Faculdade Comunitária de João Monlevade
Por: Juliana2017 • 3/7/2018 • 1.619 Palavras (7 Páginas) • 310 Visualizações
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O Suplicado é caminhoneiro, auferindo renda mensal de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais), possuindo plenas condições de arcar com o pagamento da pensão alimentícia para a Suplicante e seus filhos, no patamar mais amplo possível.
Os problemas narrados na presente peça demonstram a total impossibilidade de continuidade do relacionamento conjugal, sendo que o comportamento do Requerido viola gravemente os deveres de respeito para com a autora, maculando o relacionamento familiar, de forma irreversível e gerando a insuportabilidade da vida em comum, razão pela qual a autora deseja dele se divorciar.
Sendo assim, por desejar extinguir esta insustentável relação e, no intuito de evitar futuras consequências desagradáveis tanto para si quanto para seus filhos, busca a Requerente as vias judiciais para finalizar a sociedade conjugal por eles constituída.
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Os artigos 1566, 1571, IV, 1573 e 1580 do novo Código Civil Brasileiro elencam os deveres mútuos dos cônjuges, bem como as situações que caracterizam a impossibilidade da vida em comum e os fatores que implicam em violação dos deveres do casamento, podendo o juiz, no caso concreto, ainda considerar outros fatores que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Uma análise dos fatos narrados nos leva ao preenchimento de vários dos requisitos legais que amparam o pedido de Divórcio, não prevalecendo nenhuma condição para a manutenção da sociedade conjugal.
Ademais, no dia 14 de julho de 2010 entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 66, a qual deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que dispõe acerca da dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio e que suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.
Os artigos 1694, 1695 e 1703 do Código Civil Brasileiro apresentam, respectivamente, a possibilidade de os parentes, cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para sobreviver, desde que não possuam bens ou trabalho para prover sua mantença, devendo ser arbitrados de modo a não desfalcar o patrimônio de quem os supra, e o dever de ambos os cônjuges, conjuntamente, prestarem alimentos aos filhos menores.
A nossa Carta Magna, em seu artigo 227, dispõe sobre a obrigação de os genitores, a cada qual e a ambos conjuntamente, proverem os filhos com subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentação, vestuário, abrigo, medicação, educação e lazer, de forma a terem uma vivência digna e saudável.
Além da Constituição Federal, inúmeros outros diplomas legais amparam a situação de alimentos requerida na presente peça, tais como art. 20 do ECA, os já mencionados acima, além do art. 4º da Lei 5478/68, que determina a possibilidade de fixação de alimentos provisórios até o julgamento final da lide.
Nos dizeres do ilustre doutrinador Yussef Cahali, “alimentos vem a significar tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida, são as prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si (...)”.
JURISPRUDÊNCIA SOBRE ALIMENTOSneste campo, juntar 2 jurisprudencias lementar de julgados (pode ser colado)
Para corroborar sua argumentação, seguem o seguinte entendimento jurisprudenciais. (colocar antes das jurisprudências).
O casamento dos litigantes foi celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, (1640, CC) fazendo jus a Requerente à 50% de todos os bens adquiridos na constância do casamento, nos exatos termos do artigo 1658, CC, pugnando por sua divisão à razão de 50% para cada cônjuge.
JURISPRUDÊNCIA SOBRE PARTILHA DE BENS
No que diz respeito à guarda dos filhos menores, a mesma deve permanecer com o cônjuge virago, ora Requerente, uma vez que por tudo que dos autos consta, o Requerido, por sempre ter sido agressivo e violento tanto com a Requerente quanto com os menores, não aufere condições de exercer a guarda dos filhos com o zelo e cuidados necessários para o bom desenvolvimento dos menores, coisa que a Requerente já faz desde o nascimento dos mesmos.
O artigo 1589, CC estabelece o direito de visitas ao genitor que não esteja com a guarda dos filhos, contudo, não obstante o direito constitucional do Requerido às mesmas, o histórico dos autos demonstra uma grande instabilidade do genitor, haja vista seu caráter violento e agressivo, razão pela qual, as visitas deverão se dar de forma assistida, para resguardar o interesse dos menores.
Tendo em vista os fatos narrados no caso em tela, é com base nestes diplomas legais que a Requerente encontra respaldos legais e jurídicos para propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS E PARTILHA DE BENS.
- DO PEDIDO
A vista do exposto, é a presente para requerer:
- A citação do requerido, nos termos do inc. VII do art. 319 do NCPC, para comparecer a audiência de conciliação e mediação e, querendo, oferecer sua defesa na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, acompanhando-a até final decisão.
- A concessão dos alimentos provisórios para a Suplicante e filhos menores, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, até ulterior julgamento da lide, no montante de .
- Seja mantida a guarda dos filhos menores com a Requerente, que ficará responsável pela sua guarda, alimentação e educação, sendo que o cônjuge varão poderá visitá-los, após a realização do competente estudo social, nos fins de semana e feriados intercalados, podendo tê-los consigo em metade das férias escolares e nas datas comemorativas respectivas.
- A fixação de pensão alimentícia definitivamente, em favor da Requerente e dos menores, no patamar de, devendo ser depositado no Banco , agência, conta, de titularidade da Requerente.
- Seja determinada a partilha judicial dos bens arrolados na inicial, no montante de 50% (cinqüenta por
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