Plano de Aula História do Direito
Por: Ednelso245 • 20/10/2018 • 1.079 Palavras (5 Páginas) • 284 Visualizações
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Ex: Direito Pessoal: a condição contratual do locatário.
Usucapião (Ler pág. 138, último parágrafo): Os desdobramentos jurídicos acerca do direito de propriedade permitiram aos romanos, a criação de um instituto jurídico pelo qual, mediante a comprovação de requisitos, um cidadão poderia adquirir direitos reais de propriedade sobre bens, tal instituto é denominado como "Usucapião".
* direito das obrigações: substituição da responsabilidade corporal pela patrimonial, mudança do vínculo material (corpóreo), para um vínculo material jurídico.
Figura do creditor (credor) X debitor (devedor)
* Citação: A citação é um dos legados jurídicos romanos que foram reassimilados para os nossos tempos. Trata-se de um fenômeno processual, pelo qual o réu toma ciência da demanda judicial que está sendo movida contra ele.
Na Roma Antiga, a citação deveria ser realizada pela própria pessoa do Litigante (pela parte), já atualmente, a citação é instrumentalizada pelo próprio Estado (via Oficial de Justiça, ou carta com aviso de recebimento enviada pelo Poder Judiciário).
Neste ponto, terminamos nossa viagem histórica pelo direito e passamos enfim a abordar o Direito como Teoria.
Inicialmente, abordamos aspectos teóricos e filosóficos sobre Direito & Justiça.
Tratamos o Direito como uma manifestação humana, que visa alcançar a Justiça, valor extremamente difícil de ser definido. Abordando esta dificuldade tratamos sobre as direnças entre o "devido", aquilo que é "o legal", no sentido de conduta legalizada e "o moral".
Como exemplo citamos a situação de uma aposta, pela qual o que obriga alguém a cumpri-la, a pagar uma dívida de jogo, é um movimento interno do próprio sujeito (sua moral), já que não existem mecanismos legais (externos) que force alguém a pagar uma dívida originada de jogo.
Depois abordamos sobre o Direito como Norma Jurídica.
Falamos sobre suas fontes materias & formais.
Para a prova, abordaremos as fontes formais do Direito como Norma Jurídica, sendo elas:
a) a legislação;
b) o costume jurídico;
c) a jurisprudência;
d) a doutrina;
Depois, fizemos uma pequena análise sobre a teoria Tridimensional de Miguel Reale, formada pelos seus três pilares: Fato (eficácia), Norma (vigência) e Valor (fundamento).
Segue alguns links de vídeos para estudo mais aprofundado sobre a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale:
https://www.youtube.com/watch?v=-0pz5mZy6WI
https://www.youtube.com/watch?v=K9jscnQkMgY
https://www.youtube.com/watch?v=YuwrKVcl-X4
https://www.youtube.com/watch?v=WneZJI6XbW4
Após tais análises, abordamos a Lei, como expressão do Direito como Norma Jurídica, portanto, a Lei como Fonte Primária do Direito, tal primazia confirma-se quando analisamos o Artigo 4º, da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro (LINDB).
Posteriormente, abordamos a separação entre o Direito Público e Direito Privado
Além da importância de se entender a ramificação do Direito entre seus aspectos públicos e privados, tenham ATENÇÃO para algumas anotações que abordam outros aspectos teóricos, como por exemplo, as definições acerca de determinados princípios e conceitos. POR EXEMPLO??? PRINCÍPIO DA LEGALIDADE na Esfera Penal.
Por fim, tem-se nossa última aula, na qual tratamos sobre a Interpretação e a Hermeneutica das Normas Jurídicas.
Neste ponto, peço ATENÇÃO de vocês para
Os métodos de interpretação
a) gramatical: interpretação literal, expressa do que está escrito (Ex: Artigo 121, do Código Penal: "Matar alguém")
b) lógico-sistemática: interpretação em harmonia com todo o ordenamento jurídico (Ex: Prisão Civil do Depositário Fiel)
c) histórica: compreenderá uma análise histórica do fato e ainda uma análise sobre leis diferentes no tempo que versam sobre um mesmo assunto.
d) sociológica: Artigo 5º, da LINDB
ATENÇÃO
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