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Resumo União Estável

Por:   •  30/7/2018  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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Considerando que, o Direito das Sucessões cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte, e está estreitamente ligado ao direito de família, já que a sucessão legítima está baseada nas relações de parentesco, no direito de família tradicional, a família era necessariamente baseada no casamento e nos filhos havidos dessa união, no entanto, como relatado acima sobre união estável, a idéia de família tornou-se mais flexível e se afastou da necessidade do casamento.

Na caso da União Estável prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no Pacto Antenupcial, conforme Art. 1.725 do Código Civil. “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

Inobstante o reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição Federal de 88, sendo que esta não foi por si só capaz de conceder direito sucessório aos companheiros os quais contaram com a edição das Leis Especiais 8.971/94 e 9.278/96, para regulamentar a norma constitucional. Porém, em 2002 com o novo Código Civil, ao tratar do direito sucessório,o Código violou o Princípio Constitucional da Igualdade uma vez que promoveu o conjugue a herdeiro necessário ficando o companheiro na condição de herdeiro legítimo. Pois, se a família é objeto de proteção do Estado, não importando a forma de sua constituição, não é possível aceitar a idéia de que seus componentes recebam tratamento diferenciado. As famílias constituídas pelo afeto, pela convivência, são merecedoras do mesmo respeito e tratamento dados às famílias matrimonializadas.

O artigo 1.790 do Código Civil, descreve o Direito Sucessório do companheiro:

“Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns,terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.”

Logo, não havendo outros herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), o autor da herança poderá testar a integralidade de seu patrimônio, deixando o companheiro ao desamparo, ressalvada, é claro, a possível meação, quando for o caso. Sendo assim, no caso em tela, com a morte de Lorena, Guilherme terá uma quota da herança recebida pelos filhos comuns.

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