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Questionário execução novo CPC

Por:   •  18/2/2018  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  457 Visualizações

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R.: Haverá fraude contra credores na hipótese em que o devedor, anteriormente ao início de uma execução judicial, pratique atos no sentido de dilapidar o seu patrimônio de modo a prejudicar, intencionalmente, o direito material dos credores. Ex.: o devedor doar seus bens, alienação dos bens a preço vil, negócio jurídico simulado, que não corresponde à realidade, tão somente para frustrar o cumprimento da obrigação. Pois quem garante o cumprimento da obrigação é o patrimônio do devedor. O mecanismo para atacar a fraude contra credores é a ação pauliana ou revogatória, pois é um vício social, objetivando a anulação de um negócio jurídico eivado de vício. Uma ação de conhecimento, o objeto é uma sentença judicial que anule o ato jurídico, eivado de vício social.

Já a fraude contra a execução, ocorrerá quando o executado no curso da ação de execução, pratique atos fraudulentos objetivando frustrar o direito material do exequente. Ex.: dilapidação do patrimônio, ou atos simulados e fraudulentos, doação dos bens, venda dos bens a preço vil e outros. Ato atentatório à dignidade da justiça. Art. 774 NCPC, multa até 20% do valor atualizado da dívida, revertida ao exequente, que será cobrada nos próprios autos.

8) Tratando-se de execução por carta precatória, sabe-se que os embargos à execução poderão ser opostos no juízo deprecante ou no juízo deprecado e serão julgados pelo juízo deprecante. No entanto, qual é a hipótese em que os embargos serão apreciados pelo juízo deprecado?

R.: Nas hipóteses em que a matéria dos embargos forem vícios ou defeito da penhora ou da avaliação, nessas hipóteses os embargos serão apreciados pelo juízo deprecado. Art. 914 § 2° NCPC

9) O artigo 833 do Código de Processo Civil relaciona os bens impenhoráveis. No entanto, em algumas situações, é possível a penhora. Portanto, quais são os bens relativamente impenhoráveis?

R.: Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado são impenhoráveis, desde que os de elevado valor ou ultrapassem a necessidade comum correspondente ao um médio padrão e vida.

Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, desde que de elevado valor

A quantia depositada em caderneta de poupança acima de 40 salários mínimos

Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, e os montepios, poderão ser penhorados desde que o motivo for pensão alimentícia.

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