Pratica Simulada III - Liberdade Provisória
Por: Lidieisa • 12/4/2018 • 1.003 Palavras (5 Páginas) • 381 Visualizações
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os elementos concretos a evidenciar o periculum libertatis, logo não existe periculosidade decorrente do estado de liberdade do Requerente.
Segue julgado abaixo sobre o tema:
0002067-72.2011.805.0248 - Auto de Prisão em Flagrante
Réu: Nakson Oliveira Lima
Despacho: Decisão:NAKSON OLIVEIRA LIMA, qualificado nos autos, através de advogado constituído, formulou pedido de concessão de liberdade provisória mediante arbitramento de fiança, alegando os fatos expostos às fls. 02/04.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente.
Verifica-se que o réu foi preso em flagrante em 31/03/2011 e analisados os autos observa-se ser cabível a concessão de liberdade provisória mediante fixação de fiança, pois o requerente é primário, não possui antecedentes criminais e, demonstrou ter residência fixa .
Ademais, não há necessidade da manutenção da custódia, pois inexiste fundamento para a decretação da prisão preventiva, como bem ressaltou o "Parquet", ex vi do art. 312 do CPP, conforme pacífico entendimento jurisprudencial sobre o assunto: "Se, preso em flagrante pela prática de crime afiançável, não houver motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva do indiciado, não pode o juiz deixar de conceder-lhe o benefício da liberdade provisória, mediante fiança. Ordem concedida" . (TRF 1ª R. - HC 01000284499 - PA - T.Esp.Fér. - Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues - DJU 20.08.2004 - p. 19). "
Assim, fixo a fiança no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais) determino a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA, pondo-se o requerente em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
No entanto, diante das informações nos autos de que não tem condições de pagar a fiança, dispenso-o do pagamento, à guia do quanto preceituado pelo art. 350 do Código Processual Penal.
Fica o afiançado intimado para, no prazo de 72 horas, comparecer a cartório para prestar compromisso e assinar termo. Posteriormente, baixar. Arquivar certificando nos autos principais. P.R.I . Intimem-se. Comunique-se à Autoridade Policial. Expeça-se o alvará de soltura. Dê-se vista ao Ministério Público para os efeitos do art. 333 do CPP.
III – DO PEDIDO
A) Isto posto, requer a V. Excelência o arbitramento de fiança com base nos artigos 323,324 e 325 todos do CPP e emissão da devida guia para pagamento;
B) Comprovado o pagamento da fiança, requer a concessão da liberdade provisória, na forma do artigo 5º, LXVI da Constituição Federal , e posterior expedição do Alvará de Soltura.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e Data
ADVOGADO
OAB
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