Resenha Crítica " As Restrições Morais do Estado"
Por: Jose.Nascimento • 28/1/2018 • 1.055 Palavras (5 Páginas) • 434 Visualizações
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Concluindo Robert Nozick aponta que as restrições morais indiretas e suas subjacências limitam a forma como as pessoas se tratam mutuamente, ou pelo menos deveria limitar e como esta questão está intimamente ligada ao Estado e seu esquema de Proteção/Segurança, mostrando que o Estado viola as limitações morais indiretas e, portanto o mesmo é imoral, por mais que se pregue o contrário, ou seja, Nozick demonstra o caráter imoral que tem a intervenção estatal. Assim, o Estado que tem como base principal o respeito a não-violação dos direitos é o primeiro a realizar esse tipo de ação, e mesmo assim pune aqueles que fazem a mesma coisa que ele faz, já que o mesmo tem o monopólio da força e a decide como usar, mas que o Estado mínimo é válido e necessário. Compilando, por mais que se dê de forma imoral o estado é essencial, pois sem ele não conseguiria se alcançar um controle sobre o todo e assim os riscos a segurança seriam ainda maiores, de forma que o estado é quem detém o monopólio do uso da violência, no entanto o mesmo deve ser mínimo, ou seja, sem a possibilidade de intervenção por meio de políticas de distribuição, apenas para punir as violações de direito entre indivíduos. Deixando claro que o autor prima pelo ideal de liberdade.
Bibliografia
NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor Ltda, 1991.
ROSAS, João Cardoso. A concepção de Estado de Nozick. Crítica. Disponível em: http://criticanarede.com/nozick.html>. Acesso em: 10 de abril de 2016.
Robert Nozick. Wikipédia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Robert_Nozick>. Acesso em: 10 de abril de 2016.
LONG, Roderick. Robert Nozick, Filósofo da Liberdade. Instituto Ordem Livre. Disponível em: http://ordemlivre.org/posts/robert-nozick-filosofo-da-liberdade>. Acesso em: 19 de abril de 2016.
A ética da liberdade. Instituto Ludwig Von Mises Brasil. Disponível em: http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=33>. Acesso em 19 de abril de 2016.
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