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Petição inicial cumprimento de sentença pelo rito da prisão

Por:   •  21/3/2018  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  422 Visualizações

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a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

§ 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

Requer-se, portanto, o pagamento das prestações da pensão alimentícia, atinentes aos meses de janeiro a março de 2016, sob pena de prisão, em consonância com os artigos supra expostos.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer-se:

a) O recebimento da presente ação, com os documentos acostados;

b) O benefício de justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC/15.

c) A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para que se manifeste no feito, a teor do art. 698 do Código de Processo Civil de 2015;

d) A intimação do executado para em três dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo nos termos do §10 do art. 528 do CPC/15;

e) Se o executado não pagar ou não apresentar justificativa plausível, requer-se o protesto do pronunciamento judicial e a prisão civil pelo prazo de um a três meses, em regime fechado, nos termos dos §3 e 4 do art. 528 do CPC/15.

f) A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

g) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente, a pericial, a testemunhal, o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão e a juntada de novos documentos;

Dá-se à causa o valor de R$ 1.972,02 (um mil novecentos e setenta e dois reais, com dois centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

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