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História do Direito Os Dez Mandamentos e a Bíblia

Por:   •  13/6/2018  •  3.093 Palavras (13 Páginas)  •  443 Visualizações

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O profeta de maior importância do judaísmo foi Moisés. Foi ele quem instituiu as regras, costumes e cultos da religião e conduziu o povo de Israel do Egito para a terra prometida. Muitos historiadores contestam os fatos de que os hebreus foram escravos no Egito, uma vez que não existissem provas substanciais para a comprovação do ocorrido, não existe nenhum registro dessa época nos anais do reino egípcio que mencione tais fatos. Outros historiadores menos céticos defendem que o faraó opressor dos hebreus teria sido Ramsés II e o faraó do êxodo, seu sucessor Menephtah, por volta de 1230 a.C. Controvérsias a parte, Moisés não perdeu sua importância como legislador do povo hebreu e fundador do judaísmo. Moisés era o líder do povo, possuindo todos os poderes em absoluto, era o legislador, o julgador e o administrador do povo.

Vendo a dificuldade de apenas um homem julgar todos os conflitos de um povo, o sogro de Moisés prepôs-lhe que fosse dividida a capacidade de fazer julgamentos. Outros homens ficariam com a capacidade de julgar e só encaminhariam os casos que não fossem capazes de resolverem para Moisés. Estava então criado o sistema do poder judiciário, com os primeiros juízes instituídos e o primeiro sistema recursal para ultima instancia que era Moisés. (Êxodo, Cap. 18, v.13 aos 27).

As leis de Moisés

A legislação mais importante realizada por Moisés foi os conhecidos Dez Mandamentos ou Decálogo. Os dez mandamentos, se comparados com o nosso direito, teriam a equivalência da Constituição Federal, ditando as principais regras do povo Hebreu. (Êxodo, Cap. 20 e Cap.1 v.18 e Cap. 34 v.1 ao 5).

Os capítulos 20, 21 e 22 do Êxodo são chamados de código da aliança, por apresentar as principais leis dos hebreus. O capítulo seguinte ao dos dez mandamentos o capítulo 21 do Êxodo, apresenta uma serie de normas que não possuem natureza religiosa, pois tratam da vida dos homens comuns e suas relações. O capitulo 21 tratam de diversos temas, como os escravos (v.1-11); o homicídio, roubo e maldição aos pais (v.12-17); o crime de maus-tratos e lesões corporais (18-36), além de tratar do crime de roubo de animais (v.37 que segue no cap.22 v.1-3).

O Direito e a Bíblia

Os dez mandamentos de Deus foram escritos em duas pedras e foram entregues a Moises no Monte Sinai. Esses mandamentos eram obrigações e proibições que deveriam ser seguidos pelo povo, pois se tratavam das leis de Deus, e sendo assim uma forma embrionária do começo do Direito. No final da antiguidade, os eruditos judaicos organizaram as leis em 613 mandamentos, sendo 248 obrigatórios e 365 proibições e configuraram como um modelo de conduta para o povo judeu. Mas eles precisavam se organizar depois de 40 anos no deserto Moisés dividiu o povo em 12 tribos e nomeou um conselho de anciãos que eram sábios para que o auxiliassem no julgamento das demandas do povo, assim iniciava-se um esboço da organização judiciária.

Hermenêutica Talmúdica

O Direito Hermenêutico Talmúdica era um sistema racional, embora baseado na relação na relação divina, pois os dez mandamentos foram outorgados por Deus e concedidos ao povo para a aplicá-los corretamente e racionalmente.

Logo a Hermenêutica Rabínica considerava a autoridade do rabino, pois respeitava sua sabedoria sua reputação. Entretanto os mais sábios os mais respeitados, já os juízes consultavam as maiores autoridades do meio. Portanto as autoridades Talmúdicas correspondem ao que chamamos doutrina.

O Decálogo pode ser compreendido como o conjunto de regras pela qual a antiga nação israelita se firmou. Essa codificação despertou a atenção de estudiosos do direito e de juristas renomados, dentre eles Nobberto Bobbio, ao afirmar que os Dez Mandamentos “foram durante séculos, e ainda são, o código moral por excelência do mundo cristão, a ponto de serem identificados com a lei inscrita no coração dos homens ou a lei conforme a natureza. Ao ser feita uma análise jurídica, pode ser dado ao Decálogo o status de “Constituição” do povo de Israel, por meio de normas de cunho moral, religioso e jurídico.

Este conjunto de regramentos prevalece em caso de conflito sobre os demais que são, muitas vezes, os próprios desdobramentos do que foi instituído pelos Dez Mandamentos.

Em suma, pregam amor a Deus (os quatro primeiros) e ao próximo (os outros seis), sendo eles169: 1º. “Não terás outros deuses diante de mim” (Ex. 20: 3); 2º. “Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas de baixo da terra” (Ex. 20: 4); 3º. “Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão: porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão” (Ex. 20: 7); 4º. “Lembra-te do dia do sábado, para o santificar” (Ex. 20: 8); 5º. “Honra o teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá” (Ex. 20: 12); 6º. “Não matarás” (Ex. 20: 13); 7º. “Não adulterarás” (Ex. 20: 14); 8º. “Não furtarás” (Ex. 20: 15); 9º. “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo” (Ex. 20: 16); e 10º. “Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo” (Ex. 20: 17).

Dos delitos praticados contra a Divindade

O primeiro mandamento prega o culto a um Deus único, condenando crenças politeístas. Esta forma de adoração monoteísta, também pode ser traduzida como um “mecanismo de coesão social, já que, ao afastar a crença em outros deuses, os hebreus mantinham uma unidade religiosa norteadora de todas as relações do cotidiano que os distinguiam dos povos politeístas circunvizinhos”. O segundo mandamento é conseqüência do primeiro, ao rechaçar os cultos idolátricos, representados pela construção de imagens para adoração de deuses. Ao blasfemar, o indivíduo violava o terceiro mandamento. Isso, por meio de palavras profanas, que atingia a sacralidade dos credos hebraicos, centrados na figura divina.

O quarto mandamento, também pode ser vislumbrado como uma afronta à autoridade celestial, tendo em vista que o descanso semanal, por meio da guarda do sábado, era algo muito prezado entre os hebreus. Toda forma de manifestação laboral deveria ser cessada ao cair da tarde de sexta-feira, ao crepúsculo de sábado. O sábado era o “dia do Senhor”, no qual o indivíduo deveria manter contato com Deus por meio de

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