Métodos (I)legais da repressão social na ditadura Militar brasileira.
Por: Ednelso245 • 10/10/2018 • 5.528 Palavras (23 Páginas) • 336 Visualizações
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- Positivismo jurídico e a legalização do Estado ilegal:
Mesmo com apenas uma semana que assumiram o poder os militares já demonstraram como iriam ser os anos decorrentes do seu governo, e com o poder já na mão da junta militar eles decretaram o ato do comando supremo da revolução n° 1, de 10 de Abril de 1964, que previa suspender, pelo prazo de dez anos, os direitos políticos de cidadãos, como, Luiz Carlos Prestes, João Goulart, Jânio da Silva Quadros, Miguel Arrais Alencar e Darci Ribeiro, entre outros 95 nomes políticos do país.
Mas se partimos da premissa positivista do direito, onde a moral e a área jurídica são distintas, e há entre elas uma separação, não permitindo no conceito de direito que nenhum elemento da moral se inclua, então seguindo esse conceito para o direito são necessários apenas dois elementos, a legalidade conforme o ordenamento e a eficácia social. Então se obtivemos esses dois pontos a legalidade da norma é garantida.
Seguindo essa lógica que é defendida principalmente por Hans Kelsen em “Teoria pura do direito” [1], e que define o direito como uma ordem normativa coercitiva, cuja sua validade se baseia em uma norma fundamental pressuposta. Então conforme esse pensamento os atos institucionais, por exemplo, instaurados entre 1964 e 1969, eram legais e o golpe em si era legal, sempre olhando desse ponto de vista e partindo desse pressuposto.
Um dos autores que também trazem essa discussão acerca da validade da norma jurídica é Norberto Bobbio, que afirma se uma norma jurídica é válida torna se obrigatório se conformar a ela, então, tendo esse respaldo a desobediência das normas legalizadas a partir desse raciocínio é passível de sanções já previamente designadas. Independente do apoio da sociedade ou não a norma, mas cabe a sociedade saber sobre as sanções que lhe serão aplicadas caso obstrua alguma dessas normas vigentes.
Já a sua conceituação de norma jurídica remetesse a análise de questões variadas do direito, logo o Estado e/ou juiz deverá apresentar sanções para práticas que se considerem ilegais, segundo a norma já instaurada. E para Kelsen a norma e a sanção são inseparáveis.
Então, a validade da norma jurídica, é nada mais que o nome da relação estabelecida entre as normas de um governo e o seu respectivo sistema, portanto a validade se designa como uma propriedade da relação entre as normas e o comportamento que elas exigem que se cumpra.
As normas e a relação social se aplicam em um sistema de imputação, que lhes permite diferenciar mecanismos dos fatos humanos que são normatizados e ter uma dicotomia distinta da casualidade, pode se crer então, que o juízo ou a regra do direito, que são formulados pelos juristas, e dentro de uma ordem jurídica, nesse caso, uma ordem de repressão e tentativa de controle populacional através da violência e persuasão, então essa formulação imputa numa consequência que é estabelecida normativamente. Seguindo então a consequência desde que esteja normativamente estabelecida de qual natureza for ela deve ser aceita e obedecida, com o descumprimento passível de sanções, exemplo, se um cidadão brasileiro na época da ditadura fosse acusado de “subversão” [2] era passível de prisão, ou exílio, legalmente poderia estar definido isso, mas a realidade vivida era outra, mas legalmente essa sanção era muito bem aceita no ponto de vista legal, mas não tão aceita pela sociedade que via uma realidade diferente que era descrita na lei, ou nos atos institucionais.
Trazendo então para a realidade estudada, essa linha positivista jurídica dá respaldos para um Estado ilegal, se legalizar. Então a violência e repressão vinda do braço do Estado é completamente aceitável do ponto de vista normativo legal, e como uma força coativa há a possibilidade de uso da força e de ir contra a vontade do individuo e suas ideologias, tornando se um Estado absoluto.
Então esse genocídio legalizado ocorrido durante esses 21 anos de regime militar é perfeitamente defendido por essa linha de pensamento, e se fomos observar o preceito da legalidade sob esse assunto corrobora também na legalização do Estado ilegal. Logo esse lado tácito da ditadura militar pode tentar ser legitimado por essa linha, e se formos analisar a partir dos 17 atos institucionais e os 104 atos complementares mostram essa passividade do sistema jurídico no viés positivista, podemos dizer em uma frase esse sentimento defendido pelos positivistas, a lei é a lei, isso basicamente remete a linha de raciocínio desenvolvida por alguns juristas que defenderam a instauração da ditadura, logo podemos dizer então que um governo fascista pode muito bem ser legitimado caso se debruce nessa filosofia, assim como foi em outros países, como na Alemanha fascista, que por curiosidade foi mais “legal” que a ditadura brasileira, nesse ponto de vista que estava na constituição de Weimar e Hitler era um Chanceler, designado por uma eleição na qual o seu partido ganhou.
Em processos da Comissão nacional da verdade a CNV[3], o sentimento que os militares que deporão demostraram foi de uma ideia que o soldado apenas cumpria ordens, e que todos que eles matavam eram “criminosos” e “inimigos do Estado e da ordem”, como descrito em alguns documentos que diziam que o Capitão Carlos Alberto Brilhante Ustra era chamado de “senhor da vida e da morte” do DOI-Codi, o Coronel Paulo Malhães em entrevista a comissão da verdade disse: “Eu cumpri meu dever. Não me arrependo.” Apenas mostra o sentimento e a forte ideologia por trás do regime.
Olhando por esse lado ideológico do golpe podemos ver como um ideal pode mudar o poder e ser aceito ou imposto a sua aceitação, já que foi criado pelos militares em conjunto com a mídia uma ideia de “ameaça comunista”, “inimigo interno” que tentariam implantar o comunismo no Brasil e aporta de entrada seria através do presidente João Goulart, se utilizando da revolução para subversão dos brasileiros, daí a ideia de “subversivos” que os militares tanto usam par justificar prisões e caracterizar a oposição do regime. Então com um apoio dos Estados Unidos que veio canalizado pela “Operação Brother Sam” que temia que a América do Sul seguisse o mesmo caminho de Cuba, e como uma ideia dos militares veio para operar um milagre sobre a sociedade, defendendo seus valores, melhorando a situação da crise política e econômica.
A principal marca dessa ditadura foi à colocação dos militares numa posição supra constitucional, e com uma efetiva superioridade do Poder Executivo em detrimento do Judiciário e Legislativo. Lembrando
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