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Criterios utilizados por instituições hospitalares para credenciamento e qualificação de fornecedores em OPME, uma analise retrospectiva nos últimos 20 anos.

Por:   •  25/5/2018  •  12.022 Palavras (49 Páginas)  •  382 Visualizações

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Palavras-chave: Qualidade, Qualificação de Fornecedores, Credenciamento de Fornecedores OPME, Órtese Próteses e Materiais Especiais e Implantes Protéticos.

Abstract

In Brazil, the health system can be divided into two subsystems, the public - Sistema Único de Saúde (SUS) - and the private one, commonly called the Supplementary Health Sector. Since it was instituted, the ANS has been trying to regulate the sector in the various dimensions of its situation, such as a definition of rules and coverage of health plans reference the establishment of a minimum of covered procedures, a definition of operating parameters Operators, The qualification of the plans as the norms of contracting, and of operation of the networks, as a purchase and acquisition of hospital supplies. According to the evolution of the health system, the main groups have created disagreements and great concern, including the group of orthoses and prostheses and special materials (OPME). This group needs special attention and an intermediary for a good acquisition. As the difficulties encountered are numerous, the results can be highlighted and the results obtained with the analysis of results. All this without losing the main focus on the acquisitions characterized by the quality of health care of the members without the case of health care providers and SUS users in the public network, for this reason, carried out a retrospective analysis in the last 20 years of Publications that Look for ways, guidelines for the qualification and accreditation of OPME suppliers, by Hospitals and Operators of Agreements.

Keywords: Quality, Suppliers Qualification, Accreditation of OPME Suppliers, Orthesis, Prostheses and Special Materials and Prosthetic Implants.

jocabeco@gmail.com

Termo de Autorização para Publicação Eletrônica em Biblioteca Digital

Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, a disponibilizar gratuitamente, se

SUMARIO.

- INTRODUÇÃO.........................................................................................................01

- PROBLEMA.............................................................................................................02

- JUSTIFICATIVA........................................................................................................03

- OBJETIVOS.............................................................................................................09

- REVISÃO DE LITERATURA.......................................................................................04

5.1 ARTIGOS EVIDENCIADOS..................................................................................05

5.2 ARTIGOS EXCLUIDOS........................................................................................06

5.3 ARTIGOS INCLUSOS..........................................................................................08

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................07

6.1 QUALIFICAÇÃO OU CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES..........................08

7. REFERENCIA BILBIOGRAFICA ................................................................................08

- Introdução.

No Brasil, o sistema de saúde pode ser dividido em dois subsistemas, o público – Sistema Único de Saúde (SUS) – e o privado, comumente denominado Setor de Saúde Suplementar (OLIVEIRA, 2010)

O SUS surge na Reforma Constitucional de 1988, que preceitua em seu artigo 196: “a saúde e direito de todos e dever do Estado (...) definindo de maneira clara a universalidade da cobertura. Isso se constitui em importante mudança da situação até então vigente. O Brasil passou a contar com um sistema público de saúde único e universal. (OLIVEIRA, 2010)

Com a lei 9656/98, houve a necessidade de se definir as responsabilidades da regulação técnica e financeira do seguro saúde, entre SUSEP e a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Coube a Lei 10.185, de 12 de fevereiro em 2001, estabelecer que as sociedades seguradoras especialistas em saúde ficassem subordinadas as normas e a fiscalização da ANS (OLIVEIRA, 2010)

Desde que foi instituída, a ANS vem tratando de regulamentar o setor nas várias dimensões de sua atuação, tais como a definição das regras de cobertura de um plano de saúde referência, o estabelecimento de um rol mínimo de procedimentos cobertos, a definição de parâmetros de funcionamento das operadoras, a habilitação dos planos, as normas de contratação individual e coletiva de planos e seguros, e de operação de rede credenciada. A Agência cuidou também de fixar diretrizes contábeis e de definir modelagem das informações cadastrais de planos e benefícios, além de promover as ações de fiscalização e cuidar do processo sancionador das operadoras (OLIVEIRA, 2010)

Umas das Resoluções mais importantes emitidas pela Agência reguladora e justamente aquela relacionada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a referência de cobertura mínima obrigatória de planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 (OLIVEIRA, 2010)

A elaboração de uma lista contendo os procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde e tarefa das mais complexas, não apenas pela dificuldade de disciplinar as novas formas de tratamentos que surgem quase diariamente, mas pelo impacto econômico sobre as operadoras, cada vez que novos eventos são incluídos na cobertura (OLIVEIRA, 2010)

A unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, entidade representativa do segmento foi criada em 2002 a partir da fusão de duas associações que a procederam nessa função: a ABRASPE – Associação Brasileira de Serviços Assistenciais de Saúde Próprios de Empresa e o CIEFAS – Comitê de Integração das Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (OLIVEIRA, 2010)

Conforme Oliveira (2010) Em nosso Pais, “a consolidação da democracia alargou a importância do Judiciário em face de uma

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