RELATÓRIO DE INQUÉRITO -
Por: Hugo.bassi • 27/3/2018 • 873 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
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Ao ser interrogado FABRÍCIO confessou que foi traficante de drogas há 08 (oito) anos atrás no bairro do Calabetão, mas alegou que atualmente não está comercializando entorpecentes no bairro do Calabetão; Que chegou a perder a sua “boca de fumo” para uma facção rival, ocasião em que fugiu para a cidade de Amélia Rodrigues onde ficou escondido; Que só pode tirar cadeia com os presos da facção CAVEIRA; Que já foi acusado de homicídio da pessoa de alcunha “SERRA” no bairro da Valéria; Que seus irmãos Patrícia de Abreu Santos e Fabio de Abreu Santos foram assassinados dentro de casa por homens desconhecidos; Alega que não conhece CASSIO, CAIO, BOB, SIK, TIM, PIPITO, GLAUBER, MACACO ou FERNANDINHO, LOM e CAZUZA; Que policiais civis estiveram na sua residência em Amélia Rodrigues para cumprimento do seu mandado de prisão e de busca e apreensão, ocasião em que apreenderam uma Pistola 380 municiada e com caracteres adulterados; Que adquiriu a arma de fogo por R$ 300,00 na Feira do Rolo, Salvador – BA; Que usou a arma de fogo para disparar 02 (dois) tiros no 1º Jogo do Brasil na Copa do Mundo (12/06/2014); Alega que não matou ninguém com a arma de fogo; ; que é usuário de drogas; Que sua família tem ciência da sua prisão realizada pelo DEPARTAMENTO DE NARCÓTICOS; Que já foi preso e processado antes deste fato por tráfico de drogas e homicídio; Que não possui Advogado constituído neste ato pré-processual.
Diante de tudo o quanto exposto, presentes indícios de que FABRÍCIO ABREU SANTOS guardava em sua casa a Pistola 380 com sinal de identificação suprimido e uma porção de maconha, tudo em face dos depoimentos dos responsáveis pela diligência, oitiva dos declarantes, à quantidade e às circunstâncias em que se deu a prisão, encaminho o presente Inquérito Policial e coloco-me à disposição de Vossa Excelência e do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Promotor (a) de Justiça, para realização de qualquer diligência que houverem por bem determinar com fulcro no artigo 13 do Código de Processo Penal.
Outrossim, aproveito a oportunidade para REPRESENTAR a Vossa Excelência pela incineração da droga apreendida, com fulcro no que dispõe a art. 50, §§ 3o, 4o e 5o da Lei n.º 12.961 de 07 de abril de 2014.
Salvador-BA, 26 de junho de 2.014.
Pedro Fernandes
Delegado de Polícia
DENARC
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