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Relação de Consumo

Por:   •  25/1/2018  •  5.099 Palavras (21 Páginas)  •  291 Visualizações

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A hipossuficiência pode ser técnico ou econômica.

Duas teorias:

1 – MAXIMALISTA: é a teoria maior, que é tipo 90% da jurisprudência. Eu sou consumidora independente ou não de colocar o produto na cadeia produtiva. O que me faz consumidora é o adquirir o produto, se eu for ficar pra mim ou se eu repassar sou consumidora igual. Ex: padaria que compra o trigo.

Ex: se a pessoa que compra os pães passa mal, ela irá acionar a padaria porque não sabe qual é a marca do trigo, então a padaria irá acionar o fornecedor do trigo, pois também é consumidora.

Pro consumidor é melhor essa teoria.

Pra essa teoria o cabeleireiro é consumidor da tinta.

2 - MINIMALISTA: 10% da jurisprudência. Visão mínima da lei. Por essa teoria se eu compro para gastar para mim eu sou consumidora, mas se eu comprar pra botar na cadeia de produção eu não sou consumidora. Ex: padaria que compra o trigo, ela não é o destinatário final, e sim as pessoas que compram o pão. E por essa teoria eu não sou a consumidora do trigo.

Apenas sou consumidora do maquinário que utilizo na padaria.

Aquilo que compro e transformo pra passar pra frente, então não será meu por isso não serei considerada consumidora.

Essa teoria é a menos aceita.

Pra essa teoria o cabeleireiro não é consumidor da tinta, só do shampoo.

Fornecedor:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Todo mundo pensa que fornecedor é uma empresa, mas fornecedor também pode ser pessoa física. Ex: corretor de imóveis, pessoa que vende sanduíche na rua, doces.

Como saber que a fazedora de docinhos é fornecedora? Tem que ser de forma habitual.

Fornecedor é alguém que vive disso, que faz isso com habitualidade. Ex: pessoas que vendem na frente da Unisul, se alguém passar mal então elas são responsáveis.

Remunerada e habitual.

Pessoas que vendem as coisas na praia, que habitualmente faz isso, também respondem.

Mas, como comprovar que comprou, pois essas pessoas não entregam nota fiscal... Então se prova com testemunha, até 10 salários mínimos.

Melhor comprar no cartão que tem como comprovar.

Gratuidade

Ex: estacionamento de mercado é gratuito. Ex: Angeloni não tem nem controle de quem entra e sai do estacionamento. O Giassi já tem.

Ex: deixei o carro no Angeloni pra ir na justiça do trabalho, voltei e não comprei nada, e quando volto o carro está batido. O mercado não fornece esse serviço de estacionamento, mas ele é responsável, pois o estacionamento é uma forma de chamar a clientela, então eles são responsáveis.

Área azul: se acontece alguma coisa com o carro. Ex: furto. É um contrato de fornecimento de tempo, compro um tempo pra usar aquele espaço, mas não compro a segurança. Então eles não têm responsabilidade.

Nesse caso pode processar a prefeitura e a área azul porque a prefeitura é responsável pela segurança. Mas, a área azul não indeniza.

- Aqui entra os estrangeiros também. Ex: aliexpress.

- Todo mundo que pega algo do zero e faz um produto ou quem pega algo pronto e vende – respondem se causar dano pra alguém.

Não é só quem faz o produto ou fornece o serviço, são todas as pessoas responsáveis.

O fornecedor é tão responsável por aquilo que coloca no mercado que.. ex: iogurte que tem que ser refrigerado, ele passa por vários caminhões até chegar no mercado e quando chega até mim este iogurte já no está mais “consumível” e eu passar mal, posso pedir indenização de todos os transportadores se conseguir saber quem são.

Não esquecer que para ser fornecedor tem que ter profissionalidade e habitualidade.

Aula do dia 10/08/2015:

- Princípios:

1) Vulnerabilidade:

Vulnerável é diferente de hipossuficiente, pois o primeiro caso é em relação a fragilidade e em relação ao direito material, enquanto a hipossuficiencia é direito processual. A hipossuficiência garante se pode inverter o ônus da prova, se é direito ou dever, já a vulnerabilidade é reconhecida para todos. Todas as pessoas físicas e jurídicas são vulneráveis, independente da situação econômica. Todo o direito do consumidor foi construído em cima da vulnerabilidade do consumidor, inclusive considerando NULAS as clausulas que podem ser reconhecidas como desequilíbrio econômico entre consumidor e fornecedor.

Tipos de vulnerabilidade:

- técnica: falta de conhecimento técnico para conhecer o funcionamento da coisa, quem tem esse conhecimento é fornecedor, ou até mesmo um mero importador, empacotador, é o tipo mais comum.

- jurídica: “litigante habitual”, exemplo “Oi”, “Tim”, “Seguradoras”; pois todos vão contra eles, então tem muitos advogados a disposição dessas empresas, mas ao consumidor não tem um escritório de advocacia para ingressar com a ação.

Obs: foi por causa desse principio que veio o Juizado Especial Cível, para que faça fluir essas demandas, pois até 20 salários mínimos pode ingressar com ação sem advogado.

- fática: esse tipo é a que se dá confusão com a hipossuficiência, pois é o desequilíbrio econômico que sempre irá existir; a vulnerabilidade fática nem sempre existe, entretanto ocorre na maioria das vezes sim. Exemplo: não ocorre vulnerabilidade fática quando o consumidor tem mais condições financeiras do que o fornecedor.

Obs: todo mundo é vulnerável, mas nem

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