Infidelidade conjugal na perspectiva do homem traído
Por: Jose.Nascimento • 28/2/2018 • 1.467 Palavras (6 Páginas) • 320 Visualizações
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Féres-Carneiro (1998) afirma, “A realidade do mundo é sustentado através do dialogo com pessoas significativas e o casamento ocupa um lugar privilegiado entre as relações significativas validadas pelos adultos na nossa sociedade.” De fato, o casamento é uma importante instituição, contendo uma função social de pertencimento e individual de ordem intrapsíquica.
Almeida (2005), diz que há alguns vestígios da literatura grega clássica que evidenciam registros anteriores à monogamia, dos povos gregos e asiáticos, onde era comum aos homens terem relações sexuais com várias mulheres, e vice versa, sem que isso fosse considerado uma violação da moral. No entanto, essa fase libertária sofreu drástica mudança devido às guerras. Os homens para garantirem a sua descendência, estabeleceram com suas mulheres um contrato conjugal monogâmico, aonde elas só poderiam relacionar-se sexualmente com eles. Foi a partir dessa necessidade de deixar herdeiros, que houve uma mudança significativa de conceitos e vivências, passando as relações conjugais da prática heterogâmica para a monogâmica.
Nessa nova vertente, as mulheres passaram a viver sob a égide de seus maridos, cuidando deste e dos filhos, zelando pelo bem estar do lar, tolerando muitas vezes a brutalidade de seus esposos, se guardando casta e fiel, enquanto que eles, longe delas, na gana por gerir a família, ou envolvido com guerras, sempre ausentes, mantinham seus comportamentos com outras mulheres sem implicações. Esse contexto foi passado de geração em geração, e mesmo com a extinção das guerras, tem se mantido firme no pensamento coletivo até os dias de hoje.
Tal tradicionalidade levou à formação de um novo paradigma: a fidelidade feminina. A quebra desta fidelidade tem gerado grandes conflitos para o homem. Costa & Cenci (2014), apontam que a literatura conceitua de forma homogênea as variáveis de infidelidade quanto à violação do contrato conjugal. A traição pode ser o envolvimento sexual ou emocional com uma terceira pessoa, que não o parceiro oficial, sem o conhecimento e consentimento da outra acerca do ocorrido. Glass, (2002), define a infidelidade como “a quebra da confiança e rompimento do acordo conjugal sobre a exclusividade sexual no relacionamento monogâmico” e Zampieri (2004), discorreu sobre tema considerando-o o rompimento de um contrato afetivo implícito ou explícito entre os parceiros, durante o casamento. Scottini (1998) ratifica essa ideia dando o conceito à traição como “ação de trair, infidelidade, abandono, ruptura de um pacto”.
Costa & Cenci (2014), tipifica a infidelidade de duas formas, a sexual e a emocional. A primeira se dá através do contato expresso quando se mantém qualquer carícia sexual. Já a infidelidade emocional manifesta-se na existência de uma conectividade que se inicia através do flerte, de um aproximar íntimo ou de uma troca de confidências que evolui para um processo de apaixonamento, podendo vir a seguir o início de uma relação profunda entre amantes. Ademais, as mesmas autoras, consideram que a infidelidade é um ato contra o casamento, visto que diante de uma traição se rompem os acordos conjugais e específicos para cada casal, variáveis segundo questões como cultura e condição social e que simbolizam alianças formadas para efetivar gradativamente o equilíbrio do casamento. É avaliada por Pittman (1994), como um comportamento atípico que sinaliza problemas, é perigosa e pode destruir relacionamentos, sendo comumente, alimentada de segredos que serão ameaçados pela sua exposição.
Almeida (2010), ressalta que a fidelidade não é algo inerente ao homem, mas um condicionante cultural, onde o controle da sexualidade é exercido por meio de discursos sociais. Mas como fica a visão pessoal do indivíduo que vitima de infidelidade? Ramos (2011), argumenta que em um relacionamento estamos a todo o momento sujeitos a estímulos que podem advir de uma pessoa estranha ao parceiro. Assim, o pensamento de que estabelecer um relacionamento monogâmico elimina o interesse amoroso ou sexual por pessoas alheias torna-se, no mínimo, duvidoso.
A infidelidade da parceira impacta não só no sistema marital, mas em processos intrapsíquicos e sociais, abrangendo, por vezes, o relacionamento com os filhos, a família ampliada e amigos. Para o especialista, professor e psicoterapeuta Sócrates Nolasco, que desde 1985 estuda o comportamento masculino, a traição provinda da mulher afeta valores essenciais à masculinidade, como o desempenho sexual e financeiro. O autor afirma, "Aquilo que o faz sentir-se homem é repentinamente solapado. A resposta para esse ataque muitas vezes é a violência, que pode se concretizar em vingança ou se manifestar psicologicamente com fantasias”. (NOLASCO, 2001)
Por outro lado, Costa & Cenci (2014) afirma que a infidelidade nem sempre estará relacionada como algo negativo, mas, por vezes, pode corroborar a maturação do relacionamento. Desta forma as traições, “Podem funcionar como um fator de equilíbrio homeostático para os sistemas conjugais e/ou desencadear uma crise que oferecerá oportunidade para a mudança e o crescimento dos cônjuges.” Desta forma, nota-se que o impacto e as consequências da traição não são estáticos, podendo ser manifestados de diversas formas.
Pasini
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