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Usucapião no Brasil e no Chile

Por:   •  12/12/2017  •  1.077 Palavras (5 Páginas)  •  358 Visualizações

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o parágrafo único do artigo 1.242, do Código Civil. Aquele que estabelecer sua moradia no imóvel, ou nele realizar investimentos, serviços que tenham por finalidade interesse social e econômico, terá reduzido para cinco anos o tempo para aquisição da propriedade.

• NO CHILE

O artigo 2507 do Código Civil do Chile prevê que: Para ganhar a usucapião ordinária é necessária a posse regular e ininterrupta, durante o tempo que a lei requer.

A Posse regular é definida no artigo 702 como “vindo de justo título que foi adquirido de boa fé”. (percebe-se que neste aspecto é igual ao Brasil).

O lapso temporal (período em posse) é definido no artigo 2508, sendo de 2 anos no caso de bens móveis; e 5 anos no caso de bens imóveis. (diferente de como é no Brasil, pois o prazo aqui é de 10 anos, salvo se caracterizado a modalidade habitacional).

O tempo imposto pelo legislador não deve ser interrompido, portanto, a interrupção pode afetar o curso do tempo necessário para adquirir a usucapião ordinária, mas não é o único, pois há previsão no Código Civil do Chile para se suspender a usucapião ordinária.

O artigo 2509 do Código Civil do Chile diz que "A usucapião ordinária pode ser suspensa, sem extinguir-se: Nesse caso, cessando a causa da suspensão, poderá ser computado o tempo anterior ao inicio da suspensão, se é que havia algum”.

A suspensão só será aplicada na usucapião ordinária.

Só beneficia determinadas e específicas pessoas e, portanto, não pode ser invocado por qualquer pessoa.

USUCAPIÃO DOS DEMAIS DIREITOS REAIS

No Brasil, temos diversas modalidades de usucapião, entre elas a ordinária, extraordinária, especial ou constitucional, coletiva urbana, e outras.

No Chile é diferente, pois há apenas a usucapião ordinária, a extraordinária, e uma terceira modalidade chamada usucapião dos demais direitos reais.

Esta terceira modalidade de usucapião esta prevista no artigo 2512 do Código Civil do Chile: Os direitos reais se adquirem por usucapião da mesma maneira que o domínio, e estão sujeitos as mesmas regras, salvo as seguintes exceções:

1) O direito real de herança e o de censo se adquire pela usucapião extraordinária de 10 anos;

2) A servidão é adquirida nos termos do artigo 882. (5 anos)

CONCLUSÃO

Percebe-se que ao compararmos o instituto da usucapião do Brasil com o do Chile, a principal diferença entre eles é o período em posse necessário para pleitear tal direito, sendo que no Chile este período é menor em todos os casos. Outra importante diferença é que no Brasil há diversas espécies de usucapião, já no Chile há em principio 3 espécies, sendo 2 mais especificas (ordinária e extraordinária), e uma mais geral, para os demais direitos reais.

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