O que é ação judicial
Por: Rodrigo.Claudino • 7/11/2018 • 1.810 Palavras (8 Páginas) • 243 Visualizações
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Quando o réu recebe a citação, ele pode agir de duas formas. Primeiramente ele pode ignorar o processo, e não contestar a ação, assim sendo é como se ele estivesse dizendo que os fatos narrados pelo autor na petição inicial são todos verdadeiros. Isso determinará o efeito de revelia. Segundo, ele pode responder ao processo, a contestação do réu. Neste caso há várias etapas a serem seguidas.
7 DEFESA DO RÉU
O réu manifesta sua contestação expondo todas suas oposições à petição inicial, e como fará para provar que o autor está equivocado em suas afirmações. Expõe todas as suas razões de fato e de direito.
Ele tem de 15 a 30 dia para apresentar sua defesa. Salientando que o prazo começa decorrer após a juntada da citação nos autos do processo.
7.1 Defesa por exceções:
7.2 Defesa por impugnações
7.3 Despacho Saneador
8 PRODUÇÃO DE PROVAS
As provas são essenciais em um processo. Sem elas de nada adianta argumentar, alegar, é tudo inútil, é preciso ter as provas em mãos. E as provas podem ser:
- 8.1 – Confissão - É quando a parte admite que a parte contrária tem a razão. Ela dá depoimento contrário ao seu interesse. E pode ser judicial, (em juízo) ou extrajudicial(fora do processo);espontânea ou provocada; expressa ou presumida; pela revelia.
CPC Art. 319 – Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. O representante legal do incapaz não pode confessar, pois lhe é vedado concluir negócio em conflito de interesse com o representado. A menos que seja representação voluntária, sendo que deve ser atribuído a ele expressamente o poder de confissão.
- 8.2 – Documentos – Pode ser público ou particular. Tem função probatória. Ex. carta, telegrama, certidões, traslados. Documentos não podem ser confundidos com instrumentos públicos.
- 8.3 – Testemunha – podem ser instrumentários ou judiciários. São as pessoas que falam em Juízo.
- 8.4 – Presunção - é a ilação[5] que se extrai de um fato conhecido, para chegar ao desconhecidopode ser legal ou comum.
8.5 – Perícia – é o exame que o perito faz acerca daquele caso. O perito pode ser de uma as parte.
9 SENTENÇA
10 RECURSO
11 PRINCIPAIS PROBLEMAS DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O processo jurisdicional depende da atividade dos Juízes, Promotores, Advogados, e serventuário. E nem sempre prevalece a inter pessoalidade nesse processo. Apesar de todos estarem servindo a Justiça, muitas vezes o que prevalece é a vontade individual em detrimento
Por isso de acordo com pesquisa feita pelo grupo junto aos prestadores de serviço jurisdicional; constatou-se que existe muitas vezes por parte dos Juízes e Promotores um certo ar de desprezo em relação aos demais.
E quanto aos serventuários, em relação ao advogados nem sempre há uma relação amigável e respeitosa. Os advogados sentem-se muitas vezes humilhados por “terem que esperar a boa vontade, ou o bom humor dos serventuários” segundo as palavras de um dos Advogados ao qual foi perguntado sobre a questão, mas que prefere que não seja citado nesta.
Mas, em uma audiência no Fórum municipal de Arujá, 2° vara; em 21 de maio de 2014, às 14:40 h; acompanhada por um dos integrantes desta equipe, foi constatada uma situação bem diferente da relatada acima. Isso é importante para que seja levantado que embora haja certas diferenças entre os prestadores do serviço jurisdicional e que não é relatada somente por um, mas por vários, ainda há quem queira fazer a diferença.
No caso, a Juíza entra na audiência de conciliação e com grande simpatia cumprimenta os presentes. Trata com muita educação a todos, e já no final quando feita a conciliação e enquanto as partes assinavam o acordo a Juíza começa uma conversa, a respeito de alguns acontecimentos atuais, tais como as greves que aconteciam em São Paulo, o trânsito que ficara insuportável com tais acontecimentos, ou seja ela dá um tom muito diferente à audiência. No final de tudo, cumprimenta a todos novamente e afirma “hoje eu ganhei meu dia, por vocês terem entrado em acordo.” Encerrando assim a sessão.
Então podemos ver que mesmo que haja afirmações a respeito de fatos ruins que acontecem entre os membros do Judiciário, não podemos generalizar e achar que não existe mais respeito entre eles, seria uma irresponsabilidade assim afirmar.
12 RAZÕES DA MOROSIDADE PROCESSUAL
As razões da morosidade processual na opinião do grupo:
- A grande quantidade de processos que chegam a cada dia nos cartórios;
- A grande quantidade de processos que já estão acumulados por falta de juízes para despachar;
- Como acima citado: a falta de funcionários suficientes para dar o andamento aos processos em espera;
- Falta de investimento econômico, para a contratação de mais funcionários;
Existe nos fóruns uma grande carência de funcionários que vemos o oferecimento a estudantes de Direito do primeiro e segundo semestres, de oportunidade de estágio para fins de aprendizado, sem remuneração. Isso é uma das tentativas para “desafogar” um pouco o judiciário.
13 ACESSO À JUSTIÇA
A todos é permitido o acesso à justiça. Quando a pessoa não tem como pagar um advogado lhe é nomeado um da defensoria pública.
Art. 133 – O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei.
14 A PERCEPÇÃO DOS JURIDICIONADOS SOBRE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Os jurisdicionados são todos aqueles que através do advogado ingressam com uma ação judicial.
14.1 A postura dos advogados, magistrados, serventuário em relação à ele é de uma pessoa que geralmente não tem muita informação a respeito das leis e que muitas
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