INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL
Por: Jose.Nascimento • 15/2/2018 • 1.985 Palavras (8 Páginas) • 419 Visualizações
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Parágrafo Segundo - Caso ocorra devolução de cheque de todo ou qualquer parte do pagamento efetuado, desde que seja honrado pela compensação bancária, ficará sujeito aos mesmos acréscimos previstos no caput desta:
CLÁUSULA 07 – As taxas referentes ao consumo de água, energia elétrica serão pagas pelo LOCATÁRIO, diretamente ás repartições ou empresas arrecadadoras;
CLÁUSULA 08 – Quando ocorrer à entrega do imóvel, o pagamento do aluguel será obrigado até a data da assinatura do distrato e entrega das 03 ( três ) chaves à LOCADORA; de acordo com os procedimentos especificados na cláusula Terceira, obrigando o LOCATÁRIO apresentar os recibos de consumo final de água e de energia elétrica.
CLÁUSULA 09 – Salvo as obras que importarem na segurança do prédio, o LOCATÁRIO obriga-se por todas as demais, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, zelando como se seu fosse, trazendo em perfeito estado de conservação todos os seus pertences, tais como: piso em porcelanato, marca Realeza, vaso sanitário, ducha higiênica, torneiras, pias e lavatórios de granito, tanques, cubas de granito, ralos, iluminação, pinturas, vidraças, fechaduras, trincos, portas de madeira e de ferro, puxadores de portas, registro de água, fechaduras, lâmpadas, janelas e demais pertences do Salão comercial, obrigando- se a consertá-los quando vierem a se estragar pelo uso ou qualquer outro motivo, substituindo-os quando for necessário por materiais de idêntica qualidade sem direito a retenção ou
indenização, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, responsabilizando-se por todo e qualquer dano que causar ao imóvel;
Parágrafo Único – Todas as benfeitorias que efetuar o LOCATÁRIO no imóvel serão ao mesmo tempo incorporada, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, sem que subsista, no futuro, direito a retenção ou indenização pelas mesmas, não lhe cabendo qualquer direito de reclamá-las em tempo algum;
CLÁUSULA 10 – Obriga-se mais o LOCATÁRIO, a satisfazer as exigências dos Órgãos Públicos municipal, estadual, e federal, a que der causa enquanto ocupar o imóvel, e não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no imóvel sem autorização escrita da LOCADORA;
CLÁUSULA 11 – No caso, de incêndio ou outro dano qualquer de força maior que impeça o uso do imóvel ora locado, total ou parcial, que importe em obras por prazo superior, a 30 (trinta) dias, ou ainda de desapropriação, o presente contrato ficará também rescindido de pleno direito, independentemente da interpelação judicial sem direito ao LOCATÁRIO de qualquer indenização por parte da LOCADORA;
CLÁUSULA 12 – Este contrato vigorará ainda que por morte dos contratantes fiadores, cujos herdeiros e sucessores deverão respeitá-los na íntegra, bem como em caso de venda ou transferência do imóvel, o contrato deverá ser respeitado por adquirentes, herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA 13 – Ao proprietário assiste o direito de fiscalizar o imóvel ora dado em locação, por todo o tempo de sua duração, a fim que possa conhecer do estado em que se encontra e pode exigir o cumprimento das obrigações estatuídas na cláusula nona, desde que comunicado com antecedência e somente em horário comercial;
CLÁUSULA 14 – À parte que infringir qualquer das cláusulas estatuídas no presente contrato, será obrigado a pagar a outra parte da multa penal equivalente a 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente a época da infração, independentemente qualquer formalidade, podendo ainda a parte inocente considerar simultaneamente rescindido o vínculo de locação, obrigando-se assim à parte infratora, por todas as despesas oriundas de trabalhos advocatícios ou custas judiciais, se houver questão formalizada.
CLÁUSULA 15 – Fica acordado entre as partes, caso o LOCATÁRIO, por motivo de permanecer no imóvel ora locado, poderá ofertar o pagamento antecipado da anuidade do aluguel aqui convencionado com desconto oferecido pela LOCADORA, devendo assim somente estabelecer novo contrato entre as partes.
CLÁUSULA 16 – Se na vigência deste contrato, a LOCADORA, por si ou por seus prepostos, permitir, em benefício do LOCATÁRIO, alguma mora no pagamento dos aluguéis ou taxas, ou ainda de cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, tal tolerância nunca poderá dar ensejo à invocação do artigo 1.503 do Código Civil, e seus itens, e permanecerão em pleno vigor
todas as cláusulas e condições, por todo o tempo do contrato, inclusive nas suas prorrogações, como se nenhum favor houvesse sido concedido.
CLÁUSULA 17 – Todas as benfeitorias que o LOCATÁRIO efetuar no imóvel com autorização previa da LOCADORA as mesmas serão incorporadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, sem que subsista, no futuro, direito a retenção ou indenização pelas mesmas, não lhe cabendo qualquer direito de reclamá-las em tempo algum;
CLÁUSULA 18 – Ao terminar o prazo do presente contrato, e o LOCATÁRIO permanecer no imóvel sem que tenha ajustado em novo contrato, perdurarão todas as suas obrigações aqui definidas na íntegra, sem que nisso implique renovação contratual, e sem prejuízo a LOCADORA de pleitear direitos perante a justiça;
CLÁUSULA 19 – Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes;
CLÁUSULA 20 – Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando o cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para a ressalva dos seus direitos;
CLÁUSULA 21 – Quaisquer estragos ocasionados no imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da cláusula 14, mas serão pago a parte.
CLÁUSULA 22 – O LOCATÁRIO, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato de locação, alegar defeitos ou inconvenientes no imóvel; após esse prazo, a LOCADORA ficará isento de qualquer responsabilidade no tocante às alegações apresentadas pelo LOCATÁRIO, cabendo a esta efetuar os reparos que se fizerem necessário por sua conta;
CLÁUSULA 23 – Fica estipulada que a citação, intimação ou notificação de ação inerente a essa locação, far-se-á mediante correspondência com Aviso de Recebimento
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