Qual o conceito da medida de segurança?
Por: Salezio.Francisco • 26/4/2018 • 1.454 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
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“Ação Penal”
Questionário
1)Qual o conceito de ação penal?
Ação penal consiste no direito de provocar o ESTADO na sua função jurisdicional para aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. É também o direito do ESTADO único titular “ jus puniendi “, de satisfazer sua pretensão punitiva.
2) Quais as principais características da ação penal?
a) Um direito autônomo, que não se confunde com o direito material, que se pretende tutelar;
b) Um direito abstrato, que independe do resultado final do processo;
c) Um direito subjetivo, pois o titular pode exigir do ESTADO – JUIZ a prestação jurisdiciona;
d) Um direito publico pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
3) Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro?
A doutrina menciona duas espécies de ação penal, quais sejam elas;
Ação penal pública e ação penal privada
RELATÓRIO
Quais são os crimes de ação penal privada no CÓDIGOI PENAL
São crimes de ação privada aqueles previstos no CÓDIGO PENAL, nos seguintes artigos:
Crimes contra honra ( art 145 ) Alteração de limites, usurpação de águas esbulho possessório e supressão ou alteração de marcas em animais ( art 161 )
Crime de dano; ( art 163 )
Artigo 164 – introdução ou abandono de animais em propriedades alheia, c/c 167,179,184 a 186,236 240,345 e nos crimes contra costumes ( 213 a 220 ), que não sejam cometidos com abuso do pátrio poder,desde que a violência empregada não sejam em lesão grave ou morte desde que a vítima e seus pais possam prover as despesas do processo.
RELATÓRIO
Aspectos relacionados ao prazo para o ofendido, ou representante legal exercer o direito de queixa;
Artigo 103 – salvo disposição expressa em contrário o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 ( seis ) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do inciso III do artigo 100 deste código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denuncia. E tendo o prazo de 6 meses vencidos,se nem a vítima nem seu representante manifestar interesse na persecusão criminal do autor do fato, não há mais espaço à persecusão criminal contra este.
Relatório sobre Causas da extinção da punibilidade
O conceito de causa de extinção da punibilidade; São aquelas que extinguem o direito de punir do estado. As causas extintivas da punibilidade são mencionadas no art. 107 do CP .
As causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal são as seguintes:
Morte do agente , significa q nenhuma pena passara da pessoa do agente, mors omnia solvit( a morte tudo apaga).
Anistia , graça e indulto , anistia é lei penal de efeito retroativo que retira as consequências de alguns crimes já praticados, promovendo o seu esquecimento jurídicos. Graça é um benefício individual concedido mediante provocação da parte interessada, o indulto é de caráter coletivo e concedido espontaneamente.
Lei posterior que deixa de considerar o fato criminoso- “abolitio criminis” , isto é a lei penal retroage, atingindo fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, sempre que beneficiar o agente de qualquer modo.
Renuncia ao direito de queixa, abdicação do direito de promover a ação penal privada, pelo ofendido ou seu representante legal, pode ser na forma expressa ou tácita.
Perdão do ofendido, é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa.
Perempção, consiste em uma sanção processual ao querelante desidioso, que deixa de dar andamento normal a ação penal, exclusivamente privada.
Retratação do agente, é quando retira o disse anteriormente.
Casamento do agente com a vitima e casamento com a vitima com terceiro.
Perdão judicial, faculdade onde o juiz, nos casos previstos em lei deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstâncias excepcionais.
Decadência, é a perda do direito de promover a ação penal exclusivamente privada , em face da inercia do ofendido e de seu representante legal, durente determinado tempo fixada em lei.
Prescrição, perda do direito de punir do estado, quando extingue-se sua pretensão punitiva , em razão do decurso do tempo.
A diferença entre a decadência e prescrição , e que na decadência o ofendido perde
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