O Modelo de Ação Criminal
Por: Ednelso245 • 23/4/2018 • 1.343 Palavras (6 Páginas) • 371 Visualizações
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Neste sentido decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em caso semelhante conforme ementa abaixo transcrita:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI 9.605/98. DELITO PRATICADO EM DETRIMENTO DE BEM DA UNIÃO - RIO IGUAÇU. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA FEDERAL. EXEGESE DO ART. 109, IV, DA CF. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECONHECIMENTO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DECISÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL COMPETENTE. Tratando-se de crime ambiental, cometido em detrimento de bem público da União, a competência, para processar e julgar, é da Justiça Federal, e não da Estadual.
(TJ-PR - RSE: 4954663 PR 0495466-3, Relator: João Kopytowski, Data de Julgamento: 28/08/2008, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 7708)
Destarte, não resta dúvida quanto à competência absoluta da Justiça Federal, constitucionalmente delimitada, e que, portanto, são nulos todos os atos processuais praticados pelo Juízo Criminal da Comarca "a quo", que assim devem ser declarados por este Tribunal, com base no art. 564, inciso I do CPP.
- Do Mérito:
- Da atipicidade da conduta:
Analisando os fatos descritos na denúncia podemos perceber que a conduta imputada ao Apelante consiste na movimentação de terra, terraplanagem, construção de casa e adjacencias em área de preservação ambiental, o que supostamente impedia a regeneração da vegetação no local.
Ocorre que a área de pastagem pré-existente no referido local trata-se de um capim do tipo “estrela africana”, próprio para a alimentação do gado que ali era mantido em pastoreio.
Ainda, conforme interrogatório de fl. 139, colhido na faze instrutória, o Réu relatou que na faixa de preservação de 30 metros não existe nenhuma construção, estando tudo reflorestado devidamente; Na faixa de 100 metros já existia um pasto, onde atualmente existem 100 cabeças de gado; que não executou nem mandou executar operação de terraplanagem; possui 11 alqueires e aproximadamente cinco foram submersos pela água, que a caso era preexistente a construção da represa; [...];
Na mesma baila a testemunha Maikol Gequesson ouvida em juízo, declarou que [...] a casa e a estrada já existiam antes do lado; o réu já era proprietário antes da formação do lago; o terreno é usado para o plantio e para a criação de gado; não tem destinação de lazer, mas sim de subsistência do réu; antes a faixa já era um potreiro;
Ou seja, a conduta que foi ao Réu imputado nunca ocorreu, visto que em nenhum momento houve movimentação de terra, terraplanagem, construção de casa e adjacencias em área de preservação ambiental, impedindo a regeneração da vegetação no local, mas sim a utilização do terreno para plantio e criação de gado, visando única e exclusivamente a subsistência do Réu, condutas que com toda certeza não constituem crime algum, portanto atípicas levando em conta o ordenamento jurídico Brasileiro.
Destarte cabe ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca de tal atipicidade:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. GRADEAÇÃO DE GRAMÍNEAS. ÁREA FORA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. ATIPICIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se enquadrando a área de gradeação de gramínias no conceito de unidade de conservação e nem se encontrando nos limites a ela circundantes em até 10 quilômetros, nos termos do art. 27 do Decreto 99.274/90, não há falar em tipicidade da conduta perpetrada pelo recorrido nos moldes do art. 40 da Lei 9.605/98. 2. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no REsp: 849417 SP 2006/0103435-6, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 03/09/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2009)
Diante disso, fica claramente demonstrada a atipicidade da conduta praticada pelo Apelante que em nenhum momento causou dano direto ou indireto a flora local, visto que nunca efetuou qualquer modificação ou deterioração da vegetação existente em sua propriedade, devendo portanto ser absolvido dos fatos a ele imputados na denúncia com base no art. 386, inciso III do CPP.
- Dos Pedidos:
Diante do exposto requer:
- A absolvição do Apelante dos fato a ele imputados, com base no art. 386, inciso III, considenado a atipicidade de sua conduta;
- Não sendo acolhido o pedido de absolvição, requer a decretação da nulidade absoluta do processo em razão da incompetencia do juízo, conforme disposto em preliminar, com fulcro no art. 564 inciso I do CPP;
- Por fim, se estabelecida a pena mínima de 01 ano, requer a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos que conforme dispõe o parágrafo
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