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As Cargas Perigosas

Por:   •  31/8/2018  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  379 Visualizações

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penalidades:

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - apreensão do veículo;

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.

§ 1º Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.”

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.”

Em Seção ll Dos Crimes em Espécie, do CBT:

“Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

-Características:

No sistema rodoviário há diferentes tipos de usuários, são eles:

AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

-Propriedades:

No Brasil a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), determina as regras para o transportes de cargas perigosas. O Código de Trânsito designa cursos especializados para que os motoristas possam habilitar-se a realizar esses tipos de transportes, regulamentados pelas resoluções 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O transporte de carga perigosa de explosivos, produtos químicos, combustíveis, entre outros - é realizado por motoristas que precisam cumprir algumas exigências legais para realizar este trabalho e ter cursos. Além dos riscos normais que o transporte de carga perigosa oferece, os cuidados exigem atenção a ação de ladrões especializados em roubos deste tipo de carga (de alto valor agregado) e com a má condição de muitas estradas nacionais.

Uma dos principais cursos exigidos para os motoristas que realizam este trabalho é o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos). Salvo algumas raras exceções, as empresas que lidam com transporte de combustíveis e outros produtos químicos são bem rigorosas na contratação destes profissionais e o MOPP é o curso essencial exigido na área. Ser formado neste curso é um aliado para trabalhar com estes produtos, além de garantir, nas empresas mais sérias, melhor remuneração.

Para realizar curso o interessado precisa estar habilitado em uma das categorias B, C, D ou E, ter mais que 21 anos, não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias no período dos últimos 12 meses, e não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir ou suspensão.

O curso tem duração de 50 horas e contém as disciplinas: Noções de Primeiros Socorros, Direção Defensiva, Legislação de Trânsito, Prevenção de Incêndio e Movimentação de Produtos Perigosos e Respeito ao Meio

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