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Trabalho interdisciplinar supervisionado

Por:   •  21/3/2018  •  4.815 Palavras (20 Páginas)  •  432 Visualizações

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Palavras-Chaves: Direitos Fundamentais, Eficácia, Autonomia, Aplicação.

ABSTRACT: In this work we will speak about the fundamental rights, its origin and evolution, will cover various topics such as the effectiveness of fundamental rights to personal autonomy. The study of fundamental rights involves a doctrinal systematization as a way to understand the evolution of these instincts. The systematization is designated by the term generation of fundamental rights. Today we identify in this doctrine the numerous generations of fundamental rights which we will address in this work.

Key Words: Fundamental, Efficacy, Autonomy, Application.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho interdisciplinar supervisionado visa demonstrar a funcionalidade da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas.

Com a evolução histórica dos Direitos Fundamentais, vários documentos serviram de base para o desenvolvimento constitucional acerca destes direitos, aonde citamos, por exemplo, a Magna Carta Inglesa de 1215, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Os direitos fundamentais tem ganhado maior importância, como instrumento de busca da dignidade, desde as últimas grandes guerras mundiais. O homem, após o rompimento com o Estado absolutista francês, em meados do século XVII, inaugurou um novo modelo de relação do cidadão com o poder, com foco em direitos e garantias que buscam proporcionar maior segurança jurídica e paz social.

- A ORIGEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Com a evolução do Estado percebe-se que a criação do Estado Constitucional se deu em decorrência do abuso de poder estatal face ao indivíduo. O surgimento dos direitos fundamentais está ligado à noção de poder popular e da concepção quanto ao papel do Estado em prol da sociedade.

É preciso estudar o movimento constitucional para perceber como nasceram os direitos fundamentais. Há várias correntes que discordam, sobre quando teria se despontado pela primeira vez a limitação do poder do Estado por meio de uma Constituição ou documento normativo semelhante. Azambuja (2008, p.18) fala o seguinte:

O Estado, portanto é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade política porque, tendo sua organização determinada por normas de direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem uma finalidade própria, o bem público.

- A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

O estudo dos direitos fundamentais deve ser encarado sob o ponto de vista da sua evolução, levando em consideração o momento histórico, político e social de sua elaboração. Esses direitos são frutos do desenvolvimento e uma conquista do povo.

Quanto ao progresso dos direitos fundamentais, estes são classificados em gerações, ou dimensões, conforme entendem alguns doutrinadores, revelando a ideia de cumulação dos direitos, e não substituição destes, promovendo a adaptação do mesmo direito a uma nova realidade na esfera constitucional.

Observe:

Com efeito, não há como negar que o reconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caráter de um processo cumulativo, de complementaridade, e não de alternância, de tal sorte que o uso da expressão ‘gerações’ pode ensejar a falsa impressão da substituição gradativa de uma geração por outra, razão pela qual há quem prefira o termo ‘dimensões’ dos direitos fundamentais, posição esta que aqui optamos por perfilhar, na esteira da mais moderna doutrina. (SARLET, 2001, p. 49)

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Estado Liberal e a primeira geração de direitos fundamentais

A primeira geração dos direitos fundamentais consagrou os ideais liberais pretendidos pela burguesia. Vislumbrou-se a concessão de direitos civis e políticos, a divisão de poderes dentre outros. A função estatal seria garantir a segurança das fronteiras contra invasões estrangeiras, bem como aplicar a lei e defender a liberdade do povo. Dessa forma, o Estado também está subordinado à lei.

Para Luiz Lôbo Netto (1999, p. 101):

As primeiras constituições, portanto, nada regularam sobre as relações privadas, cumprindo sua função de delimitação do Estado mínimo. Ao Estado coube apenas estabelecer as regras do jogo das liberdades privadas, no plano infraconstitucional, de sujeitos de direitos formalmente iguais, abstraídos de suas desigualdades reais. Consumou-se o darwinismo jurídico com a hegemonia dos economicamente mais fortes, sem qualquer espaço para a justiça social. Como a dura lição da história demonstrou, a codificação liberal e a ausência da constituição econômica serviram de instrumento de exploração dos mais fracos pelos mais fortes, gerando reações e conflitos que redundaram no advento do Estado sócio.

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Do Estado Liberal ao Social e a segunda dimensão de direitos fundamentais

Após a Revolução Francesa, a criação do Estado liberal foi o grande idealizador da liberdade e da segurança, pretendidas pelas classes sociais da época, principalmente a burguesia, que detinha o poder econômico. Nessa primeira fase, a necessidade de liberdade representa uma maneira de materializar os regimes democráticos, afastando de vez o absolutismo que imperava naquele momento histórico.

Paulo Bonavides (2007, p. 156) ensina:

Antes de Rousseau a reação ao poder estabelecido sempre foi a reação de uma classe. No liberalismo, a reação da burguesia capitalista. No marxismo a reação da classe operária. Em qualquer das hipóteses, a favor do capitalismo ou contra o capitalismo, sempre uma classe na vanguarda da revolução. O liberalismo, tanto quanto o socialismo científico é uma ideologia onde a ação política se move com vínculos de classe.

1.2.3 A terceira geração de direitos fundamentais

A implementação do Estado Social criou um novo cenário, em que a conjunção com fatores sociais e econômicos acabou por levar ao colapso do modelo idealizado. O Estado não dispunha de recursos suficientes para realizar sua função prestacional e assim, elevou a dívida pública.

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