GRUPOS VULNERÁVEIS E OS TEMAS SENSÍVEIS SEGUNDO OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRANSSEXUAIS E TRANSGÊNEROS.
Por: Hugo.bassi • 27/2/2018 • 6.149 Palavras (25 Páginas) • 515 Visualizações
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“É a equiparação de todos os homens no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos, assim como à sujeição de deveres”. (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 179.).
No plano internacional tal princípio também possui sua relevância. Na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, a igualdade aparece consubstanciada em diversos artigos, dos quais transcreve-se os seguintes: “Art. 1º: “Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. […] Art. 6º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. “Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos”.
Diante da evolução social, o princípio da isonomia foi tomando novos contornos e perspectivas em meio a sociedade brasileira. Uma delas, é o caso da homoafetividade, mais precisamente no que toca a união legal desta minoria, haja vista, a não existência de regulamentação em relação a este ponto especifico. No entanto, mediante a aplicação da hermenêutica constitucional, o princípio da igualdade pôde se aperfeiçoar a esta nova realidade, uma vez que, a orientação sexual não interveio como uma barreira perante os juristas, aponto de tratar este grupo de forma diferente, e não aceitar tal união, ou seja, uma diferença não pode ser tratada como uma desigualdade. Ademais, o direito à diferença embutida junto ao princípio da isonomia, é indubitavelmente um dos pilares da corrente que defende veementemente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Neste quadro, portanto, percebe-se a estruturação de uma identidade social baseada na diversidade, em que está em andamento na sociedade contemporânea brasileira e em certos lugares no capo internacional, em que as pequenas minorias, não serão mais oprimidas e sim defendidas, dando a devida assistência de que elas necessitam, de forma legal e equitativa.
VARIANTES ENTRE GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS
A sociedade humana constitui-se de um aglomerado de indivíduos, norteados pornormas de convivência social dentro de um conceito de Estado, á vista disso, todos os agentes que se subordinam ao convívio nesse composto, são agentes sociais, suas manifestações constituem eventos de natureza estatal, intimamente relacionados ao modelo de politica adotado. É notório que classes e grupos se formam dentro do sistema de vivencia civil, por consequência, os de maior atuação margeiam os que pouco se fazem representados. O processo civilizatório, vemdesenvolvendo modelos de vida, impondo padrões a toda sociedade, difundindo características subjetivas e objetivas, que a maioria preserva em seu comportamento, são consequências dessa cultura milenar, as formas e os sistemas de governopadrão.
Traçadas as linhas preliminares, passaremos á discutir as variantes da temática. Avulnerabilidade é uma consequência social e politica de um saciedade, posto que, se constrói e se dissemina no âmbito do processo civilizatório, consiste na falta de capacidade, de lidar com as problemáticas ordinárias da vida civil, em consequência de incapacidades, físicas, mentais e impotência econômica. Grupos vulneráveis são determináveis ou indetermináveis, porquanto, se apresentam com particularidades especiais, dessa forma, se ligam á uma subjetividade pessoal de cada individuo, sua capacidade de intervenção no meio social é fator preponderante para sua caracterização em vulnerável, por consequência, quanto maiores forem os abalos sociais acometidos a esses indivíduos, por ter reduzida a sua capacidade de oposição e interferência, no âmbito de sua convivência, mais elevado será o seu grau de vulnerabilidade.
Isto posto, tratemos das minorias. Esses são grupos, oriundos do processo civilizatório, queque constituem a sociedade, todavia, marginalizados dentro do núcleo estatal, constituem minorias numéricas desprivilegiadas, de padrões de vida diferentes dos adotados pelo núcleo central da sociedade,devido a idioma, posicionamentos filosóficos, culturais,econômicas, opção sexual e religiosa, diferenciados dos demais, é comum demonstrarem entre ambos, organização e solidariedade, pois, são coletividades determinadas, geralmente tem como objetivo comum, a conquista da igualdade no âmbito da organização social.
Sob ótica de critérios objetivos materiais e subjetivos imateriais, faz-se a diferenciação entre esses fenômenos sociais. Constituem vulnerabilidade, á reduzida condição subjetiva de ação do agente, frente á sociedade, limitação advinda das características intrínsecas da subjetividade de cada individuo. Difere das minorias, no ponto em que essas, se atribui um critério objetivo material para sua constituição, são coletividades determinados, atuantes na vida social, unidas por interesses comum,com idioma, posicionamentos filosóficos, posição econômica, cultura, opção sexual e religiosaidênticos, e em número reduzido, frente á comunidade estatal.
DIREITO A LIBERDADE SEXUAL LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como um dos principais objetivos a formação de uma sociedade justa e livre, objetivo este que já era tratado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e que acabou sendo internacionalizado durante todo o século XX.
Os Direitos Fundamentais são uns dos pressupostos mais importantes do nosso ordenamento jurídico em vigência, trazendo a tona a dignidade da pessoa humana como sendo indispensável. Tal característica primordial do Estado brasileiro consiste no fato e na garantia protegidos por lei de que cada pessoa deverá ser tratado de forma digna, sempre embasados na solidariedade, liberdade e igualdade, assim como também na garantias dos diretos fundamentais que são assegurados a qualquer pessoa previstos na Constituição Federal.
A Constituição brasileira é clara e objetiva ao proibir toda forma de discriminação para garantir que todas as pessoas sejam iguais e livres perante o ordenamento jurídico. A liberdade concedida a cada indivíduo é limitada apenas pela própria liberdade dos demais indivíduos. Desta forma desde que não fira o direito alheio, qualquer brasileiro tem a garantia à igualdade perante a justiça, ou
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