Uma Análise Jurisprudência
Por: Juliana2017 • 6/5/2018 • 727 Palavras (3 Páginas) • 300 Visualizações
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As partes firmaram acordo conforme relatado na decisão, de livre vontade de ambas nos moldes da arbitragem, sendo que no momento em que foi realizado acordo, o senhor Aristides estava inclusive acompanhado de seu advogado, o que na minha opinião torna evidente que o mesmo estava consciente do procedimento que estava sendo adotado naquela oportunidade. Nesse sentido explica Francisco José Cahali, vejamos:
A arbitragem, ao lado da jurisdição estatal, representa uma forma heterocompositiva de solução de conflitos. As partes capazes, de comum acordo, diante de um litígio, ou por meio de uma cláusula contratual estabelecem que um terceiro, ou colegiado, terá poderes para solucionar a controvérsia sem a intervenção estatal, sendo que a decisão terá a mesma eficácia que uma sentença judicial. ¹
Bem como as partes aceitaram a cláusula compromissória, não havendo desse modo controvérsia a ser rediscutida pelo judiciário. De acordo com a descrição do autor Franciso José Cahali :
A cláusula compromissória como diz a Lei “ é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato” (art.4º), e “deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira” (§ 1º). ²
Além do que, o prazo para que fosse procurado pela Câmara Arbitral era de noventa dias para revisão da sentença arbitral, não tendo assim agido o recorrido que somente dois anos depois do acordo buscou meios de reclamar sua insatisfação.
Dessa forma, eu entendo ter sido coerente, o julgamento sem resolução do mérito feito pelos Ministros.
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