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DIREITO URBANÍSTICO BRASILEIRO: ARQUITETURA MODERNA

Por:   •  6/11/2017  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  535 Visualizações

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Na CF Art. 182, § 2º, menciona a propriedade urbana, inserida no contexto de normas e planos urbanísticos, vinculando sua função social á ordenação da cidade expressa no plano diretor, que por sua vez responde ao estatuto da cidade.

A função social da propriedade urbana segundo Pedro Escribano Collado, é uma atividade urbanística que constitui uma função pública da Administração, que ostenta o poder de determinar a ordenação urbanística das cidades. Dessa forma chegamos a conclusão que o direito do proprietário está submetido a um pressuposto de fato, à qualificação urbanística dos terrenos, cuja fixação é da competência da Administração, de natureza variável, de acordo com as necessidades do desenvolvimento urbanístico das cidades.

A propriedade urbana se constrói com base em 3 princípios fundamentais:

1. urbanizar deixa de ser um conteúdo da propriedade para converter-se numa função pública e é uma tarefa exclusivamente assinada aos planos;

2. o plano determina todos os possíveis usos. (o proprietário tem que obedecer ao plano);

3. a incidências do plano sobre a propriedade privada não é mais a de uma limitação que restrinja uma liberdade inicial posto que sem plano não há aproveitamento urbano possível.

É entendido no destino urbanístico do solo e o direito de construir como função dos planos e norma qualificar o solo, que lhes atribuem o destino urbanístico a que fica vinculado o proprietário; o destino do solo é um conjunto de categorias através das quais ele adquire certa utilidade legal, já que sua utilidade natural é exclusivamente agrícola; o lote é criação da atividade urbanística e surge como a utilidade legal do terreno: a edificabilidade.

Para isso há condicionantes urbanístico ao direito de construir

classificados como limitações urbanísticas referentes ao uso de acordo com leis de zoneamento. A ocupação do terreno, que diz respeito à implantação da casa ou edifício no lote: coeficiente de aproveitamento; taxa de ocupação; Recuos; gabarito características arquitetônicas.

Entendemos que seguir normas é simplesmente uma forma de imaginar uma construção ou um direito como um bem estar social que atinge todos os segmentos das classes sociais, seguindo-as, concerteza viveremos em igualdade com qualidade de vida para. Assim como as leis de trânsitos, em sua residencia, as regras na construção civis precisam serem respeitadas.

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