LIBERDADE PROVISÓRIA
Por: Jose.Nascimento • 26/4/2018 • 908 Palavras (4 Páginas) • 313 Visualizações
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que a
autorizam.
Prisão preventiva é uma prisão cautelar decretada pelo juiz durante o processo criminal
ou no inquérito policial, sendo que é realizada esta prisão antes do trânsito em julgado de
sentença penal condenatória, por isso tem que preencher todos os requisitos legais.
Ainda sobre a liberdade provisória, ela está prevista no art. 310 do CPP:
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá
fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os
requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante,
que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III
do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade
provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais,
sob pena de revogação.
Existem modalidades de liberdade provisória, sendo essas:
Liberdade Obrigatória: Não pode ser negada em nenhuma situação, pois se
adéquam as infrações penais, as quais não podem ser aplicadas as penas
privativas de liberdade. Ela também cabe nos crimes de menor potencial
ofensivo, desde que, é claro, aquele que praticou o crime se comprometa a
comparecer de forma espontânea ao juizado.
Liberdade vedada: Existem algumas legislação que vedam a concessão de
liberdade provisória.
Liberdade permitida: São os casos que ela pode ser permitida com ou sem
fiança. Para a concessão dessa é necessário está de acordo com o art. 310 do CPP
e não ser possível a preventiva (art. 312 CPP).
Ainda sobre a liberdade provisória, segundo o art.322 do CPP:
‘’A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena
privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48
(quarenta e oito) horas.
3) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim,o presente trabalho, foi importante para a compreensão da liberdade provisória.
Além de ter sido efetivo para o leitor o alcance aos conceitos relacionados a o instituto jurídico
da liberdade provisória. Ademais, contribui para o entendimento de outros conceitos como a
prisão preventiva e seus normativos legais e o princípio da presunção de inocência e sua
previsão constitucional.
É de extrema importãncia esse instituto para o Direito Processual Penal, pois é uma forma
de garantir que direitos constitucionais não sejam violados, e que todo e qualquer ser humano
só será considerado culpado após uma sentença condenatória irrecorrível.
4) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível
em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.
BRASIL. Código de Processo Penal. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE
1941. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>.
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