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Abastecimento de Água na Favela

Por:   •  20/3/2018  •  3.360 Palavras (14 Páginas)  •  357 Visualizações

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No final do século XIX ocorre a organização dos serviços de saneamento no Brasil com as províncias entregando as concessões às companhias estrangeiras, principalmente inglesas. O Governo de São Paulo construiu o primeiro sistema de abastecimento de água encanada, entre 1857 e 1877, após assinar contrato com a empresa Achilles Martin D´Éstudens. O sistema de abastecimento de água encanada do Rio de Janeiro foi concluído em 1876, por Antônio Gabrielli. Com o uso do decantador Dortmund, o sistema do Rio de Janeiro se tornou pioneiro na inauguração em nível mundial de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), com seis filtros rápidos de pressão ar/água.

A partir de 1940, iniciou-se a comercialização dos serviços de saneamento, surgindo assim as autarquias e mecanismos de financiamento para o abastecimento de água, com influência do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), hoje denominada Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

Em 13 de outubro de 1969, o Decreto Lei 949, autorizou o Banco Nacional de Habitação (BNH) a realizar operações de financiamento para o saneamento, utilizando além de seus próprios recursos, os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em 1971, foi instituído o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), que consolidou os valores de autonomia e autos sustentação, surgidos em 1950, por meio das tarifas e financiamentos baseados em recursos retornáveis. As decisões passaram a ser concentradas, com imposições das companhias estaduais sobre os serviços municipais, e a separação das instituições que cuidavam da saúde e as que planejavam saneamento.

Em 1991, a Câmara Federal iniciou debates com a tramitação do Projeto de Lei da Câmara(PLC) 199, que dispunha sobre a politica nacional de saneamento, sendo vetado integralmente sob a justificativa do governo federal de que era incompatível com a Lei das Concessões.

O Projeto de Lei(PL) 4.147/2001 foi mais uma tentativa de tomar dos Municípios a titularidade dos serviços de saneamento.

Em 2004, a Lei da PPP (Parceria Público-Privada), nº 11.079, definiu regras gerais para licitar e contratar parcerias público-privadas por parte dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, permitindo que fossem realizadas as primeiras concessões para companhias privadas. A resolução nº 518 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e do Ministério da Saúde, estabeleceu normas e padrões da potabilidade da água para o consumo humano, iniciando o marco legal do setor de saneamento no Brasil.

Em 2005, a Lei de Consórcio Público nº 11.107 definiu as condições para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecessem consórcios públicos para desenvolver projetos de interesse comum e após intensa luta dos Municípios pela titularidade dos serviços de saneamento, no dia 05 de janeiro de 2007, foi sancionada a Lei Federal nº 11.445, chamada de Lei Nacional do Saneamento Básico – LNSB, tendo como complemento desta, a estruturação dos municípios como poder concedente. Isso levou a crescente a participação de empresas privadas no setor de saneamento, chegando em 2014 com pouco mais de 10% do setor e a expectativa da ABCON (Associação das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto) é de que a iniciativa privada atinja 30% do setor até o final de 2017, quando o marco regulatório completará 10 anos.

2 ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Uma das maiores dificuldades era a continua escassez ou a falta de água nas favelas, levando os moradores dessas regiões a buscar água em bicas ou caminhões pipas. Crianças, adultos, idosos, homens ou mulheres, não tinha prioridade e sim uma fila, a água era de quem chegasse mais cedo levando as pessoas a saírem de casa normalmente depois do jantar para guardar lugar na fila.

Segundo o Censo de Favelas de 1948, apenas 10% dos barracos cariocas tinham acesso à rede de água. Muitas comunidades de grande porte contavam apenas com uma bica d’agua para todos os seus moradores. Na Mangueira, por exemplo, foi assim até final dos anos 60, onde um cano ficava logo na entrada da comunidade, e nesse caso jorrava água dia e noite sem parar. Nesta época era mais fácil se ter luz do que a água na favela, já que sempre havia um morador que conseguia uma ligação de energia elétrica clandestina e distribuía entre os amigos.

Essa situação fez com que a falta d’água fosse classificada como “o principal problema urbanístico das favelas e a mais grave de suas repercussões sanitárias” pelas autoridades.

A espera pela água canalizada foi longa e sofrida. Somente em 1983, a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) lançou um programa exclusivo para as favelas cariocas, o Proface, levando sistema de água e esgoto a cerca de 60 comunidades de baixa renda da cidade. Atualmente, esse cenário melhorou com muitas favelas tendo acesso a água canalizada (KLEIMAN,2002).

3 ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Embora atualmente a distribuição de água seja mais acessível aos moradores das favelas, a coleta de esgoto ainda é um problema a ser solucionado. Com a precariedade da coleta é comum encontrar esgoto a céu aberto. A maioria dos moradores possuem poços artesianos em suas casas além de ter minas e nascentes nessas regiões que auxiliam no abastecimento de água e em análise, as águas das nascentes apresentaram mais de 90% de pureza, mas existe um risco: o conteúdo dos poços pode estar contaminado pelo solo, que já entrou em contato com o esgoto. Além de faltar água potável, os moradores têm que conviver com o valas em suas ruas por onde corre o esgoto. A situação se agrava em dias de chuva, com constantes alagamentos, trazendo muitos riscos a saúde das pessoas que preferem se arriscar atravessando a água suja a ter que andar pelo caminho distante do esgoto.

Considerando-se o consumo de água das áreas irregulares, 80% dessa água se torna esgoto isso corresponde a 135 piscinas olímpicas por dia, 4.037 piscinas por mês ou 48.439 piscinas olímpicas por ano de esgoto gerado nessas áreas. Baseado na pesquisa feita em 13 cidades paulistanas, isso significa que cerca de 91,1 % do esgoto gerado não sofre nenhum tipo de tratamento (CONDE,2004).

4 DRENAGEM

A falta de planejamento urbano e regulação do uso do solo podem agravar o problema da drenagem nas grandes cidades. Esta questão fica em evidência no caso das favelas, em que se potencializam tanto os efeitos negativos do aumento do escoamento superficial (aumento do risco), quanto a vulnerabilidade da

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