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Regulação da Mídia no Brasil

Por:   •  2/3/2018  •  19.988 Palavras (80 Páginas)  •  259 Visualizações

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A forma que se faz os maiores conglomerados de comunicação atualmente não é muito diferente do que era exercido no antigo regime militar (1964-1985), são os mesmo do regime anterior, a qual se omiti informações importantes, distorcem os fatos, criam novas verdades na tela da TV, incompatível com a realidade da população brasileira.

Também, se faz observar que são poucas obras a respeitos do controle dos meios de comunicação, se antes a censura era por meio do estado, hoje a censura é estabelecida pela concentração de mercado dos meios de comunicação, a censura empresarial.

Entretanto, o objetivo central desse trabalho é apresentar como foi se formando e como agem os conglomerados de comunicação que se expandiu o seu monopólios e oligopólios de comunicação de massa, inviabilizando o desenvolvimento tanto informacional, quando tecnológico brasileiro.

Para isso, o método de pesquisa foi elaborado por meio de consultas de livros, trabalhos acadêmicos, legislação específicas, projetos de leis, decisões judiciais sobre o tema.

Dividido em oito capítulos, incialmente é explicado a diferença entra a censura e a regulação dos meios de comunicação, sobre o que é de fato mídia, que é, o meio tecnológico que precisa ser regulado.

O segundo capítulo, apresenta sobre a origem da regulação da mídia no mundo, desde da forma inovadora que a Suécia a exerceu, até os dias atuais. Também no mesmo capítulo, mostra a origem da regulação da mídia no Brasil, do império a atualidade dentre várias leis e decretos sobre o tema.

No terceiro capítulo, se trata de quais meios o poder estatal pode regular os meios de comunicação ou censura-lo em caso de Regimes totalitaristas. Mostrando que o maior meio para regular os meios de comunicação numa democracia, são Conselhos fiscalizadores para resguardar a informação diversa e responsabilizada.

O quarto capítulo assevera sobre o conceito do poder do povo e da democracia, a relação entre os dois conceitos e como se foi evoluindo esse conceito aos dias atuais.

No quinto capítulo é apresentado o conceito de concentração das propriedades de comunicação de massa por poucas empresas que vai da concentração horizontal a concentração por meio de monopólio de conhecimento.

O capítulo seis, mostra como foi possível o crescimento dos conglomerados de comunicação de massa crescer através de investimentos do capital estrangeiro, trazendo consequências tanto ao acesso de informação para a população brasileira como uma dependência tecnológica cada vez maior sob as telecomunicações, e como teve a resistência de uma pequena parcela de empresas de comunicação tomando iniciativa para combater os grandes conglomerados.

No capítulo sete, é mostrado que a concentração dos meios de comunicação de massa se tornam tão grande economicamente que enfraquece o estado democrático de direito, influenciando nos três poderes da União Federal do Brasil, o poder legislativo precário por meio de vários coronéis eletrônicos entre parlamentares, o poder judiciário refém do truste midiático e o executivo inerte.

Contudo, no oitavo capítulo, apresenta sobre os atuais projetos para regular os meios de comunicação de massa no Brasil.

Evidentemente que a regulação da mídia no Brasil é imprescindível para garantir a participação social e o acesso a informação de forma mais democrático para deixar o poder público menos refém dos grandes conglomerados de comunicação de massa.

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CONCEITO DE REGULAÇÃO DA MÍDIA

O universo semântico da palavra Regulação tem origem do latim regularis, que exprime impor medida, equilíbrio, regras no sentindo de deixar algo sobre controle.

A partir do momento em que a humanidade passou a viver em sociedade, fez necessária a interferência do Estado, na qualidade de interventor, para regularizar as relações dos indivíduos que a compõe, criando regras, leis, órgãos, institutos a fim de estabelecer a harmonia na civilização humana.

O uso generalizado da palavra mídia é recente nas pesquisas em Comunicação no Brasil. Em muitas das publicações especializadas, o termo mídia é utilizado no mesmo sentido de imprensa, grande imprensa, jornalismo, meio de comunicação, veículo.

Apesar do largo emprego, é difícil encontrar uma definição consensual explícita do conceito de mídia entre os pesquisadores. Seu uso predominante parte de uma quase extensão ou decorrência natural de conjunto de meios de comunicação.

Lima (2006), citado por Guazina (2007) articula uma definição mais precisa do que mídia significa hoje nos estudos a que nos referimos e esclarece a íntima conexão entre comunicação e mídia. Segundo o autor, mídia pode ser entendida como:

o conjunto de instituições que utiliza tecnologias específicas para realizar a comunicação humana. Vale dizer que a mídia implica na existência de um intermediário tecnológico para que a comunicação se realize. A comunicação passa, portanto, a ser uma comunicação mediatizada. Este é um tipo específico de comunicação que aparece tardiamente na história da humanidade e se constitui em um dos importantes símbolos da modernidade. Duas características da mídia são a sua unidirecionalidade e a produção centralizada e padronizada de conteúdos. Concretamente, quando falamos da mídia, estamos nos referindo ao conjunto das emissoras de rádio e de televisão (aberta e paga), de jornais e de revistas, do cinema e das outras diversas instituições que utilizam recursos tecnológicos na chamada comunicação de massa (LIMA, 2003, p. 53)

A relação entre o Estado e Mídia vem de muito tempo, sendo a partir de quando o Estado emana do poder do povo e com isso necessariamente os meios de comunicação é obrigado a informar livremente a sociedade.

Da mesma forma que o Estado regulariza as relações humanas em um determinado país em que atua, também tem pode regularizar a mídia, por meio da legislação, de criação de órgãos, conselhos, institutos etc. Trata-se de verdadeira intervenção do Estado em setores audiovisual, seja ele público ou privado, podendo assegurar a ética, a liberdade de expressão, impor alguns limites para evitar poder de influência ou censura e violação de direitos.

No uso do poder de regularizar a mídia, o Estado pode censurar a mídia, como também regularizá-la e democratizá-la.

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