Modelo Petição de tarifa bancária
Por: Carolina234 • 21/10/2018 • 5.381 Palavras (22 Páginas) • 261 Visualizações
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Entretanto, consultando o sítio eletrônico da Requerida, é possível verificar que o serviço referente a cesta de serviços corresponde a:
“... pacotes com um preço predeterminado e econômico, sempre MENOR que a soma das tarifas dos serviços avulsos.” (grifo nosso)
“Qualquer mudança nos valores é divulgada com 30 dias de antecedência e fica disponível na tabela de tarifas, fixada nas Agências Bradesco. Transações além das indicadas nos pacotes são tarifadas.” (grifo nosso)
Claramente, pode-se observar que a cobrança dos serviços CESTA FÁCIL ECONÔMICA, é um pacote contratado pelo consumidor correntista, previamente, em contrato específico, e que qualquer alteração de valores é avisada com 30 (trinta) dias de antecedência ao correntista para que ele opte continuar ou não com o serviço.
Não é o que de fato ocorreu com a Requerente, uma vez que está sendo cobrada independentemente de utilização ou não dos serviços essenciais além dos que devem ser prestados gratuitamente. Ademais, há reajuste sem quaisquer notificações prévias, uma afronta.
Excelência, veja o absurdo cometido pelo Banco. A partir do mês de julho, a cliente NÃO MAIS MOVIMENTOU SUA CONTA BANCÁRIA, e ainda assim foi cobrada fielmente, conforme abaixo retratado e em anexo nos autos:
[pic 1]
Uma farra com o patrimônio alheio que não merece mais prosperar.
DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO
Excelência, é patente o dano irreparável ou de difícil reparação que já suporta a demandante, por se tratar de débitos em sua conta corrente, o que certamente está ocasionando-lhe problemas financeiros pela só privação do livre uso da pecúnia correspondente.
Causa espanto o fato da instituição financeira promover débitos ao seu alvedrio, deixando a consumidora totalmente refém do seu procedimento unilateral.
Piorando este cenário reside o fato de ser-lhe imputado o pagamento mensal de anuidades de cartão de crédito jamais solicitado e nunca utilizado, conforme faturas em anexo, onde se constata que as únicas movimentações do cartão de crédito são as cobranças do próprio requerido, que debita anuidades (12 parcelas), juros, “ajuste”, gasto com crédito, multas contratuais, encargos e IOF, tudo desautorizadamente, conforme abaixo se constata em apenas um dos diversos meses da cobrança efetiva:
[pic 2]
Cabe ressaltar que foram disponibilizados, na internet, apenas as faturas do cartão de crédito, referente ao exercício de 2016, todas sem NENHUMA MOVIMENTAÇÃO por parte da cliente. Inclusive, a idosa apenas soube tratar-se de um cartão de crédito quando procurou a agência na tentativa de cancelar sua cesta de serviços tarifários e foi surpreendida com a informação de seu gerente de que também possuía um cartão. Quase morreu de susto e negou veementemente, requerendo a exclusão imediata deste, sem que essa se efetivasse, infelizmente.
De igual maneira, os extratos da conta corrente disponibilizados no sítio institucional do Requerido alcançamapenas os anos de 2012 a 2016, conforme faz prova nos autos.
Desta feita, ciente de que está sendo tolhida de inúmeros direitos como consumidora, não vê a Requerente outro meio de solucionar o problema a não ser procurar a Manta da Justiça para frear esta abusividade da Empresa Ré.
DO DIREITO
DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
A relação de consumo está evidenciada quanto aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que trata-se de prestação de serviços bancários.
O CDC, lei positivada com função única e exclusiva de proteger os consumidores das práticas comerciais desvirtuadas, dispõe:
Art. 6º: São direitos básicos do consumidor:
(...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais,bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Segundo BrunnoGiancoli e Araujo Júnior“entende- se por práticas comerciais abusivas os comportamentos dos fornecedores (contratuais ou não) no mercado de consumo em desconformidade com os padrões éticos impostos na Política Nacional de Consumo (art. 4º do CDC).”
A Política Nacional de Consumo, implicitamente, adotou a cláusula da BOA-FÉ OBJETIVA no art. 4º, III do CDC:
“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidorese fornecedores;
A boa-fé objetiva nas relações jurídicas de consumo desempenha três funções: a “Criadora”, a “Interpretativa” e a “De Controle”.
De bom alvitre frisar, ainda, que a parte requerida valeu-se de sua superioridade econômica e técnica, para forçar o pagamento de tal cobrança, incidindo, pois, em mais uma prática abusiva, qual seja, a do artigo39, IV, que diz:
Caput. É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas:Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. (grifo nosso)
No caso em tela, foram as PRÁTICAS ABUSIVASCOMETIDAS:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Na
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