Petição inicial de despejo
Por: eduardamaia17 • 12/9/2018 • 907 Palavras (4 Páginas) • 302 Visualizações
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CLÁUSULA DÉCIMA
Se o Locador tiver que demandar em juízo para fazer valer seus direitos, a Locatária pagará todas as despesas processuais, multas e correções monetárias convencionadas e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da causa, sendo facultada a citação do demandado por via postal.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Locatária, no caso de requerer a emenda da mora, arcará com a multa prevista nas CLÁUSULAS QUARTA e NONA, sendo tal quantum sujeito a correção monetária e juros de 1% (hum por cento) ao mês, sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula.”
Através dos fundamentos acima expostos, não resta dúvidas do descaso da parte demandada quando ao contrato pactuado, cabendo a aplicação das medidas protetivas para com o locador.
DOS PEDIDOS
- A citação do requerido, para querendo, apresentar contestação sob pena de revelia.
- Designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento;
- Condenar a ré ao pagamento das prestações locatícias vencidas e as vicendas no decurso da lide em pauta, acrescer às parcelas vencidas os valores referentes à multa de mora (10%) e juros (1%) mensais;
4. Declarar rescindido o contrato de locação existente de fato entre o requerente e a
requerida, nos termos do artigo 62, I da Lei de Locação;
5. Condenar, ainda, a ré ao pagamento de custas processuais e verbas
sucumbenciais, no montante a ser arbitrado por Vossa Excelência.
DIANTE DO EXPOSTO, requerer à Vossa Excelência se digne a receber e acolher a presente, julgando-a totalmente PROCEDENTE, e, requer finalmente toda produção de prova admitida em Lei.
Dá à causa o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Pede deferimento.
Olinda, 18 de Maio de 2017
MARIA EDUARDA PINHEIRO ESPÓSITO
OAB/PE 22.976
ALUNA: MARIA EDUARDA PINHEIRO ESPÓSITO. 7ª PERÍODO/ MANHÃ
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