Planos Civil 5
Por: kamys17 • 28/3/2018 • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 256 Visualizações
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Plano de Aula 9
Caso Concreto
A partir de 28 de fevereiro de 2014, quando passou a viger a lei 12874/13 que trata do divórcio consular, o casal poderia fazer o pedido na Espanha. Tal lei permite às autoridades consulares brasileiras oficializar divórcio de brasileiros no exterior por meio de escritura pública, detalhando a partilha de bens e eventual pensão alimentícia, além da indicação ou não de sobrenome de casado, desde que o casal não tenha filho menor ou incapaz.
Questão Objetiva 1 - Letra D Questão Objetiva 2 – Letra B
Plano de Aula 10
Caso Concreto
A negativa do instituto está correta pois a convivência em união estável tendo um dos impedimentos do art. 1521 do CC-02, a exemplo da união de afins em linha reta, nora e sogro, no caso em voga, é chamada no ordenamento jurídico de concubinato, situação não aceita para efeitos previdenciários.
Questão Objetiva 1 - Letra B Questão Objetiva 2 - Letra B
Plano de Aula 11
Caso Concreto
A alternativa seria buscar o reconhecimento da plurimaternidade. Desta forma, a madrasta pode constar como mãe civil de Jorge, mantendo-se a mãe biológica no registro.
Questão Objetiva 1 - Letra A Questão Objetiva 2 - Letra D
Plano de Aula 12
Caso Concreto
Como houve reconhecimento voluntário, o ato é irretratável e irrevogável. Assim, mesmo com as provas em contrário, a paternidade não pode ser desconstituída.
Questão Objetiva 1 - Letra D Questão Objetiva 2 - Letra B
Plano de Aula 13
Caso Concreto
- Luzia não tem legitimidade para propor a ação negatória de paternidade, pois se trata de ação personalíssima, conforme dispõe o Art. 1.601, caput, do CC-02.
- Caso Antonio viesse a falecer no curso do processo, Luzia poderia prosseguir com a ação negatória de paternidade ajuizada por seu filho, nos termos do art. 1.601, § único, do CC-02, em sucessão processual.
Questão Objetiva 1 - Letra A Questão Objetiva 2 - Letra A
Plano de Aula 14
Caso Concreto
Moema deve ajuizar ação de alimentos gravídicos em face de Tomás a fim de garantir condições financeiras para sustentar seu filho. Se após o nascimento fosse constatado, por meio de exame de DNA, que a criança não é filha de Tomás, os eventuais elementos pagos não seriam devolvidos devido ao caráter irrepetível dessa figura.
Questão Objetiva 1 - Letra C Questão Objetiva 2 - Letra C
Plano de Aula 15
Caso Concreto
Embora André tenha dois imóveis, ambos são considerados seus Bens de Família, pois utilizados para residência própria e residência de seus filhos (Família, em sentido amplo) ainda menores.
A jurisprudência do STJ entende ser possível ampliar o conceito de Bem de Família para atingir dois imóveis do devedor nessas situações, resguardando-se o direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana[1].
Questão Objetiva 1 - Letra D Questão Objetiva 2 - Letra A
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