Planejamento Urbano e Regional III
Por: eduardamaia17 • 21/5/2018 • 2.864 Palavras (12 Páginas) • 485 Visualizações
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“[...] embora a defesa do meio ambiente seja um dos princípios a serem observados nas atividades econômicas, as disposições sobre o meio ambiente e sobre a política urbana não se comunicam com consequências negativas principalmente para a proteção do ambiente construído. Este parece ficar protegido somente quando apresentam possibilidades de ser considerado parte do patrimônio histórico, cultural, Artísitico ou ambiental [...]” (Pág. 143)
“[...] o ponto fraco na Constituição de 1998 se encontra na não instrumentalização de suas diretrizes, fato que tem dificultado a sua aplicação.” (Pág. 144)
O Quadro Urbano no Rio de Janeiro e o Plano diretor.
“Com o final da Constituinte as atenções se voltam para os estados responsáveis pela elaboração das Constituições Estaduais e para os municípios, responsáveis pelas Leis Orgânicas e Planos Diretores.” (Pág. 144)
“As leis Orgânicas [...] refletem os avanços obtidos no nível federal no campo da política urbana e passam a incorporar disposições relacionadas com o direito à cidade.” (Pág. 144)
“[...] a participação da popular na administração pública é garantida em várias delas, sendo instituídos mecanismos para operacionaliza-la como conselhos e audiências públicas.” (Pág. 144)
“A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro [...] avança na aproximação entre os campos ambiental e urbano. Na proteção ao meio ambiente são considerados os elementos naturais e culturais que constituem a paisagem urbana, entendendo-se por elementos culturais as edificações, as construções, os monumentos e o mobiliário urbano. Estabelece, ainda, que a autorização para implantação de empreendimentos imobiliários e industriais com instalação de equipamentos urbanos e de infraestrutura modificadoras do meio ambiente será precedida de realização de estudos e avaliação do impacto ambiental e urbano.” (Pág. 144-145)
“Em 1990 [...] a LOM já cria o instrumento que 11 anos mais tarde será instituído pelo Estatuto da Cidade. Na pratica, entretanto, o relatório de impacto de vizinhança da LOM de 1990, ao depender de regulamentação, que não se concretiza por parte do Executivo Municipal, acaba por não ser aplicado.” (Pág. 145)
“A Região Metropolitana do Rio de Janeiro comporta o maior contingente de pobres no Brasil [...]” (Pág. 145)
“Para a cidade do Rio de Janeiro, frequentemente planos urbanos já tinham sido elaborados, mas não chegavam a ser implementados. Essa situação faz com que seja buscada no novo plano diretor a negação de seu caráter exclusivamente físico-territorial.” (Pág. 145)
“[...] o Plano Diretor do Rio de Janeiro também ensaia cruzamentos entre a questão ambiental e os efeitos da urbanização. Segundo ele, o uso e ocupação do solo no território municipal deve estar condicionado ao controle da densidade demográfica em função da saturação da infraestrutura e d ameaça ao meio ambiente a à memória urbana.” (Pág. 146)
“Entre os objetivos do plano diretor está o de “compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção do meio ambiente pela utilização racional do patrimônio natural, cultural e construído, sua conservação, recuperação e revitalização, objetivo que reflete sem mencionar o conceito de desenvolvimento sustentável.” (Pág. 146)
“[...] as normas para o uso e a ocupação do solo correm em geral de forma paralela às normas sobre o meio ambiente, constituindo politicas diversas, com conselhos e fundos de geração de recursos próprios para a sua aplicação. A integração entre a ocupação urbana e o meio ambiente dá se através da proteção ao patrimônio paisagístico sujeito à proteção ambiental como os morros e as ilhas.” (Pág. 146-147)
“A Lei Complementar n.º 16/92 aprova o Plano diretor da Cidade do Rio de Janeiro com modificações, que não chegam a desvirtuá-lo, mas o plano acaba por não ser regulamentado e aplicado na maioria das suas propostas.” (Pág. 147)
Enfim o Estatuto da Cidade
“As condições das cidades brasileiras permanecem graves ao final da década de 90. O déficit habitacional [...]” (Pág. 148)
“Na cidade do Rio de Janeiro, como exemplo, a população da favela aumenta 23,9% na década de 90, enquanto a da cidade cresce 6,09%. Os grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, dão sinais de saturação.” (Pág. 148)
“[...] somente após 12 anos de vigência da Constituição de 88, com a aprovação do Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257 de 10 de julho de 2001, tem continuidade o processo de implantação de uma política urbana nacional.” (Pág. 148)
“O Estatuto da Cidade [...] insere claramente a preocupação ambiental junto à preocupação com a política urbana.” (Pág. 148)
“[...] o Estatuto coloca entre outras diretrizes a compatibilização necessária do crescimento das cidades com os recursos ambientais de forma a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente e a adoção de padrões de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica não só do Município e do território sob sua área de influência.” (Pág. 149)
“O Estatuto da Cidade lista os principais instrumentos a serem utilizados na política urbana e coloca o plano diretor ao lado do zoneamento ambiental”. (Pág. 149)
“Dos instrumentos listados pela Lei n.º 10.257/2001, alguns tratam especialmente da questão ambiental dentro das cidades como a instituição de unidades de conservação e o estudo prévio de impacto ambiental.” (Pág. 149)
“É criado, porém, o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) que vai estabelecer a ligação entre o espaço construído e o meio ambiente.” (Pág. 149)
“O estudo prévio da vizinhança se propõe a avaliar os efeitos sobre a população residente em determinada área como condição para a aprovação de obras ou funcionamento de atividades. [...] levará em conta as consequências sobre o adensamento populacional, os equipamentos urbanos, a geração de tráfego e a demanda por transporte público, a ventilação, a iluminação, a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural.” (Pág. 149)
“[...] para que o instrumento cumpra os ideais de sustentabilidade das cidades, torna-se necessária a participação da população
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