Intervenção de Terceiros
Por: Tamara Guarnieri • 20/10/2019 • Trabalho acadêmico • 359 Palavras (2 Páginas) • 482 Visualizações
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
1- Assistência (simples e qualificada) (art.119 a 124, NCPC):
Assistência simples ou adesiva: A assistência simples, ocorre quando o terceiro interessado na pendência de uma causa entre outras pessoas tendo interesse jurídico em que a sentença favorável a uma das partes, intervir no processo para prestar-lhe colaboração.
Assistência qualificada litisconsorcial ou autônoma: O assistente litisconsorcial atua no processo por ter interesse na sentença para que ela seja favorável ao assistido, e não pela situação jurídica que possui e que poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim por ela poder ser diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.
2- Denunciação da Lide (art. 125 a 129, NCPC):
A denunciação da lide é uma ação regressiva, podendo ser proposto pelo autor ou pelo réu, pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória será citada como denunciada, poderá solicitar reembolso, se o denunciante vier a sucumbir na ação principal.
3- Chamamento ao processo (art. 130 a 132, NCPC):
O chamamento ao processo tem por objetivo incluir o devedor principal ou os coobrigados pela dívida a integrarem o polo passivo da relação existente, com a finalidade de que o juiz declare, a responsabilidade de cada um.
4- Incidente de desconsideração da personalidade Juridica (art. 133 a 137, NCPC):
O incidente de desconsideração pode ser instaurado em qualquer parte do processo, geralmente se pedir a desconsideração da personalidade jurídica na fase de execusão, então o credor pode requerer a qualquer momento a instauração do incidente processual trazendo os fatos para que o juiz analise e veja se é o casi ou não de desconsideração da personalidade jurídica.
5- Amicus Curiae (art.138, NCPC):
É uma expressão em latim que significa "Amigo da corte, ou amigo do tribunal", o tribunal em julgamento por provocação de uma das partes ou mesmo de ofício, convoca um terceiro que não é parte do processo, mas que tenha grande representatividade e conhecimento sobre a matéria, para prestar esclarecimento e auxiliar no julgamento daquele caso, é uma forma de auxiliar no debate da questão posta em julgamento, privilegiando por exemplo o pluralismo jurídico e a participação social de diversos atores da sociedfade, contribuindo para dar uma maior legitimidade para as decisões.
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