.116274245,d.Y2I
Resposta: O agente de trânsito deve relatar o ocorrido no AIT em campo especifico, fornecendo os dados necessários do veiculo para que seja validado a infração na respectiva multa. A abordagem do condutor pelo agente da autoridade de trânsito no momento da confecção da peça acusatória possui dupla função: cientificar o acusado acerca da imputação que lhe coube; e sensibiliza-lo da nocividade e ilicitude da conduta praticada, o que reflete diretamente na eficiência e eficácia da atuação do Poder Público na coibição de práticas que ponham em risco a segurança e incolumidade dos usuários das vias públicas. É inquestionável que quando a atuação da Administração Pública ocorre no momento em que o transgressor está cometendo a infração ou acabou de cometê-la a possibilidade do mesmo reconhecer seu erro e refletir acerca do feito, e, por que não, conscientizar-se da periculosidade e ilicitude da ação de forma a abster-se de praticá-la novamente, é maior.
3. O §5º do art. 270 do CTB assim determina:
Art. 270. [...]
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
Pode-se observar que a lei dá a possibilidade de retenção do veículo que se encontra irregular, cabendo ao agente de trânsito a conveniência da aplicação da medida administrativa.
Diante dessa situação, escreva no mínimo 10 linhas sobre essa possibilidade e os critérios que devem ser levados em consideração para aplicação da medida administrativa.
Os autores citados na bibliografia, como Arnaldo Rizzardo, Ordeli Savedra Gomes e Cássio Mattos Honorato podem lhe auxiliar nesse estudo. (2,00 pontos)
Resposta: Alguns artigos do código de transito Brasileiro, trazem a retenção do veiculo ate que seja resolvida a irregularidade encontrada da infração, são os casos de veículos sem equipamento obrigatório, ou este ineficiente ou inoperante , com equipamento em desacordo com o estabelecido pelo Contran, com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante , entre outros exemplos. Nestes casos a infração é considerada grave , com penalização através de multa e com medida administrativa retenção do veiculo para regularização. De acordo com o artigo em questão , cabe ao agente, averiguar a necessidade de retenção do veiculo para regularização da infração. Por exemplo: no caso de um carro flagrado sem extintor de incêndio o veiculo devera ser retido ate a regularização da infração ,mas parágrafos nos artigos dizem que não sendo possível sanar a falha no local , o veiculo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do certificado de licenciamento anual , contra recibo , assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização para que considere, desde logo , notificado. Já no caso de ônibus ser abordado e flagrado com a mesma infração , será autuado e liberado pelo agente, com base no artigo 207,5º do Ctb. Porém o agente devera realizar a retenção do documento do veiculo (CLA), anotando prazo para regularização do equipamento faltante, e apresentação do mesmo para regularização. Então vemos que cabe ao agente decidir a forma mais correta de agir diante de infrações , sempre se valendo da legislação atual e formas legais para resolver as infrações.
4. Versa o caput do art. 267 do CTB:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
[...]
Pelo referido tipo legal verifica-se que há uma parcela de discricionariedade por parte da Autoridade de Trânsito em conceder a penalidade de advertência por escrito, embora muitos estudiosos entendam que deva ser obrigatória essa concessão.
Diante do exposto, em no máximo
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