Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Intervenção de Terceiros

Por:   •  20/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  482 Visualizações

Página 1 de 2

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

1- Assistência (simples e qualificada) (art.119 a 124, NCPC):

Assistência simples ou adesiva: A assistência simples, ocorre quando o terceiro interessado na pendência de uma causa entre outras pessoas tendo interesse jurídico em que a sentença favorável a uma das partes, intervir no processo para prestar-lhe colaboração.

Assistência qualificada litisconsorcial ou autônoma: O assistente litisconsorcial atua no processo por ter interesse na sentença para que ela seja favorável ao assistido, e não pela situação jurídica que possui e que poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim por ela poder ser diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.

2- Denunciação da Lide (art. 125 a 129, NCPC):

A denunciação da lide é uma ação regressiva, podendo ser proposto pelo autor ou pelo réu, pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória será citada como denunciada, poderá solicitar reembolso, se o denunciante vier a sucumbir na ação principal.

3- Chamamento ao processo (art. 130 a 132, NCPC):

O chamamento ao processo tem por objetivo incluir o devedor principal ou os coobrigados pela dívida a integrarem o polo passivo da relação existente, com a finalidade de que o juiz declare, a responsabilidade de cada um.

4- Incidente de desconsideração da personalidade Juridica (art. 133 a 137, NCPC):

O incidente de desconsideração pode ser instaurado em qualquer parte do processo, geralmente se pedir a desconsideração da personalidade jurídica na fase de execusão, então o credor pode requerer a qualquer momento a instauração do incidente processual trazendo os fatos para que o juiz analise e veja se é o casi ou não de desconsideração da personalidade jurídica.

5- Amicus Curiae (art.138, NCPC):

É uma expressão em latim que significa "Amigo da corte, ou amigo do tribunal", o tribunal em julgamento por provocação de uma das partes ou mesmo de ofício, convoca um terceiro que não é parte do processo, mas que tenha grande representatividade e conhecimento sobre a matéria, para prestar esclarecimento e auxiliar no julgamento daquele caso, é uma forma de auxiliar no debate da questão posta em julgamento, privilegiando por exemplo o pluralismo jurídico e a participação social de diversos atores da sociedfade, contribuindo para dar uma maior legitimidade para as decisões.

...

Baixar como  txt (2.4 Kb)   pdf (29.6 Kb)   docx (7.6 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no Essays.club