PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Por: YdecRupolo • 24/11/2018 • 4.325 Palavras (18 Páginas) • 267 Visualizações
...
Considerando a importância da cidade de Caicó para a história e cultura do Seridó e do estado do Rio Grande do Norte, como já foi dito, suas construções mais antigas, registros edificados disso, por mais modestas que possam parecer se comparadas com outras cidades, guardam em si, de maneira incontestável, um valor patrimonial e cultural que merece ser preservado.
Entretanto, é notório que os cidadãos caicoenses não reconhecem esse valor, à exceção geralmente das duas igrejas locadas no centro (Catedral de Sant’Ana e Santuário do Rosário) e alguns poucos exemplares arquitetônicos mais antigos em torno delas. Essa percepção é restrita e insuficiente e põe em risco a preservação desse patrimônio. O centro de Caicó, onde estão guardadas a memória e a história da cidade, passa por um período delicado de mudanças que afetam diretamente sua integridade e seu valor simbólico e histórico.
Apesar disso não existe em Caicó quaisquer leis que contribuam para a proteção desse patrimônio, tampouco alguma regulamentação no que diz respeito a como intervir nessas edificações (OLIVEIRA & SOUZA, 2014). Intervenções inapropriadas, descaracterizações e obras irregulares no casario são corriqueiras. Sem que o poder público seja notificado, essas construções são constantemente modificadas pelos seus proprietários, quer por anseio de modernizar as fachadas ou paraatender a um programa de necessidades alinhado às atuais formas de morar.
Mas, ainda que se critique a inexistência de leis de salvaguarda do casario histórico caicoense, sabe-se que apenas elas não seriam suficientes. Mesmo em casos em que as leis existem, a problemática supracitada segue existindo. Não é preciso ir muito longe, basta andar pelas ruas inseridas dentro do sítio histórico de Natal[4], capital do estado, para constatar o lamentável nível de preservação e conservação das edificações legalmente protegidas.
[...] o tombamento como aplicação do Decreto-lei 25/37 não tem evitado a degradação dos sítios tombados. Isto decorre da ausência de legislações reguladoras e que estabeleçam claramente os critérios de intervenções a serem aplicados e como se dará a gestão da área. Entende-se que a aplicação do instrumento do tombamento e a demarcação de sua poligonal de abrangência de nada adiantam se não existir uma legislação especifica de gestão da área, que subsidie a aplicação do instrumento, fortalecendo-o. (MEDEIROS & VIEIRA, 2013)
Sabe-se da necessidade de rever a maneira como essas leis são aplicadas na prática e a necessidade de ações paralelas que deem suporte a essa aplicação. Mas não seriam essas políticas demasiadamente verticais? E quando a população rejeita o que foi imposto pelo poder público? E se rejeita, o que a leva a fazê-lo?
Trabalhemos com uma perspectiva mais realista: a aplicabilidade das leis no Brasil, em muitos casos, costuma ser falha. Se a população não reconhecer o valor patrimonial dos bens que tenham sido ou que deveriam ser protegidos, como esperar que elas entendam a importância das leis? Sem entender a importância desses bens, como esperar que não os destruam? Para Rodrigo de Melo Franco de Andrade “só há um meio eficaz de assegurar a defesa permanente do patrimônio de arte e de história do país: é o da educação popular” (IPHAN, 2012).
A educação patrimonial é uma ação fundamental para a preservação do patrimônio, a não realização repercute de forma negativa pois torna-se difícil obter o apoio da sociedade para a preservação destes bens, por desconhecimento quanto a importância que os mesmos têm para a manutenção da memória coletiva, não valoriza, e principalmente, rejeita as medidas de preservação impostas pelo poder público.
[...] trabalhos de educação patrimonial que atuem na conscientização da população para a proteção do patrimônio são essenciais nas políticas de preservação. (MEDEIROS & SURYA, 2009, grifo da autora)
No sítio histórico de Olinda, intitulado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização Mundial das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) desde 1982, ao observar-se o problema da existência de obras irregulares que ameaçavam a preservação do patrimônio edificado, foi elaborado um manual de Boas Práticas de intervenção nos imóveis do Sítio Histórico, partindo do princípio de que apenas conhecendo o valor do lugar é que as população vai preservá-lo.
A visão defendida pelos que elaboraram este manual é que o conhecimento dos procedimentos e das normas de proteção leva a uma maior apropriação das informações e do entendimento dos valores atribuídos ao Sítio Histórico de Olinda e, em consequência, à conservação da herança cultural. Acredita-se que a divulgação das Boas Práticas de projeto e intervenção arquitetônica no casario acarrete a diminuição da quantidade de obras irregulares e a manutenção das qualidades artísticas e paisagísticas do acervo patrimonial edificado de Olinda. (CECI, 2010)
Contudo esse manual carrega ainda uma linguagem bastante técnica que orienta os profissionais ao passo que afasta a população em geral do tema. É imperativo que tiremos o foco do corpo técnico e passemos a focar naqueles que, de fato, modificam nossas cidades e, quer hajam leis de proteção, quer não, interferem no patrimônio edificado.
De tal modo, o trabalho a ser desenvolvido é pautado na hipótese de que apenas educando e orientando diretamente a população sobre a melhor maneira de se intervir nas edificações históricas (e por quê) é que se conseguirá frear a crescente descaracterização do casario histórico, bem como mitigar a ideia de que a sua preservação não é compatível com o desenvolvimento econômico da cidade.
No ano de 2005, Trigueiro, junto com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, elaborou um catálogo de edificações de interesse patrimonial em Caicó e outras cidades do Seridó. Ou seja, o tema do patrimônio das cidades do interior do estado já é algo de interesse da academia, entretanto é importante que essas pesquisas possam ultrapassar os muros da universidade e servir à população.
Em cima dessa catalogação[5], atualizada em 2015 por Oliveira (2015) é que se pretende desenvolver o trabalho proposto elaborando uma cartilha de boas práticas de intervenção no casario histórico de Caicó, na qual estabelecerão critérios valorativos a partir do estudo das orientações de órgãos competentes e de bons exemplos já executados em cidades com exemplares de arquitetura similares. A linguagem deste material (diferentemente da cartilha elaborada
...