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PETIÇÃO INICIAL DE COBRANÇA DE ALUGUEL SEM DESPEJO

Por:   •  19/6/2018  •  1.489 Palavras (6 Páginas)  •  410 Visualizações

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11.Que conforme item 5º, incorreu o requerido na multa proporcional contratual por não cumprimento do contrato entre partes entregando as chaves em 04/8/2016, calculada até prazo final, até 10/06/2020 proporcional aos meses restantes, ou sejam, 4 meses de 2.016; 12 meses 2.017; 12 meses e 2.018, 12 meses 2.019 e 6 meses de 2020. 46 meses restando 46/60, resultando o valor da multa em R$ 24.564,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais).

12. Deixou o locatário de pagar a conta de fornecimento de energia elétrica, vencimento 03junho2015, cujo valor teve o requerente de efetuar a liquidação desse débito do importe de R$ 59,46 (cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos)

13. Ocorre que, o primeiro requerido deixou de pagar os valores que eram devidos a títulos de alugueres, e encargos do mês com vencimento, que o executado deveria ter pago em seus vencimentos resultando o valor líquido, corrigido e que acrescido de juros de lei, cujo valor líquido descreve abaixo.

1. Valor do débito alugueres débitos até 03/08/2016......R$ 87.893,00

1.1 CORREÇÃO MONETARIA....................................R$ 2.955,76

1.2 PRINCIPAL CORRIGIDO........................................R$90.848,76

1.3 JUROS..........................................................................R$4.859,54

1.4 multa de 20%clausula terceira § 2º s/ item 1.2........R$ 18.169,75

2. multa cláusula décima proporcional 46/60.................R$24.564,00

3. TOTAL..........................................................................R$ 138.442,05

(Cento e trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos)

14. A inadimplência resultou em saldo devedor de R$ 138.451,48 (cento e trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) montante ao qual foi acrescida a correção monetária pela tabela prática do Tribunal mais juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme planilha.

15.Referido cálculo foi realizado com base nos seguintes parâmetros, obedecido a tabela prática de débitos Judiciais, requisito do art. 798 § único do NCPC2015.

II –DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL:

16. Desta forma, o exequente é credor dos executados, das quantias líquidas, vencidas e exigíveis até 03/08/2016, oriundas do instrumento particular de contrato de locação não residencial, firmado pelas partes, o qual trata-se de título executivo extrajudicial, art. 784 VIII NCPC, bem como decorrentes do título executivo extrajudicial, em conformidade com o previsto nos artigos 786 e art. 789 do NCPC. Todos os documentos comprobatórios do direito do exequente, encontram-se em anexo.

III –DOS PEDIDOS:

Assim, em face ao exposto, requer:

A) A fim de concentrar os atos num mesmo instrumento, bem como para facilitar sua realização, requer a expedição de mandado de citação e penhora dos executados nos endereços acima fornecidos, para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem o valor devido, na forma do art.829 do NPC/2015, apresentem embargos à execução ou, ainda parcelem a dívida na forma prevista no art. 916 do NCPC/2015.

B) Requer a citação por oficial de justiça, nos termos do artigo249 do NCPC, citando-se o primeiro executado, e concomitantemente, a segunda executada na pessoa da segunda executa danos termos do contido, da clausula vigésima primeira do contrato, facilitando a execução e atos processuais na comarca da Capital.

C) Que, o mandato de citação ao ser expedido, conste também, ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinado, conforme art. 829 § 1º do NCPC/2015

D) Para os fins de cumprimento do ato expropriatório, requer seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 782 § 2º do NCPC.

E) Caso os executados não sejam encontrados, ou em caso de tentativa de frustrar a execução, requer o arresto de bens suficientes para garantir a execução, art. 830 NCPC2015, e após, dando-se ciência ao exequente do arresto realizado.

F) Sejam de imediato, estipulados os honorários advocatícios de 10% (dez) por cento sobre o valor total do débito, art. 827 do NCPC/2015, que poderão ser minorados caso os executados paguem a dívida no prazo previsto.

G) Sejam os executados inscritos no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º do NCPC/2015.

H) O exequente, como lhe é facultado pelo art. 798, II letra “c” 835 I854. Todos do NCPC/2015, indica à penhora os ativos financeiros constantes nas respectivas contas correntes dos executados, a qual desde já requer seja realizada, por esse juízo, através do convênio BACENJUD, determinando-se o bloqueio de valores suficientes para pagamento da obrigação, em qualquer agência do pais.

Dá-se a causa o valor de R$138.442.05 (cento e trinta e oito mil e

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