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UNIVERSO DE PESQUISA, ÁREA OU FENÔMENO A SER PESQUISADO

Por:   •  15/5/2018  •  4.860 Palavras (20 Páginas)  •  335 Visualizações

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O direito à moradia está incorporado no direito brasileiro de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é parte e na Constituição Federal do Brasil de 1988, como um dos direitos fundamentais, expresso no artigo 6º e caracterizado como um direito social, inserido na categoria de direitos humanos de 2ª dimensão. O direito à moradia tem o teor de norma constitucional de eficácia plena, pois sua compreensão e aplicabilidade é imediata, direta e integral, cabendo aos legisladores apenas criarem mecanismos para garantir a efetividade deste direito.

A autora levanta a pesquisa por que conhece intimamente a realidade local, primeiramente por possuir vínculos familiares no Município e foi moradora por um longo período, também atuou como advogada por 02 anos, percorrendo toda área urbana e rural.

Da ligação com a cidade notou-se que havia muitos moradores de rua, criaram-se favelas ao redor do Rio Urucuri, o rio que corta toda a cidade, nota-se diversas invasões como a Portelinha e Santa Rosa, e ainda o estabelecimento de mais de 40 famílias em torno do lixão.

Observou-se que foram efetuadas políticas públicas habitacionais no Município, como o ‘Minha Casa Minha Vida’ e o ‘Cheque Moradia’, porém o déficit habitacional continua estático e a grande maioria das pessoas em maior vulnerabilidade habitacional não foram contemplada com esses programas.

Atualmente, ocorre à falta de transparência na gestão dessas políticas públicas, sejam por indisponibilidade de informação nos acessos eletrônicos oficiais do Município ou nos acessos aos dados na própria Prefeitura Municipal. Não há uma contraprestação pública clara e transparente acerca do processo de execução desses programas habitacionais.

E assim, nasceu o questionamento, de como essas políticas públicas de habitação estão sendo geridas, por que não atendem a maioria da população em vulnerabilidade habitacional?

4. PROBLEMA A SER PESQUISADO

O conceito de déficit habitacional não se limita em falta de moradia ou habitação, trata-se de um conceito maior.

Junto com esse conceito devemos inserir a habitabilidade, que implica em soluções de melhores condições de moradia, não apenas de arquitetura, mas de arquitetura sustentável, com infra-estrutura básica, oferecida pelo poder público[6].

A urbanização fez as pessoas viram do campo para a cidade, atrás de melhorias de vida e ofertas de trabalho. O Município de Capanema por tratar-se de um pólo regional de economia e comércio da região bragantina, sofreu esse fenômeno com maior intensidade, inclusive pessoas das cidades vizinhas migraram para o município, tendo como conseqüências o aumento da população urbana sobre a rural.

Desta forma, essa população, agora urbana, necessita de lugar para habitar. Tem mais pessoas que habitações, o que gerou uma especulação imobiliária, tornando inviável a manutenção habitacional. Nascendo assim, diversas favelas em áreas de risco ou de preservação, cortiços e invasões que não são servidas por infra-estrutura mínima para viver. Essas pessoas vivem em condições subumanas de habitação, as moradias infringem o conceito de moradia digna, definido pela Declaração Universal de Direitos Humanos, violam as diretrizes internacionais de habitação da ONU e geram problemas sociais gravíssimos de curto e longo prazo.

O direito a moradia deve garantir: 1) condição de ocupação estável, ou seja, a segurança da posse; 2) disponibilidade de serviços, equipamentos e bens públicos, moradia deve ser conectada às redes de água, saneamento básico, gás e energia elétrica; 3) localização adequada, próxima de escolas, creches, postos de saúde, hospitais, áreas de esporte e lazer e devem estar disponíveis serviços de transporte público, limpeza, coleta de lixo, entre outros; 4) com custo acessível, compatível com os níveis de renda dos habitantes, incluindo os gastos com a manutenção da casa, como as despesas com luz, água e gás, também não podem ser muito onerosos; 5) habitabilidade, a moradia adequada tem que apresentar boas condições de proteção contra frio, calor, chuva, vento, umidade e, também, contra ameaças de incêndio, desmoronamento, inundação e qualquer outro fator que ponha em risco a saúde e a vida das pessoas. Além disso, o tamanho da moradia e a quantidade de cômodos (quartos e banheiros, principalmente) devem ser condizentes com o número de moradores. Espaços adequados para lavar roupas, armazenar e cozinhar alimentos também são importantes; 6) Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis, a moradia adequada deve ser acessível a grupos vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com HIV, vítimas de desastres naturais etc. As leis e políticas habitacionais devem priorizar o atendimento a esses grupos e levar em consideração suas necessidades especiais. Além disso, para realizar o direito à moradia adequada é fundamental que o direito a não discriminação seja garantido e respeitado; 7) localização adequada, para ser adequada, a moradia deve estar em local que ofereça oportunidades de desenvolvimento econômico, cultural e social. Ou seja, nas proximidades do local da moradia deve haver oferta de empregos e fontes de renda, meios de sobrevivência, rede de transporte público, supermercados, farmácias, correios, e outras fontes de abastecimento básicas. A localização da moradia também deve permitir o acesso a bens ambientais, como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado e 8) adequação cultural, a forma de construir a moradia e os materiais utilizados na construção devem expressar tanto a identidade quanto a diversidade cultural dos moradores e moradoras. Reformas e modernizações devem também respeitar as dimensões culturais da habitação[7].

Em Capanema o problema não é a falta de políticas públicas disponíveis, pois elas existem. O programa federal Minha casa Minha vida entregou 1.032 unidades habitacionais em março de 2015, beneficiando mais de 4 mil pessoas[8], assim como o programa estadual cheque moradia que contemplou o Município com 100 cheques moradias em 2014[9].

Entretanto, o déficit habitacional não muda e principalmente, a grande maioria das pessoas em maior vulnerabilidade habitacional não foram contempladas. As pessoas que habitam cortiços em torno do Rio Urucuri, as invasões Guarasuco, Portelinha e Santa Rosa, bem como as 48 famílias que vivem em torno do Lixão municipal continuam vivendo de forma degradante e desumana.

Como

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