Resenha - Tópica e Jurisprudência
Por: Hugo.bassi • 28/9/2017 • 3.789 Palavras (16 Páginas) • 336 Visualizações
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Resumido por nosso autor são simples pontos de vista aceitáveis socialmente e que, partindo deles, nos direcionam para a verdade. No livro 3 de Aristóteles ele nos ensina uma técnica, “quando se quer fazer uma pergunta, o que se deve descobrir primeiro é o topos que se deve empregar para obter o sasiocínio (raciocínio) dialético”. Tendo feito isso, o próximo passo seria elaborar as perguntas concretas e em seguida faze-las ao interlocutor. Essa ordenação e a colocação das perguntas são tarefas do dialético.
Tendo essas definições, Theodor nos apresenta um outro filósofo, Cicero. Este também estudioso da tópica, sendo considerado ainda mais influente que o grego, entretanto de nível inferior ao do mesmo. A distinção entre apodítico e o dialético tão trabalhada por Aristóteles, na obra do estudioso de Roma some. Segundo esse último “toda a teoria fundamental da dissertação compõe-se de duas partes: a primeita trada da invernção e a segunda da formação do juízo.”.
Sucintamente, o autor do texto analisádo nesse resumo, afirma que existem topoi que são estritamente ligados ao assunto do que se trata, sendo assim propriamente cinetíficos, enquanto outros procedem de fora, considerando, portanto, atécnicos.
Cícero mostra, com muita certeza, que não existe nenhuma polêmica a qual não podemos aplicar o pensamento do topoi. Viehweg critica Cícero dizendo que “suas dissertações lógicas – por exemplo, em Top. 12.II e Top. 13 e 14 – são especialmente insatisfatórias.”. A diferença maior entre Cícerto e Aristóteles é que o primeiro se preocupa em sua obra de aplicar um catálogo de topoi já pronto, enquanto o segundo de contruir uma teoria concreta. A ideia de Cícero prevaleceu.
Quando o alemão parte para uma análise da tópica diz que o ponto crucial em seu estudo é entender que ela é uma técnica de pensamente que se orienta pelo problema, uma ténica do pensamento problemático, visando instruir o leitor a como se comprotar em tais situações, evitando ficar sem saída em uma argumentação. Ele cita outro estudioso, Nicolai Hartmann, com o intuito de provar que esse pensamento não é aplicável dentro de um “sistema explícito”.
“O problema, através de uma reformulação adequada, é trazido para dentro de um conjunto de deduções, previamente dado, mais ou menos explícito e mais ou menos abrangente, a partir do qual se infere uma resposta.”
Caso coloquemos o acento no sistema, o resultado seria uma ênfase no sistema de seleção de problemas. O resultado se inverte se o acento for colocado no problema: “a ênfase no problema opera uma seleção de sistemas, sem que se demonstre a sua compratibilidade a partir de um sistema. Os sistemas podem ser de pequena ou de ínfima extensão.”.
A tópica serve para, quando se aprensentado à um problema, instrui-lo a proceder através de pontos de vistas escolhidos arbitrariamente, buscando assim, premissas que sejam objetivamente adequadas e que nos levem a consequências iluminadoras. Esse processo pode ser considerado uma tópica de primeiro grau.
Aparece, logo em seguida, o conceita de trivialização, derivado da discussão entre Cícero e Aristóteles. Este havia desenvolvido um catálogod de tópicos para todos os problemas pensáveis. O primeiro teve o intuito de usa-lo como uma ferramente auxiliar na discussão de problemas.
Desenvolvendo essa dialética, conclui-se que existem tanto topoi que são universalmente aplicáveis como também aqueles que só se aplicam a uma determinada área. Os universais repesentam generalizações muito amplas e o segundo para um círculo de problemas específico. Suas funções são a mesma.
Nosso autor faz uma ressalva “Quando aparecem em forma de catálogo, deve-se observar que não constituem um conjunto de deduções, senão recebem seu sentido a partir do problema.”. Ressalta também que a função dos topoi gerais e especiais são de servir a uma discussão de problemas.
Quando não liquidamos a problemática em sua totalidade, segundo o autor, estaremos realizando apenas contruções isoladas e de escassa importância, motivo pelo qual devemos ficar atentos.
“A constante vinculação ao problema impede o tranquilo raciocínio lógico para trás e para diante, quer dizer, a redução e a dedução.”
Se considerarmos a tópica como um meio de busca de premissas nos fica claro que esta se ajusta a lógica. A tópica nos direciona as premissas, já a lógica as desenvolve. Por esse motivo Viehweg nos mostra que “as premissas influem na índole das deduções e a índole das conclusões indica a forma de buscar premissas.”. Caso nos prendessemos nos raciocinio analógico indicaria que nos falta um sistema lógico perfeito, segundo o autor.
Agora ele nos mostra que esse pensamento não é bem vindo na ciência moderna, citando Kant. Aparentemente ele descorda de Kant, nesse ponto. Em seguida já nos ilumina com o pensamento de Vico, novamente, dizendo que “sel ela em realidade, seria impossível orientar-se”.
Nos é mostrado que ao trabalharmos com um catálogo de topoi admissíveis, produzimos um vínculo lógico, entretanto, caso insistíssimos nisso, nosso resultado seria somente deduções de curto alcance. Os topoi e seus catálogos nos auxiliam na fixação e construção de um entendimento comum, afirma o autor.
Focando em uma análise mais aprofundada dos topoi, o autor nos mostra que devemos flexibiliza-los. O modo de pensar dirigido pela tópica também pode nos ajudar na interpretação, entretando não podemos generalizar.
Considerando que as premissas fundamentais se legitimam pela aceitação do interlocutor, o aturo as qualifica em: (I) relevantes; (II) irrelevantes; (III) admissíveis; (IV) inadmissíveis; (V) aceitáveis; (VI) defensáveis; ou (VII) indefensáveis.
No texto também é diferenciado ligitimar as premissas de provar ou demonstra-las. É necessário um sistema dedutivo para seguirmos como prova ou demonstração. Vico chama de methodus crítica, porém a tópica pressupõe que um sistema semelhante não existe. A sua permanente vinculação ao problema tem de manter a redução e a dedução em limites “modestos”.
Ressalta-se que quando se decide estabelecer um sistema dedutivo de pensamento, a tópica deve ser abandonada pois suas preposições são simplismente “verdadeiras” ou “falsas”, ignorando toda aquelas 7 qualificações acima exposta.
O autor nesse ponto decide associar a tópica com o direito civíl. Para melhor enterdemos ele exemplifica em uma “aquisição por usucapião
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