Artigo Nr 35
Por: Carolina234 • 25/4/2018 • 5.832 Palavras (24 Páginas) • 440 Visualizações
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- ACIDENTE DE TRABALHO
Com surgimento da Revolução Industrial Inglesa, difundiu inúmeras transformações para sua sociedade, principalmente para a classe trabalhadora da época, onde com estas transformações etapas que desenvolveram muitas formas negativas no que diz respeito ao bem estar físico e psicológico do trabalhador, obrigando assim esta classe executar trabalhos de formas forçadas fisicamente dizendo, com jornadas longas e em ambientes sem nenhuma segurança, tendo que manusear maquina avançadas para época sem nenhum conhecimento ou instrução para tal finalidade fazendo com que isto viesse a gerar graves situações de acidente de trabalho neste meio industrial como: desgastes físicos, psicológicos, danos irreparáveis como mutilação etc., isto acontecia de modo geral ate mesmo com as mulheres que por serem vistas como mão de obra barata não eram poupadas ocupando grande parte deste cenário.
Ao notar a necessidade de mudança, iniciou-se a revolução política voltada a criar medidas legais de forma a proporcionar ao trabalhador melhores condições dentro do ambiente de trabalho, buscando o conforto a segurança e dignidade do trabalhador. Sendo então criada em 1802, na Inglaterra, a primeira Lei de proteção ao trabalhador, “Lei de Saúde e Moral de Aprendizes”, que estabelecia diretrizes para as jornadas de trabalho, sendo esta de doze horas diárias, proibindo então o trabalho noturno e estabelecendo a obrigatoriedade de implantação de medidas de melhorias no ambiente de trabalho, isto obrigava as indústrias a terem um ambiente arejado, limpo, organizado e seguro para os funcionários, se tornando a primeira conquista da classe trabalhadora no que condiz a higiene e segurança do trabalho.
Em 1834 ainda na Inglaterra, ocorreu a contratação do primeiro Inspetor-Médico nas indústrias, submetendo os funcionários a exames médicos como admissionais e periódicos, visando então à saúde do trabalhador e buscando medidas de controle da mesma. Estas decisões fizeram com que outros países adotassem estas medidas valorizando o trabalhador.
Em 1862, na França, acontece a regulamentação da Segurança e Higiene do
Trabalho, visando proporcionar ao trabalhador melhores condições dentro do ambiente de trabalho, em 1865, na Alemanha, surge a “Lei de Indenização Obrigatória dos Trabalhadores”, lei esta que obriga empregador a pagar indenização ao empregado pelo acidente de trabalho e em 1873, criou-se a primeira Associação de Higiene e Prevenção de Acidentes, que visa prevenir o acidente e assegura o trabalhador acidentado.
O Brasil embora na condição de país colonizado e com um lento e atrasado desenvolvimento tecnológico, baseava e concentrava sua economia na mão de obra escrava e agrícola. Deixando de lado a preocupação com a saúde do trabalhador, aonde epidemias de doenças contagiosas como cólera, febre amarela dentre outras vieram a ceifar trabalhadores em seus campos de trabalho, ocasionando grande prejuízo para a economia da época. A classe trabalhadora inconformada com tal situação dá início aos grandes movimentos sociais em luta por seus direitos trabalhistas, movimentos como em 1907, 1912, 1917 e 1920 em decorrência dessas manifestações foram surgindo leis visando à regulamentação da higiene e segurança do trabalhador em seu ambiente de trabalho, assim como o surgimento do primeiro médico de fábrica, no Brasil.
Em decorrência disto foram regulamentadas outras leis importantes no cenário que diz respeito a saúde e segurança do trabalhador, como a Lei n.º 3.724, de 15//01/1919 de 15//01/1919, a intervenção do Estado nas condições de trabalho no Brasil, o Decreto n.º 16.027, de 30/04/1923, cria o Conselho Nacional do Trabalho,
Que visa o controle e a supervisão no que diz respeito à Previdência Social. Em 1930, o Decreto n.º 19.433, de 26/11/1930, cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como área de atuação a Higiene e a Segurança do Trabalho, conforme o artigo 200 da Constituição Federal de 1988.
Em 1934, criou-se a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, atualmente Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão que fiscaliza e controla o cumprimento das leis referentes à segurança e medicina do Trabalho, onde em meio a esta lei os trabalhadores consolidaram seus direitos em 1943, com a implantação da CLT - Código de Legislação Trabalhista, que busca regulamentar todas as normas trabalhistas determinando os direitos e deveres de empregador e empregado, abrangendo as questões de segurança do trabalho, previdência social, aposentadoria, etc. Em 1944, o Decreto-lei n.º 7.036, de 10/11/1944, institui o seguro obrigatório ao trabalhador acidentado juntamente com esta o surgimento da constituição de comissão interna para representar os trabalhadores em empresas com mais de Cem empregados.
Em 1953, é baixada a Portaria n.º 155/53, que regulamenta a atuação das Comissões Internas de Prevenções de Acidentes – CIPA, no Brasil, buscando a participação do trabalhador quando na implantação de medidas preventivas e melhorias no ambiente de trabalho, capacitando os mesmos com treinamentos e palestras para que contribuam para o conhecimento de ações que beneficiem sua segurança e bem estar.
Em 1978, foi aprovada pelo Ministério do Trabalho, a Portaria nº 3.214, que regulamentava as Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho, fazendo com que as empresas Se adéquam a estas normas dentro dos prazos exigidos, ficando em cargo do Ministério do Trabalho, fiscalizar o comprimento ou não destas normas regulamentadoras.
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes visa como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador dentro de seu ambiente de trabalho. As empresas têm como obrigação constituir esta comissão e mantê-la funcionando atuantemente nas empresas, sendo elas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Esta comissão deve ser composta por representantes do empregador e empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, onde os representantes dos empregados, seja ele titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
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