Medidas Socioeduacativas
Por: Sara • 6/1/2018 • 2.433 Palavras (10 Páginas) • 270 Visualizações
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2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO PRIMÁRIO
As medidas socioeducativas apresentam a finalidade de ressocializar o menor infrator, através de ações que reeduquem e que afastem os menores do mundo do crime. Dessa forma, é necessário fazer uma avaliação acerca da eficácia das medidas impostas pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, observando, assim, se o objetivo almejado está sendo alcançado em cada uma das medidas, além de se verificar os níveis de reincidência.
2.2 OBJETIVOS SECUNDÁRIOS
- Demonstrar como são aplicadas as medidas socioeducativas;
- Avaliar seus métodos de ressocialização;
- Verificar os motivos de haver esse alto nível de reincidência;
- Oportunizar momentos de formação ética e humanística;
- Oferecer ao adolescente a oportunidade do desenvolvimento pessoal e social;
- Reintegrar socialmente o adolescente demonstrando que ele pode utilizar de modo construtivo a sua liberdade;
- Avaliar a possibilidade de encaminhamento para instituições sociais dos casos em necessidade;
- Proporcionar o retorno do adolescente à escola e o acesso à profissionalização.
3 METODOLOGIA
Esta pesquisa foi desenvolvida a partir de um estudo qualitativo de cunho bibliográfico, assim por meio dessa metodologia pude compreender de forma, mas ampla e especifica a relação entre as medidas socioeducativas para com as crianças e adolescentes infratores, jovens estes que por não terem boas condições sociais, financeiras, educacionais e familiares acabam a ingressar na criminalidade por decidirem ser o caminho mais fácil, que logo com o decorre da elaboração da pesquisa pode-se chega a conclusão logica que essa decisão desses menores é erra, perigosa e que trás consequências bem negativas para a vida desses jovens.
Dessa forma para busca a melhor maneira de analisar o determinado assunto, acredito que um dos melhores meios e a leitura de citações de autores que tratam desse tema em questão, com a finalidade de ter um esclarecimento maior e assim buscando um melhor resultado para a problemática que o trabalho vem trazendo. Para que o referencial teórico tenha uma boa analise e de forma positiva e com tudo isso possa a vim a se torna um grande aprendizado, teve que ser utilizado a leitura de livros, textos, doutrinas, periódicos pesquisados, elaboração dos capítulos e analises bibliográficas de acordo com o tema proposto pelo projeto.
4 FUNDAMENTAÇÃO CRÍTICA E TEÓRICA
4.1 Estatuto da Criança e do Adolescente
Estabelecido pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como menciona Saraiva (2010), representa um marco divisório extraordinário no trato da questão da infância e juventude no Brasil. Em paralelo ao ECA, passava-se a adotar no Brasil, a Doutrina da Proteção Integral dos Diretos da Criança, onde independentemente das condições pessoais do menor de idade, este era sujeito de direitos e deveres criados particularmente para sua etapa de vida. Como diz Saraiva:
Na Doutrina da Proteção Integral dos Direitos, as crianças passam a ser definidas de maneira afirmativa, como sujeitos plenos de diretos. Já não se trata de “menores”, incapazes, meias-pessoas ou incompletas, senão de pessoas cuja única particularidade é a de estar em desenvolvimento. Por isso lhes reconhecem todos os diretos que têm os adultos mais diretos específicos por reconhecer-se essa circunstância evolutiva. (SARAIVA, 2012, p.24).
Com a adoção desta nova Doutrina, acolhida, inclusive, pela Constituição Federal de 1988, se reconhece a importância da proteção familiar, que deverá proporcionar ao menor apoio psicológico, social, educacional e biológico, como é estabelecido no artigo 227 da referida Carta Magna:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nesta nova visão de proteção a infância, todos os menores de 18 anos de idade, independentemente de sua condição social, econômica ou familiar, passa a serem sujeitos de direitos em desenvolvimento, obtendo dessa forma proteção e garantias jurídicas antes inexistentes a esta classe. Assim, tem-se uma só espécie de infância, agora integrada nos mesmos direitos. Como estabelece Saraiva (2010, p.16) “tem-se uma só condição de criança e adolescente enquanto destinatário da norma, titular de diretos e de certas obrigações, estabelecendo uma nova referência paradigmática.” Com a imposição desta nova doutrina, o juiz, nesta fase, denominado como juiz da infância e da juventude, é limitado pela lei, devendo assegurar as garantias e direitos dos menores, com a intervenção e fiscalização do Ministério Público e do advogado do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece normas de proteção e reeducação aos jovens até os 18 anos de idade, impondo normas especiais para os inimputáveis, como fica exposto no Código Penal de 1940, atualmente em vigor. As punições impostas para as crianças e os adolescentes infratores passam a ter o caráter educacional e de proteção dos mesmos, sendo dividas entre medidas protetivas e medidas socioeducativas. As medidas protetivas se destinam às crianças de até 12 anos de idade e são expostas no artigo 101 do ECA, como se segue:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I-encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II-orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III-matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV-inclusão
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