Natureza jurídica da Concordata
Por: Evandro.2016 • 7/2/2018 • 9.101 Palavras (37 Páginas) • 339 Visualizações
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However, it should consider relevant aspects, such that: the social importance of the company, the active volume and liabilities, the time of existence, the hand labor and applied technology as well as its economic size, because it is a costly procedure the population as a whole.
Also discuss the creation of the Institute of Judicial Reorganization that followed trends in more developed countries; the concordat defining, in the legal sense, the institute that aims to regularize the economic situation of the debtor marketer, preventing or suspending bankruptcy; social function that is designed to address the issues related to the crisis in the company and the entrepreneur; penal provisions and common provisions and demonstrate the evolution of the legal system and the resolution capacity of conflicts of public and private, in order to realize the democratic rule of law.
Keywords: bankruptcy; composition; social role; bankruptcy; company.
INTRODUÇÃO
No presente trabalho ingressa-se desde logo a análise da falência propriamente dita, os princípios empresariais, a evolução histórica da concordata, o papel da função social e as mudanças jurídicas ocasionadas pela criação da Lei 11.101/2005 que trouxe a possibilidade da empresa se recuperar judicialmente num âmbito diferenciado.
Anteriormente, o pedido de falência, em sua quase totalidade, não tinha o objetivo de decretar a quebra da empresa, visto que se traduzia numa verdadeira ação de cobrança, baseando-se em um processo de execução moroso que sujeitava o credor a percorrer todos os Tribunais para receber seus haveres.
A nova Lei moderniza o relacionamento entre as empresas e credores, trazendo entre as principais inovações a substituição do processo de concordata banido por novos mecanismos: a recuperação judicial e extrajudicial, aplicando amplamente o Princípio da Preservação.
Segundo o Art.47, da Lei n. 11.101/2005 “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”.
Quando a empresa se encontra em situação financeira de risco, os empregos de funcionários, a dignidade da pessoa humana e a circulação de capital no país são ameaçados.
A fonte produtora deve ser preservada e com isso os empregos e os interesses dos credores estarão garantidos, pois se a empresa está gerando capital, poderá quitar as suas dívidas, inclusive possibilitando a compra de subsídios.
A empresa deve evitar sua falência e manter suas atividades, mesmo que pague suas dívidas em regime especial, pois a eventual quebra da empresa causará danos em dimensões maiores ao Estado.
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1. CONCORDATA
1.1 O intuito da concordata (Antiga lei da falência 7.661/45)
“Se não houver solução de mercado para determinado
negócio, em princípio, o melhor para a economia é
mesmo a falência da sociedade que o explorava." COELHO, Fábio Ulhoa.
A concordata trata-se no sentido jurídico a regularização da situação econômica de uma empresa, evitando ou suspendendo a falência para restaurar e recuperar a empresa.
A empresa possui um prazo legal jurídico, onde ela pode optar por não pagar seus fornecedores para que assim tenha seu capital de giro e consiga ter sua receita novamente regularizada. Se mesmo utilizando a lei da concordata, a empresa não conseguir se manter, neste caso ela terá que declarar falência.
Trata-se de um beneficio legal, no qual a empresa tem um contrato entre o credor e o devedor e, o mesmo é supervisionado por um juiz, esse contrato tem por objetivo ajudar o devedor á adquirir um tempo hábil a fim de negociar suas dívidas ou para preparar a empresa para a situação de falência.
Atualmente não há mais o beneficio da concordata, pois o decreto de lei nº 7.661/45 é antigo e foi revogado pela lei 11.101 de fevereiro de 2005 que se refere à recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, ou seja, a concordata foi substituída por recuperação judicial. A concordata continua sendo referência para tentar solucionar problemas econômicos e financeiros de uma empresa com o intuito de preservar as atividades, a manutenção de empregos e a conservação dos contextos sociais.
1.2 Pedido de concordata
Vale ressaltar que quando uma empresa considera fazer o pedido de concordata, concluímos que a situação está crítica, pois esse é o ultimo recurso a ser usado, em seguida é decretado falência.
A empresa que não conseguir quitar seus débitos deverá elaborar o plano de recuperação e este precisa ser aprovado por seus sócios, credores e inclusive por seus funcionários.
A empresa terá dois anos para conseguir equilibrar as contas e negociar os débitos, após o plano ser aprovado tanto pelos credores, sócios e funcionários, quanto pela justiça. Com a concordata a empresa conseguirá proteger as dívidas enquanto tenta recuperar a rentabilidade.
Para a empresa realizar esse pedido, primeiramente terá que provar que não tem condições para pagar suas dívidas e mostrar que poderá se tornar viável. Posteriormente terá que procurar meios de ter um baixo custo e se inovar no mercado para começar a se recuperar judicialmente.
1.3 Natureza jurídica da concordata
Existem dois grupos que se divergem sobre a natureza jurídica da concordata.
- Contratualista: Refere á concordata em forma de contrato, seria um tipo de acordo entre devedores e comerciantes.
- Acontratualista: Refere á concordata sem contrato ou acordo, meramente um favor legal dado ao devedor.
Na concordata não existe contrato, apenas uma suposta pretensão jurídica. Não se trata de um negócio jurídico e sim, direito a prestação jurisdicional do Estado de conceder alguma forma de a empresa conseguir se reestruturar economicamente e financeiramente.
Outros
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