EVOLUÇÃO DO SUS
Por: Evandro.2016 • 26/4/2018 • 1.458 Palavras (6 Páginas) • 359 Visualizações
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Lei 8.080/90
Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e ainda regula as ações, organização e o funcionamento dos serviços de saúde em todo o país. Ela traz que esse novo sistema compreende o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, de administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, além da participação da iniciativa privada de maneira complementar. Essa Lei nos assegura de que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e que é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao exercício da mesma. Utilizando políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, além do estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O SUS possui ações e serviços voltados às pessoas, individual ou coletivamente, desde a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento até a reabilitação de agravos e doenças. Serviço este, que deve ser prestado no âmbito ambulatorial, hospitalar, unidades de apoio geridas pelo governo e especialmente domiciliar. Ações de diferentes complexidades e custos, desde pequenos atendimentos até procedimentos como cirurgias ou transplantes, por exemplo. Outras ações que estão incluídas nos serviços do SUS são também as intervenções ambientais, incluindo o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental. O individuo tem direito de defesa de sua integralidade física e moral como também direito à informação sobre sua saúde.
Lei 8.142/90
Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Permitindo à população a participar, por meio de conferencias e dos conselhos de saúde, de todas as esferas do governo. Traz que os recursos financeiros serão depositados em conta especial (fundos de saúde) em cada esfera de atuação, e deverão ser movimentados sob a fiscalização dos conselhos de saúde. Ela estabelece que as conferencias nacionais de saúde devem acontecer a cada quatro anos, com a representação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviço, para avaliar a situação de saúde propor diretrizes.
Normas Operacionais Básicas
01/91
Foi aprovada pela Resolução nº 258, editada pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdenciária em julho de 1991, após um conjunto de portarias do Ministério da Saúde. A partir das portarias foi criado o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Informação Ambulatorial (SAI-SUS), como formas de pagamentos dos prestadores de serviços hospitalares, forma definidas respectivamente. Ela definiu ainda que o repasse de recursos se daria por meio de convenio a ser firmado entre os gestores, mediante algumas exigências, tais como: formação de conselhos de saúde, criação dos fundos de saúde e elaboração dos planos municipais, além dos instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação da execução das ações e serviços de saúde de casa instância. Representa o primeiro instrumento regulamentador dos espaços abertos deixados pelas Leis 8.080 e 8.142, e sua edição evidencia a força ainda existente na estrutura centralizada do INAMPS, que continuava nesta ocasião ditando as regras. Essa NOB manteve seu enfoque dirigido fundamentalmente ao financiamento, com valorização das atividades hospitalares e ambulatoriais.
01/92
Foi editada, em fevereiro de 1992, pela Portaria nº 234, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência á Saúde do Ministério da Saúde pelo INAMPS, e inova muito pouco em relação a anterior. A novidade foi a alocação dos recursos do INAMPS para constituir o Fundo Nacional de Saúde e quanto às formas de pagamento, mantiveram-se pelo SIH/SUS e SAI/SUS.
01/93
Foi publicada em maio de 1993, através da Portaria n° 545 do Ministério da saúde, após a aprovação do Conselho nacional Saúde. Trás algumas características diferentes das anteriores. Primeiro, é resultado do trabalho do Grupo Especial de Descentralização e foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, após amplo processo de discussão e negociação envolvendo diversos atores da área da saúde. E segundo, foi editada pelo Ministério da Saúde e não pelo INAMPS e busca regulamentar não somente o financiamento, mas também o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações de saúde.
A extinção do INAMPS constitui um passo importante na direção da descentralização proposta pelas Leis Orgânicas de Saúde. Institucionaliza o gerenciamento da descentralização
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