Projeto Monitoramento Eletrônico
Por: Ednelso245 • 24/8/2018 • 2.841 Palavras (12 Páginas) • 438 Visualizações
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A temática em questão assume uma maior importância, pois põe em xeque o que acaba valendo mais para a sociedade, se é o desafoga mento do sistema carcerário, ou as falhas na sua execução que geram toda uma sensação de impunidade. Tendo sempre levado em consideração que nos anos recentes nunca houve qualquer grande investimento no sistema prisional do país e que esta seja uma saída rápida para um problema antigo.
Portanto, a pesquisa demonstra a grande relevância em fazer o estudo desse novo método, que é a utilização do monitoramento eletrônico, pois se busca compreender o real impacto que ela terá na sociedade, e se o seu cumprimento será efetivo pelo estado, não deixando brechas para um agravamento na sensação de insegurança do brasileiro. Busca-se demonstrar as suas vantagens, se utilizado da maneira correta, e as desvantagens se sua implantação for realizada de forma inadequada.
- PROBLEMA DA PESQUISA
A utilização do monitoramento eletrônico se mostra como a real solução para o precário sistema carcerário brasileiro?
- HIPOTESE
A utilização desse sistema de forma adequada diminuirá as grandes lotações dos presídios brasileiros.
As falhas na execução do sistema de monitoramento eletrônico tornam ineficaz a medidas adotadas contra as superlotações nos presídios brasileiros.
- OBJETIVO GERAL
Analisar se a utilização do sistema de monitoramento eletrônico no Brasil pode realmente ser eficaz quanto ao problema de superlotações dos presídios do país.
1.3.1- OBJETIVO ESPECIFICO
- Conhecer o aspecto histórico utilização do monitoramento eletrônico.
- Analisar os aspectos Constitucionais, princípios que regulamentam a dignidade da pessoa humana.
-Investigar as inovações desse sistema, e a atual utilização dele nos recentes casos no país.
3- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.
3.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DA UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO
O tema versa sobre a utilização das tornozeleiras eletrônicas no Brasil e se ele é eficaz em diminuir a superlotação dos presídios no país, vez que quando iniciado a sua implantação as perspectivas de melhora eram grandes.
A discursão da matéria não é atual, pelo contrário, tem bases históricas bem relevantes, que vem desde quando se iniciou a dificuldade em administrar o sistema carcerário e observou-se o quanto caro era para mantê-lo em ordem.
Nas palavras do ilustre doutrinador: “A monitoração eletrônica surgiu nos Estados Unidos no final dos anos 1960 e início dos anos 1970, em um contexto de desenvolvimento dos direitos civis e de crise do sistema carcerário” (JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA, 2013, p.242)
Percebe-se que os Estados Unidos da América foi o país precursor no uso do sistema eletrônico como meio para dirimir os problemas do sistema carcerário, tendo inicialmente resultados contundentes, e com prognóstico para o futuro que deixavam os especialistas da época bastante animados.
Já vislumbrando uma melhora nas acomodações dos presos que estavam em prisão condicional, buscou-se utilizar o monitoramento como forma de dar aos presos com penas mais brandas um tratamento mais digno.
Dessa forma JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA (2013, p.242), cita que:
Em um momento posterior, especificamente na Flórida, levou-se a cabo um ambicioso programa de confinamento domiciliar através do Correctional Reform Act de 1983, como forma de proteger o condenado dos estigmatizantes efeitos do encarceramento(...)
Posteriormente um dos maiores empecilhos para o uso regular do monitoramento eletrônico, foi adequar a tecnologia da época para os envolvidos criminalmente com a justiça ficassem efetivamente monitorados. O primeiro dispositivo foi desenvolvido pelo psicólogo americano Robert Schwitzgebe em meados dos anos 60, sendo feito basicamente de um bloco de bateria e um receptor.
O real uso do monitoramento começou a se tornar realidade no ano de 1983, quando o primeiro juiz sentenciou um criminoso que fizesse utlização do monitoramento eletrônico, após esse fato o seu crescimento foi espantoso.
Como relata CARLOS ROBERTO MARIATH (2012, p.4), que:
A partir de então, a solução foi implementada de tal sorte que, em 1988, havia 2.300 presos monitorados eletronicamente nos Estados Unidos. Dez anos mais tarde (1998), o número de monitorados havia alcançado a impressionante marca de 95.0003 .
Fica evidente que o monitoramento já é uma realidade, e que o seu avanço segue em conjunto com a tecnologia, visto que o seu crescimento no nosso país só está no inicio e se mostrará mais eficaz do é atualmente.
3.2 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA REINTEGRAÇÃO DO PRESO, PRINCÍPIOS QUE REGULAMENTAM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
No Brasil não existe um sistema de diferenciação de pena eficaz, sendo os presos que cometem penas relativamente mais brandas acabam interagindo com presos de práticas de crimes mais gravosas, o que acaba por diminuir as suas chances de recuperação.
O Estado do Distrito Federal é um bom exemplo de uma tentativa do estado de ressocializar o preso, quando impõe que seja criada uma fundação para cuidar especificamente desse tema, como deslumbra a lei do Distrito Federal nº 7.533, de 2 de setembro de 1986 em seu artigo 3°:
A fundação terá por objetivo contribuir para a recuperação social do preso e para a melhoria de suas condições de vida, mediante a elevação do nível de sanidade física e mental, o aprimoramento moral, o adestramento profissional e o oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado(..)
O que se mostra é que a real intenção do estado não está sendo alcançada, verificado que os presídios do país são produzidos para receber grandes quantidades de presos e não para reintegra-los a sociedade.
Como realça CARLOS ROBERTO MARIATH (2012, p.4), que:
É certo que parte da população prisional é composta por presos reincidentes (não no sentido técnico-jurídico, mas no sentido de que saíram do sistema e a ele retornaram), o que aponta, dentre outras
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