ORGANIZAÇÃO SOCIAL/POLÍTICA DO EGITO
Por: SonSolimar • 4/10/2018 • 2.656 Palavras (11 Páginas) • 243 Visualizações
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os comerciantes, artesões, camponeses e escravos. Escravos estes que no Antigo Império eram geralmente prisioneiros de guerra ou povos conquistados.
3 CONSTITUIÇÃO DO DIREITO EGÍPCIO
Centralização política, agropastoril de regadio, teocracia com um ‘’ Rei Deus’’, modo de produção asiático, são características da sociedade do Egito Antigo, além de um Direito dividido por períodos os quais tem como principal fonte os costumes e uma forte presença e busca mística permeada pela Deusa do equilíbrio, ordem, verdade e justiça Maat. É importante ressaltar que o Antigo Egito possui divisões temporais, Antigo Império, Médio império e novo império, os quais são marcados por um Direito específico, gerando, portanto, um Direito egípcio dividido.
Foi no Antigo império pirâmides de Gizé foram construídas. Outra marca deste período é um Direito específico, permeado por uma centralização política, tal ordenamento jurídico é marcado por um Direito privado que desfruta do individualismo. Tal sistema, estando presente na humanidade muito antes do Direito privado Romano, fato o qual muitos erroneamente não levam em consideração. Além do mais, no Antigo Império existia um concelho de ministros, composto pelos chefes de departamento, local o qual agrupam os funcionários daquele governo, que influenciava nos contextos jurídicos. O imperador tinha papel central, pois promulgava leis, depois de citadas pelo concelho legislativo, além de organizar tribunais, dentre outras funções.
Existia neste contexto um Direito público centralizador e uma igualdade jurídica entre os habitantes, além do mais nesta sociedade agropastoril de regadio a célula social também era a família a qual marido e esposa comungavam de igualdades, inclusive a mulher podia dispor de seu patrimônio por doação ou testamento. Os filhos, nesta célula, também tinham igualdade jurídica, excluindo assim privilégios, era marca desta sociedade a pequena propriedade, a existência de um Direito de contratos que regulava vendas, doações, etc, e ainda um Direito penal pouco severo e com poucas peas de morte. O antigo império se estendeu da terceira a sexta dinastia egípcia, nos séculos XXVIII e XXVI a.C.
Após um período conturbado de invasões, o antigo império ruiu-se, tomando corpo o médio império, marcado pela chegada dos Hebreus na região e um Direito característico. Este tem como marca o Direito privado perdendo espaço, uma
grande influência em questões jurídicas promovida nobreza sacerdotal em emergência e ainda o crescimento do poder paternal. Vale ressaltar que a primogenitura e os privilégios envolvendo a masculinidade passam a ser aclamados, diferentemente dos contratos os quais eram raros neste período de economia fechada. O Médio Império se estende pelo décimo primeiro milênio e tem como centro a décima segunda dinastia.
Com uma nova ‘’ onda’’ de invasões no Egito, o Médio Império ‘’cai’’ dando espaço para o Novo império, período o qual os egípcios expandiram seu domínio, ao que hoje conhecemos como Síria e chegando a marca demográfica de 30 milhões de habitantes. Além disso, o novo império é o período de maior riqueza dos egípcios e melhor infraestrutura, com ferramentas, etc, dentro do meio social. Tal momento da história egípcia também possuía um Direito característico o qual retomou muitos aspectos jurídicos presentes no Direito do Antigo Império. Neste contexto a lei tinha preponderância, a igualdade jurídica entre os habitantes era uma realidade, assim como era entre os filhos e filhas nas células familiares, a liberdade para testar também era garantida pelo Direito. Vale reiterar ainda da escravidão no Egito Antigo a qual o escravo não era considerado uma mercadoria, mas sim um ser humano. O Novo Império se estendeu pelos séculos XVI e XI a.C. seu auge foi a décima oitava dinastia egípcia e ruiu-se com as invasões Persas, Macedônicas, com Alexandre ‘’ O Grande’’ e Romanos.
4 FONTES DO DIREITO EGÍPCIO
No direito egípcio há a ideia de revelação divina. Como o faraó era considerado um Deus, dele se originavam todas as normas, não era possível conceber qualquer decisão política que vincule o soberano simplesmente por ele estar no poder naquele período. O direito se originava num plano superior: a revelação divina. Essa era a fonte material de todo direito. Segundo José das Candeias Sales, “Os egípcios acreditavam numa lei reguladora e organizadora dos sistemas de coisas, numa noção de eterna ordem das coisas e do Universo, a Maat, que gozou no Egito faraônico de enorme popularidade e importância na estruturação e funcionamento da própria realeza. Podemos afirmar que é o elemento basilar do Estado”, sendo Maat ou Maât uma deusa associada à sabedoria e à justiça. Acreditava-se que as decisões do faraó e dos oficiais eram justas porque se originavam pela inspiração concedida por essa deusa.
Quanto a fontes formais, normas em si, nenhum texto legal do período antigo do Egito chegou ao conhecimento do homem moderno. Wolkmer diz que “Há, contudo, excertos de contratos, testamentos, decisões judiciais e atos administrativos - além, é claro, de urna abundância de referências indiretas às normas jurídicas em textos sagrados e narrativas literárias que permitem inferir alguns aspectos da experiência egípcia no campo do direito”. John Gilissen diz que “O nosso conhecimento do direito egípcio é baseado quase exclusivamente nos actos da prática: contratos, testamentos, decisões judiciárias, actos administrativos etc... Os Egípcios quase nada escreveram de livros de direito, nem deixaram compilações de leis ou de costumes. Mas não deixaram de se referir frequentemente a ‘leis’; (...) Encontram-se, de resto, ‘Instruções’ e ‘Sabedorias’, que contêm os elementos da teoria jurídica tendentes a assegurar o respeito das pessoas e dos bens”.
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