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FILOSOFIA E ÉTICA DE DIREITO

Por:   •  20/5/2018  •  2.024 Palavras (9 Páginas)  •  323 Visualizações

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Respaldado em números estatísticos, Foucault afirma que as prisões não diminuem a taxa de criminalidade, mas podem aumentá-la, visto que o cárcere não atinge seu objetivo básico – o de corrigir e devolver o transgressor à sociedade sem resquícios de criminalidade. Ademais, segundo o autor, a detenção provoca a reincidência, dando origem a verdadeiros delinquentes. Esses delinquentes são originados pela forma de vida que levam, com trabalhos inúteis e com um constante isolamento, além de pesadas sanções (baseadas em violências e abusos de poder) que visam o cumprimento das leis existentes. Além disso, Foucault frisa que a prisão favorece a hierarquização solidária dos detentos e a educação criminosa de jovens condenados uma única vez.

Michel Foucault cita outro autor, León Faucher, para exemplificar os motivos da reincidência criminosa. Para ele, após a libertação, o agora ex-detento continua sob a vigilância policial. Ele possui determinação de domicílio e um passaporte, que deve apresentar em qualquer lugar que frequente, mencionando sua pena. Ele cita como exemplo um operário, condenado por roubo, que após cumprir sua pena resolve trabalhar. Porém, o operário não consegue um emprego onde o salário seja capaz de suprir suas necessidades. Logo, conhece outro ex-detento em situação idêntica. Para resolver o problema da fome e continuar vivendo, ambos decidem roubar novamente.

Com isso, Faucher conclui seu pensamento preconizando que a forma como o ex-detento é tratado em sua utópica reintegração à sociedade é o que define a sua reincidência.

A partir do parágrafo 56, Foucault elenca os princípios que, segundo o próprio “constituem há quase 150 anos as sete máximas universais da boa condição penitenciária”. Seguem-se:

- Principio da correção: a punição carcerária tem como objetivo a transformação e recuperação do indivíduo para que ele seja reintroduzido na sociedade.

- Princípio da classificação: Os detentos devem ser separados seguindo critérios como gravidade do crime, idade e as técnicas de correção utilizadas para sua reintegração.

- Princípio da modulação das penas: Deve ser aplicado um regime de progresso penal, ou seja, conforme os resultados obtidos na ressocialização do indivíduo, sua pena deverá ser mitigada.

- Princípio do trabalho como obrigação e como direito: O trabalho penal deve ser uma maneira de suavizar a pena do indivíduo, além disso, possui papel importante na “ocupação mental do detento”.

- Princípio da educação penitenciária: O detento deve ser educado pelo poder público para que possa retornar à sociedade. Constitui um interesse do detento e da sociedade.

- Princípio do controle técnico da detenção: A prisão deve possuir equipe técnica especializada, com capacidade moral e ética para zelar pela reintegração.

- Princípio das instituições anexas: O detento deve ser acompanhado depois de sua saída da prisão, com auxílio para que possa ser ressocializado.

A partir do parágrafo 66, Foucault passa a questionar os motivos que, mesmo com as críticas constantes, levam à manutenção da prisão como instrumento corretivo. Cita, ainda, a alternativa apresentada pela Inglaterra e, posteriormente, pela França para se alterar o modo de punição, que consistia em deportar os presidiários para remotas localizações.

Segundo o autor, a prisão possui uma utilidade social ao criar delinquentes e manter a reincidência. Talvez pode-se até considerar que atinge o objetivo para o qual foi criada, ou seja, a prisão é uma ferramenta utilizada para distinguir a sociedade. Invertendo a situação e considerando que o objetivo da criação da cadeia é o de separar os indivíduos, percebe-se o êxito logrado em sua idealização.

Foucault explana acerca da diferenciação das penas, para ele “a penalidade seria então uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites de tolerância, [...] de excluir uma parte, de tornar útil outra...”.

A partir do parágrafo 71, seguindo sua tese anteriormente citada, Foucault afirma que a criação da prisão se deu com o intuito da manutenção do poder nas mãos de uma classe amedrontada e covarde. Michel quis dizer com isso que a burguesia, então detentora do poder, criou o mito da “classe bárbara” para atribuir todo tipo de ilegalidade vinculada às classes sociais, ou seja, os criminosos pertenciam majoritariamente à “última fileira da ordem social”. Com tal atitude, a burguesia gerava certo preconceito contra as classes menos instruídas, mantendose no poder.

Para demonstrar que a lei não atinge a sociedade de forma universal, Foucault utiliza um exemplo extremamente didático. Segundo ele, não é a sociedade inteira que julga os crimes cometidos por algum indivíduo, a classe detentora do poder é a responsável por julgar os crimes cometidos pela classe subjugada. Com isso, cria a delinquência. Produz, segundo o autor, o delinquente como “sujeito patologizado”, mantendo-o em cárcere através da indução à reincidência.

Entre os parágrafos 76 e 86, Foucault explana acerca da ilegalidade fechada. Esta implantação da delinquência traria muitas vantagens, visto que seria uma forma de promover a ilegalidade através de pequenos crimes e da reincidência, fazendo com que condenados por “crimes menores” auxiliem no impedimento de motins e insubordinações. Como exemplo, Foucault cita as casas de prostituição, que podem ser usadas como forma de lucrar ilegalmente com o exercício dessa atividade e impedir as insubordinações supracitadas. Segundo o autor, “pode-se dizer que a delinquência, solidificada por um sistema penal centrado sobre a prisão, representa um desvio de ilegalidade para os circuitos de lucro e de poder ilícitos da classe dominante”.

Para representar a influência dos detentos na prática do controle social, Foucault toma como exemplo Eugène-François Vidocq, um ex-criminoso que através de delações e auxílios às forças governamentais, torna-se um chefe de polícia.

A partir do parágrafo 87, estendendo-se até o fim do capítulo, Michel Foucault cita o papel da imprensa na produção da delinqüência. Ele demonstra que existia, nos julgamentos, maior severidade contra operários do que contra ladrões. Além disso, os políticos possuíam o direito de serem postos separados do restante da população carcerária. A tática de tornar o conflito algo permanente era pensada cuidadosamente. Para Foucault, os noticiários policiais possuíam essa função: demonstrar que os delinquentes estavam por toda a parte e eram extremamente temíveis.

Para o autor, como os

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