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Resumo - Código Hamurabi

Por:   •  15/4/2018  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  309 Visualizações

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ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.

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148. Se um homem tomar uma esposa, e ela adoecer, se ele então desejar tomar uma Segunda esposa, ele não deverá abandonar sua primeira esposa que foi atacada por uma doença, devendo mantê-la em casa e sustentá-la na casa que construiu para ela enquanto esta mulher viver.

194 – Se alguém der seu filho para uma ama e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama, com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles devem acusá-la de estar cuidando de uma outra criança sem o consentimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será ter os seus seios cortados.

Como se vê, uma série de enunciados resguardam os direitos das mulheres, muito embora também fique claro que elas não eram tratadas de forma igual aos homens, devendo obediência aos pais e maridos, como os escravos ao rei.

De toda sorte, é marcante que no código de uma sociedade tão antiga, marcada pela desigualdade, estejam previstos direito para as mulheres, tais como o de não ser abandonada pelo marido se ficar doente, quando nas nossas sociedades - pretensamente mais evoluídas no combate às desigualdades - não existe tal previsão.

Além disso, é necessário destacar que a pena de morte era comum nessa sociedade. O código adotou o princípio do talião no estabelecimento da maior parte das penas já que, no entendimento daquele povo, o talião garantia a proporcionalidade da sanção aplicada. Porém, a pena de morte não era apenas aplicada aos casos de crimes envolvendo outras mortes. Roubos, falso testemunho e outros crimes também eram punidos com penas de morte. Vide:

Art. 3°. Se um homem, em processo, se apresenta como testemunha de acusação e não prova o que disse, se o processo importa em perda de vida, ele deverá ser morto.

Art. 6°. Se um homem roubou bens de Deus ou do palácio, deverá ser morto juntamente com aquele que recebeu o objeto roubado.

Art. 22°. Se um homem cometeu um assalto e foi preso, deverá ser morto.

Art.153°. Se a esposa de um homem, por causa de outro homem mandou matar seu marido, essa mulher será empalada.

Art.157°. Se um homem, depois da morte de seu pai, dormiu no seio de sua mãe, eles o queimarão.

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