MODELO DE CONTESTAÇÃO
Por: Jose.Nascimento • 8/4/2018 • 1.196 Palavras (5 Páginas) • 265 Visualizações
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Segundo o tema, decidiu o Tribunal Regional Federal do Estado de São Paulo da seguinte maneira:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PREENCHIDO O REQUISITO PREVISTO NO ART. 523 DO CPC. AGRAVO RETIDO CONHECIDO. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. PRESENTE O INTERESSE DE AGIR. MÉRITO. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. ART. 153 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO SE CONSIDERA COAÇÃO A AMEAÇA DO EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO OU O SIMPLES TEMOR REVERENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUALQUER DOS DEFEITOS JURÍDICOS. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO RETIDO E PROVIDO O APELO. 1- Preenchido o requisito do art. 523, do CPC, é de rigor o conhecimento do agravo retido e a análise da matéria preliminar nele suscitada. 2- Tratando-se de termo assinado pelo requerente, o qual contém declarações que podem ser utilizadas para diversos fins, resta presente o interesse do autor em ingressar em juízo com o intuito de comprovar a sua nulidade. 3- Inafastável a conclusão de que permanece hígido o interesse de agir do autor, eis que a tutela jurisdicional buscada é necessária e útil. 4- No mérito, a controvérsia cinge-se à existência ou não de coação e, por conseguinte, à possibilidade de decretação da nulidade do termo de responsabilidade. 5- A alegação de coação não foi corroborada por qualquer prova colacionada ao processo ora em análise, sendo certo que nem o autor, em seu depoimento pessoal, e tampouco as testemunhas, revelam a assinatura do referido termo em virtude de coação exercida pela instituição financeira, ora ré. 6- A decretação da perda de cargo de confiança, neste caso, trata-se do exercício normal de um direito pela instituição financeira, uma vez que o próprio requerente confessa haver extrapolado as normas fixadas pela empresa ré. 7- Nos termos do artigo 153 do Código Civil: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.". 8- O vício de consentimento alegado pela parte autora, coação, não restou comprovado. 9- Impossibilidade de presunção acerca de qualquer dos defeitos do negócio jurídico (erro, dolo ou coação, nos termos da Lei Civil), competindo a quem alega demonstrar sua ocorrência, ônus do qual, no caso dos autos, o requerente não logrou se desincumbir. 10- De rigor a reforma da r. sentença monocrática e o decreto de improcedência da demanda em apreço. 11- Negado seguimento ao agravo retido e provido o apelo. (TRF-3 - AC: 515 MS 0000515-97.1996.4.03.6000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, Data de Julgamento: 04/09/2012, PRIMEIRA TURMA)
Examinando o fato, através da analise do texto legal, doutrina e jurisprudência, é notório que o autor concordou com o negócio jurídico pelo simples temor reverencial, sendo este o de não decepcionar seu mestre de artes marciais, não caracterizando, assim, a coação.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer:
a) O acatamento da preliminar de incompetência absoluta, sendo remetidos os autos ao juízo competente, qual seja o Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão/SC.
b) A improcedência total dos pedidos elencados na peça inicial.
c) A possibilidade de produção de todos os meios de provas em especial depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
d) A condenação do autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.
Nesses termos, pede deferimento.
Tubarão, 15 de maio de 2015.
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BRUNA DE OLIVEIRA DUARTE
OAB nº
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GRAZIELLY FARIAS
OAB nº
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KARINE MENDES BORGES
OAB nº
ROL DE DOCUMENTOS
Procuração.
Recibo de pagamento.
ROL DE TESTEMUNHAS
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