TERRA DE NINGUÉM: A faixa de gaza do nordeste
Por: Evandro.2016 • 28/5/2018 • 3.514 Palavras (15 Páginas) • 449 Visualizações
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O Piauí ficaria com uma parte boa pra agricultura, do lado esquerda da serra, enquanto que o Ceara ficaria com uma não tão boa, mas banhando por rios e igarapés, coisa que não aceitaram. Outro ponto da discussão seria o divisor dos estado, entre a serra da Ibiapaba e o Rio Poty.
Esse divisor é controverso, pois é aceito os dois, porem melhor seria estabelecer só um, assim da mais força a lei que institui. O decreto imperial estabeleceria que a serra seria melhor divisor, como foi o primeiro documento seria melhor aceitar, mas a questão ainda vais e estender por muito tempo, ate que a população sofra o bastante pelo visto, massacrada sem apoio, se nada
- Tema
Áreas de litígio entre os Estados do Piauí e Ceará, e a quem tem soberania sobre essas terras.
- Problema da Pesquisa
Como seria viver em uma terra onde não se sabe a quem pertença? Como pedir e a quem pedir ajuda em casos em que o poder público é obrigado a agir? Alias de quem realmente pertence essas terras em discursão das áreas de litígios dos estados do Piauí e do Ceará?
- Hipóteses
Os dois estados brigam por essas áreas, mas nenhum tem interesse em ajudar essas pessoas, até que essa situação seja resolvida. Porem a interpretação da lei, o bom senso e o respeito dos limites não são levados em consideração. A população, que é mais interessada, tem que ser consultada para saber a que estado quer pertence.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Analisar os ditames constitucionais da soberania dos estados, saber realmente de quem são essas áreas, e ver a melhor solução para o STF decidir a competência dessas áreas de litígios para melhor reger sua administração.
2.2 Objetivos Específicos
- Revisar a bibliografia em Direito Constitucional acerca de territórios;
- Revisar a bibliografia em Áreas de litígios pelo Brasil e pelo mundo;
- Coletar as propostas de cada estado pra solucionar o problema, etc.
2.3 Justificativa
A presente pesquisa tem por entender a real situação dos estados, dessas áreas de litígios e de seus habitantes, é interessante mostrar o que se tem passado desde o decreto que determinou os limites dessas áreas ate hoje, onde não se definiu ainda.
Resolver o problema traria um alivio as pessoas que lá vivem, a união em ter sua federação realmente completa, onde destinar os recursos certos, a quem destinar e como proceder pra que essas terras não voltem a discussão.
É importante para fins de cidadania a essas pessoas e para a União em não ter conflitos desse tipo sobre seu território.
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- REFERENCIAL TEÓRICO
Guilherme Pavarin, Agencia de reportagem e jornalismo investigativo Pública (http://apublica.org/2012/10/seca-nordeste-eleicao-terra-de-ninguem/) menciona:
A escola de ensino fundamental 15 de Novembro é a única do povoado de Cachoeira Grande. Seu nome homenageia a proclamação da República. Passados 123 anos do episódio histórico, o clima é desolador. (PAVARIN, 2012).
Passado tanto tempo da proclamação da republica, é irônico o nome do centro educacional ser tão patriota em um lugar onde as pessoas não têm nacionalidade, não saber a quem pertence. A constituição determinou que os estados fossem independentes para estabelecerem seus territórios, desde que não firam o outro ente, pois bem, nenhum desses teve a idéia, ou quem sabe resolver com um bom acordo a divisão dessas terras, para ajudar a população dessas áreas.
No Brasil, o Fundo de Participação de Municípios (FPM), o repasse de verba para a prefeitura varia de acordo com o contingente. Quanto mais gente, mais dinheiro a cidade recebe. Daí o desinteresse de um município que fica nesse zona de não perder esse território, ou seja, menos gente significa menos dinheiro encaminhado ao município
Por um lado, o relativo isolamento das Cidades e Vilas reforçava a estratégia de distanciamento com relação à Metrópole, tanto para exercitar a autonomia quanto o mandonismo locais. Outrossim, a atitude passiva da metrópole é compreendida pelo fato de seus interesses coincidirem com os daqueles que dominavam a política na colônia (os homens bons), pois implicavam em desbravar o território, afugentar aventureiros e ainda buscar riquezas. (Prado Júnior, 1966; Monbeig, 1985).
Como o autor nos mostra, o distanciamento dessas cidades encontradas nas áreas de litígios da capital do estado em que se encontram tem de ser levado em consideração. E não só da capital, mas também das cidades-núcleo do estado, pois estas é que prestam ajuda as populações de vilarejos, interiores, povoados ao redor. Se esse povoado, por exemplo, pertence a um estado X, mas fica mais perto da cidade-núcleo do estado Y, com certeza esse povoado irá buscar auxilio, fazer gerar a economia do estado Y, pois todo o seu deslocamento é para ele, e claro mais cômodo pra quem vive ali.
Mais um outro porem a ser discutido. O Estado tem que ter o interesse na localidade, não só pelo FPM que esse município pode gerar, mas também claro pela sua soberania como um ente federado, sua autonomia em dispor limites e leis.
Este espaço “de des-territorialização, de desraizamento das identidades territoriais está nas fronteiras”, conforme Haesbaert (2001, p.126). A fronteira é interpretada essencialmente como lugar de alteridade que, na área de litígio que abrange municípios do CE e PI se configura com o decreto imperial nº 3.012 de 1880, a qual nos interessa. Por que a alteridade? Ora, de acordo com Martins (1997, p.150), a fronteira “a primeira vista é o lugar do encontro dos que por diferentes razões são diferentes entre si (...)a um só tempo é o lugar de descoberta do outro, e de desencontro.O desencontro e o conflito decorrentes das diferentes concepções de vida e visões de mundo de cada um (...). O desencontro nas fronteiras é o desencontro de temporalidades históricas.”A fronteira está, portanto, nos homens. (ALMEIDA, 2005)
Esses mesmo homens que elegemos, que estão para nos representar, ou mesmo aqueles que não estão lá por nós, mas que
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